PL PROJETO DE LEI 665/1999
"MENSAGEM Nº 61/99*
Belo Horizonte, 8 de novembro de 1999.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando
submeter à apreciação da egrégia Assembléia Legislativa, o incluso
projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. -
DIMINAS.
A razão do projeto de lei ora encaminhado é o desaparecimento do
objetivo da sociedade com a proibição, no contrato firmado pelo Estado
com a União em 18 de fevereiro do ano passado, de emissão de novos
títulos pelo Estado, e a necessidade de autorização da Assembléia
Legislativa, nos termos do artigo 238 da Constituição do Estado.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência minhas expressões de
elevado apreço.
Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 665/99
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. -
DIMINAS.
Parágrafo único - A liquidação da sociedade se fará de acordo com o
disposto nos artigos 206 a 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com o disposto no seu estatuto social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.