PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 35/2001

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2001

Altera os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, que estabelecem a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de seu Colar Metropolitano.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, modificados pelo art. 1º da Lei Complementar nº 53, de 1º de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º - Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jabuticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Art. 21 - O Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito; Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha e Sete Lagoas.”.

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2001.

Ivair Nogueira

Justificação: De acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 26, de 14/1/93, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 12/1/2000, integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano; e o Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaúna, Jabuticatubas, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha, Sete Lagoas e Taquaraçu de Minas.

A atual proposição visa a excluir o Município de Itatiaiuçu do Colar Metropolitano, incluindo-o na Região Metropolitana de Belo Horizonte de acordo com a vontade dos mandatários políticos locais.

A inclusão que ora propomos é necessária em razão da própria dinâmica que norteia o crescimento e o desenvolvimento da região metropolitana da Capital mineira.

A proposta torna-se mais relevante se considerarmos que o município se situa numa região próxima à Capital do Estado que cresce e se desenvolve de forma acentuada.

É importante também ressaltar que o referido município situa- se a apenas 70 km da Capital, distância muito menor que a de outras cidades que já se encontram incluidas na Região Metropolitana, usufruindo dos benefícios que tal inclusão proporciona.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.