PL PROJETO DE LEI 2277/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.277/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta, Abel Evaristo Bessa e Ilka do Nascimento Ribeiro, a ser calculada conforme o disposto na Lei nº 13.736, de 9 de novembro de 2000.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2002.
Anderson Adauto
Justificação: O Legislativo mineiro, ao aprovar o projeto de lei que deu origem à Lei nº 11.732, de 30/12/94, tentou, de certa maneira, minimizar as enormes injustiças ocasionadas pela Revolução de 1964, que abruptamente cassou o mandato de parlamentares mineiros que defendiam ideologias distintas do movimento revolucionário.
No rol de nomes dos Deputados cassados incluía-se o de Wilson Modesto que, por um lapso, não constou da relação dos beneficiados. Em face do falecimento do ex-parlamentar, nada mais justo que a inclusão de sua viúva entre os beneficiários da pensão especial criada pelo mencionado instrumento legal.
Diante disso, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei que ora apresento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera o art. 1º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta, Abel Evaristo Bessa e Ilka do Nascimento Ribeiro, a ser calculada conforme o disposto na Lei nº 13.736, de 9 de novembro de 2000.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2002.
Anderson Adauto
Justificação: O Legislativo mineiro, ao aprovar o projeto de lei que deu origem à Lei nº 11.732, de 30/12/94, tentou, de certa maneira, minimizar as enormes injustiças ocasionadas pela Revolução de 1964, que abruptamente cassou o mandato de parlamentares mineiros que defendiam ideologias distintas do movimento revolucionário.
No rol de nomes dos Deputados cassados incluía-se o de Wilson Modesto que, por um lapso, não constou da relação dos beneficiados. Em face do falecimento do ex-parlamentar, nada mais justo que a inclusão de sua viúva entre os beneficiários da pensão especial criada pelo mencionado instrumento legal.
Diante disso, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei que ora apresento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.