PL PROJETO DE LEI 775/1999

PROJETO DE LEI Nº 775/99 Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666, de 4/11/97, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 5º - ............................................................ IX - nos procedimentos administrativos: a) garantir o processamento prioritário aos procedimentos administrativos que tramitem junto ao Executivo ou ao Legislativo e em que figure como parte pessoa idosa.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 1999. Elaine Matozinhos Justificação: Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 192/99, da Deputada Maria Olívia, que altera a Lei nº 12.666, de 1997, de modo a dar preferência de tramitação aos processos judiciais em que figure como parte pessoa idosa, beneficiária da assistência judiciária gratuita. O referido projeto, apesar de representar grande avanço, deixou de abranger os procedimentos ou processos administrativos, que também podem ter tramitação demorada, embora não tratem de questões judiciais. Assim, apresentamos para a análise dos colegas desta Casa a presente proposição, que, inserindo dispositivo na referida lei, garante o tratamento prioritário na tramitação de procedimentos administrativos no âmbito do Legislativo ou do Executivo. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.