PL PROJETO DE LEI 901/2000
PROJETO DE LEI Nº 901/2000
Dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento
ambiental da atividade de suinocultura no Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os valores de indenização dos custos de análise de pedidos
de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado de
Minas Gerais corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) do valor
estabelecido para as demais atividades agropecuárias.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de trinta dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 2000.
João Batista de Oliveira e Paulo Piau
Justificação: Minas Gerais possui o quarto maior rebanho nacional de
suínos, é o terceiro maior produtor de milho do País e ainda se
destaca na produção de soja. É o principal centro produtor de material
genético de suínos do Brasil, destacando-se na produção de matrizes e
reprodutores, que proporcionam o avanço e melhoramento da suinocultura
nacional. Com o programa sanitário atualmente em curso para
erradicação da febre aftosa e da peste suína clássica, as perspectivas
de aumento da produção e da exportação de carne suína para os próximos
anos são excelentes.
Segundo dados da Associação dos Suinocultores do Estado de Minas
Gerais - ASEMG -, existem hoje, no Estado, aproximadamente 1.4000
granjas dedicadas à suinocultura, a maioria, de pequeno e médio porte,
algumas com alta tecnologia. Contudo, apenas cerca de 10% dessas
granjas possuem o devido licenciamento ambiental. Para os associados
da ASEMG, a principal razão para um índice tão baixo de granjas
licenciadas é o alto custo do processo de obtenção da licença junto
aos órgãos ambientais do Estado.
Nesse custo incluem-se três elementos, a saber: os serviços de
consultoria para elaboração do projeto de avaliação dos impactos
ambientais, as taxas cobradas pelo órgão licenciador (COPAM/IEF) para
análise dos projetos e a implantação das medidas recomendadas nos
projetos. Em alguns casos, de acordo com o porte do empreendimento, o
valor dessas três etapas chega a R$40.000,00, o que, às vezes, é
superior ao próprio investimento na constituição da granja. A título
de exemplo, a menor taxa cobrada em Minas Gerais para análise do
EIA/RIMA é de R$3.800,00, enquanto no Paraná a mesma taxa é de
R$380,00.
Não pretendemos, com o projeto de lei que ora apresentamos, isentar a
atividade da suinocultura das taxas de licenciamento, as quais
entendemos ser devidas. Tampouco se discute a necessidade de se
garantirem os meios para que os órgãos ligados à proteção do meio
ambiente exerçam adequadamente suas funções. Contudo, há que se
buscarem mecanismos que permitam, em curto prazo, que uma atividade
relevante para a economia estadual, com perspectivas concretas de
crescimento, como a suinocultura, não se torne inviável pelos altos
valores das taxas cobradas para sua regularização.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política
Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do
art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.