PL PROJETO DE LEI 775/1999
PROJETO DE LEI Nº 775/99
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666, de 4/11/97, que dispõe sobre
a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, fica
acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 5º -
............................................................
IX - nos procedimentos administrativos:
a) garantir o processamento prioritário aos procedimentos
administrativos que tramitem junto ao Executivo ou ao Legislativo e em
que figure como parte pessoa idosa.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 1999.
Elaine Matozinhos
Justificação: Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 192/99, da
Deputada Maria Olívia, que altera a Lei nº 12.666, de 1997, de modo a
dar preferência de tramitação aos processos judiciais em que figure
como parte pessoa idosa, beneficiária da assistência judiciária
gratuita.
O referido projeto, apesar de representar grande avanço, deixou de
abranger os procedimentos ou processos administrativos, que também
podem ter tramitação demorada, embora não tratem de questões
judiciais.
Assim, apresentamos para a análise dos colegas desta Casa a presente
proposição, que, inserindo dispositivo na referida lei, garante o
tratamento prioritário na tramitação de procedimentos administrativos
no âmbito do Legislativo ou do Executivo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para
parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.