PL PROJETO DE LEI 955/2000

PROJETO DE LEI Nº 955/2000 Obriga os laboratórios a notificar os médicos de pacientes do SUS sobre os resultados de exames que comprovem doenças com risco de vida para o paciente. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Ficam os laboratórios obrigados a notificar os médicos de pacientes do SUS sobre resultados de exames que comprovem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente, conforme definidas em regulamento. Parágrafo único - Os médicos notificados se encarregarão, por meio da instituição onde foi atendido o paciente, de convocá-lo para ser informado do diagnóstico e prognóstico. Art. 2º - Os laboratórios privados que descumprirem esta lei estão sujeito às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocorrência; II - multa, no valor de 1000 UFIRs (mil Unidades Fiscais de Referências), na segunda ocorrência; III - multa equivalente ao dobro do valor anterior, nas ocorrências subseqüentes. Parágrafo único - Tratando-se de serviço público, os responsáveis pela execução das medidas previstas no art. 1º desta lei sujeitam-se às sanções previstas na legislação vigente. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias contados de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de abril de 2000. José Milton Justificação: Não raro, pacientes do SUS portadores de graves doenças que implicam risco de vida deixam de buscar os resultados dos exames laboratoriais constatadores da doença. Sabe-se que vários fatores contribuem para esse tipo de descuido pessoal, desde as falhas do sistema educacional brasileiro, que não propicia o nível mínimo de informação para o cuidado com a própria saúde, passando pelas questões psicossociais, especialmente a falta de condição financeira, até as situações de mero descaso ou inadvertência. O certo é que, freqüentemente, há resultados de exames de laboratório cujo esquecimento pode ser fatal para os pacientes. Considerando-se que os médicos são os profissionais indicados para a orientação do paciente, o projeto obriga ainda o laboratório a comunicar-lhes os resultados, fixando também que os médicos notificados avisem o paciente sobre seu diagnóstico e prognóstico. Os avanços técnico-científicos na área da medicina vêm mostrando que o diagnóstico precoce é a salvação no caso de algumas doenças. Espera-se, então, com o projeto em tela, contribuir para a melhoria e o prolongamento da expectativa de vida da população de nosso Estado, especialmente dos pacientes do SUS, que constituem a sua parcela menos privilegiada. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.