PL PROJETO DE LEI 2346/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.346/2002
Altera a Lei nº 14.361, de 23 de julho de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Dê-se ao inciso II dos arts. 5º e 6º a seguinte redação:
“Art. 5º - .................................................................. ..............
Art. 6º - .................................................................. ...............
II – oito cargos de AS-SUS Coordenador, código MG-43, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2002.
Luiz Tadeu Leite
Justificação: A Lei nº 14.361, com origem no Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, sancionada, em 23/7/2002, pelo Governador Itamar Franco, deverá se adequar às normas da Lei n.º 14.176, de 16/1/2002, que estabelece a jornada de trabalho da classe de Assistente de Atividade de Saúde de 40 horas semanais (8 horas diárias) a partir de 1º/10/2001.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a Lei nº 14.361, de 23 de julho de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Dê-se ao inciso II dos arts. 5º e 6º a seguinte redação:
“Art. 5º - .................................................................. ..............
Art. 6º - .................................................................. ...............
II – oito cargos de AS-SUS Coordenador, código MG-43, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2002.
Luiz Tadeu Leite
Justificação: A Lei nº 14.361, com origem no Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, sancionada, em 23/7/2002, pelo Governador Itamar Franco, deverá se adequar às normas da Lei n.º 14.176, de 16/1/2002, que estabelece a jornada de trabalho da classe de Assistente de Atividade de Saúde de 40 horas semanais (8 horas diárias) a partir de 1º/10/2001.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.