PL PROJETO DE LEI 955/2000
PROJETO DE LEI Nº 955/2000
Obriga os laboratórios a notificar os médicos de pacientes do SUS
sobre os resultados de exames que comprovem doenças com risco de vida
para o paciente.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os laboratórios obrigados a notificar os médicos de
pacientes do SUS sobre resultados de exames que comprovem a existência
de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente, conforme
definidas em regulamento.
Parágrafo único - Os médicos notificados se encarregarão, por meio da
instituição onde foi atendido o paciente, de convocá-lo para ser
informado do diagnóstico e prognóstico.
Art. 2º - Os laboratórios privados que descumprirem esta lei estão
sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, no valor de 1000 UFIRs (mil Unidades Fiscais de
Referências), na segunda ocorrência;
III - multa equivalente ao dobro do valor anterior, nas ocorrências
subseqüentes.
Parágrafo único - Tratando-se de serviço público, os responsáveis
pela execução das medidas previstas no art. 1º desta lei sujeitam-se
às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120
dias contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 2000.
José Milton
Justificação: Não raro, pacientes do SUS portadores de graves doenças
que implicam risco de vida deixam de buscar os resultados dos exames
laboratoriais constatadores da doença.
Sabe-se que vários fatores contribuem para esse tipo de descuido
pessoal, desde as falhas do sistema educacional brasileiro, que não
propicia o nível mínimo de informação para o cuidado com a própria
saúde, passando pelas questões psicossociais, especialmente a falta de
condição financeira, até as situações de mero descaso ou
inadvertência. O certo é que, freqüentemente, há resultados de exames
de laboratório cujo esquecimento pode ser fatal para os pacientes.
Considerando-se que os médicos são os profissionais indicados para a
orientação do paciente, o projeto obriga ainda o laboratório a
comunicar-lhes os resultados, fixando também que os médicos
notificados avisem o paciente sobre seu diagnóstico e prognóstico.
Os avanços técnico-científicos na área da medicina vêm mostrando que
o diagnóstico precoce é a salvação no caso de algumas doenças.
Espera-se, então, com o projeto em tela, contribuir para a melhoria e
o prolongamento da expectativa de vida da população de nosso Estado,
especialmente dos pacientes do SUS, que constituem a sua parcela menos
privilegiada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.