PL PROJETO DE LEI 665/1999

"MENSAGEM Nº 61/99* Belo Horizonte, 8 de novembro de 1999. Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação da egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS. A razão do projeto de lei ora encaminhado é o desaparecimento do objetivo da sociedade com a proibição, no contrato firmado pelo Estado com a União em 18 de fevereiro do ano passado, de emissão de novos títulos pelo Estado, e a necessidade de autorização da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 238 da Constituição do Estado. Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência minhas expressões de elevado apreço. Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 665/99 Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS. Parágrafo único - A liquidação da sociedade se fará de acordo com o disposto nos artigos 206 a 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com o disposto no seu estatuto social. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.