PL PROJETO DE LEI 901/2000

PROJETO DE LEI Nº 901/2000 Dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Os valores de indenização dos custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado de Minas Gerais corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para as demais atividades agropecuárias. Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 2000. João Batista de Oliveira e Paulo Piau Justificação: Minas Gerais possui o quarto maior rebanho nacional de suínos, é o terceiro maior produtor de milho do País e ainda se destaca na produção de soja. É o principal centro produtor de material genético de suínos do Brasil, destacando-se na produção de matrizes e reprodutores, que proporcionam o avanço e melhoramento da suinocultura nacional. Com o programa sanitário atualmente em curso para erradicação da febre aftosa e da peste suína clássica, as perspectivas de aumento da produção e da exportação de carne suína para os próximos anos são excelentes. Segundo dados da Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais - ASEMG -, existem hoje, no Estado, aproximadamente 1.4000 granjas dedicadas à suinocultura, a maioria, de pequeno e médio porte, algumas com alta tecnologia. Contudo, apenas cerca de 10% dessas granjas possuem o devido licenciamento ambiental. Para os associados da ASEMG, a principal razão para um índice tão baixo de granjas licenciadas é o alto custo do processo de obtenção da licença junto aos órgãos ambientais do Estado. Nesse custo incluem-se três elementos, a saber: os serviços de consultoria para elaboração do projeto de avaliação dos impactos ambientais, as taxas cobradas pelo órgão licenciador (COPAM/IEF) para análise dos projetos e a implantação das medidas recomendadas nos projetos. Em alguns casos, de acordo com o porte do empreendimento, o valor dessas três etapas chega a R$40.000,00, o que, às vezes, é superior ao próprio investimento na constituição da granja. A título de exemplo, a menor taxa cobrada em Minas Gerais para análise do EIA/RIMA é de R$3.800,00, enquanto no Paraná a mesma taxa é de R$380,00. Não pretendemos, com o projeto de lei que ora apresentamos, isentar a atividade da suinocultura das taxas de licenciamento, as quais entendemos ser devidas. Tampouco se discute a necessidade de se garantirem os meios para que os órgãos ligados à proteção do meio ambiente exerçam adequadamente suas funções. Contudo, há que se buscarem mecanismos que permitam, em curto prazo, que uma atividade relevante para a economia estadual, com perspectivas concretas de crescimento, como a suinocultura, não se torne inviável pelos altos valores das taxas cobradas para sua regularização. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.