PL PROJETO DE LEI 1985/2002
PROJETO DE LEI Nº 1.985/2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), tendo 70m (setenta metros) de extensão à frente da Rua Dr. Noraldino Lima e 30m (trinta metros) de extensão à frente da Rua São José, situado nesse município, matriculado sob o nº de ordem 11.985, a fls. 94 do livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo foi doado pela comunidade de Capetinga ao Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção do Grupo Escolar Carlos Alberto. Conta com uma edificação com quatro salas e duas instalações sanitárias, com área construída de 416,93m2 (quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e três metros quadrados), onde funciona atualmente a Delegacia de Polícia Civil, um posto da EMATER e um posto de identificação do CTPS.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei destina-se à implantação de programas de assistência social, e para cumprir tal finalidade, a Prefeitura se compromete a terminar a construção de um novo prédio para abrigar a sede da delegacia local e demais instalações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2002.
Eduardo Brandão
Justificação: O imóvel da Rua Dr. Noraldino Lima esquina com a Rua São José, com área de 2.100m2, localizado no Município de Capetinga, pertence ao Estado.
Com a doação do imóvel para o município, a Prefeitura local pretende implantar programas na área de saúde, assistência social e educação para a população carente.
A Prefeitura já está providenciando a construção de um novo prédio para abrigar a delegacia de polícia e demais instalações existentes no local.
O objetivo da doação é a oferta de serviços que melhorarão a qualidade de vida dos moradores da cidade. Portanto, reveste-se de alta relevância.
Conto com apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), tendo 70m (setenta metros) de extensão à frente da Rua Dr. Noraldino Lima e 30m (trinta metros) de extensão à frente da Rua São José, situado nesse município, matriculado sob o nº de ordem 11.985, a fls. 94 do livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo foi doado pela comunidade de Capetinga ao Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção do Grupo Escolar Carlos Alberto. Conta com uma edificação com quatro salas e duas instalações sanitárias, com área construída de 416,93m2 (quatrocentos e dezesseis vírgula noventa e três metros quadrados), onde funciona atualmente a Delegacia de Polícia Civil, um posto da EMATER e um posto de identificação do CTPS.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei destina-se à implantação de programas de assistência social, e para cumprir tal finalidade, a Prefeitura se compromete a terminar a construção de um novo prédio para abrigar a sede da delegacia local e demais instalações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2002.
Eduardo Brandão
Justificação: O imóvel da Rua Dr. Noraldino Lima esquina com a Rua São José, com área de 2.100m2, localizado no Município de Capetinga, pertence ao Estado.
Com a doação do imóvel para o município, a Prefeitura local pretende implantar programas na área de saúde, assistência social e educação para a população carente.
A Prefeitura já está providenciando a construção de um novo prédio para abrigar a delegacia de polícia e demais instalações existentes no local.
O objetivo da doação é a oferta de serviços que melhorarão a qualidade de vida dos moradores da cidade. Portanto, reveste-se de alta relevância.
Conto com apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.