PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/1999

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/99 Altera a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de que tratam os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano."; "Art. 21 - O Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Inhaúma, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaúna, Jabuticatubas, Moeda, Nova União, Pará de Minas, Santa Bárbara, São José da Varginha, Sete Lagoas e Taquaraçu de Minas.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 1999. Marcelo Gonçalves Justificação: De acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 26, de 14/1/93, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 48, de 12/11/97, integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano. O propósito deste projeto é o de incluir na citada região metropolitana os Municípios de Capim Branco e Matozinhos, que já integram o Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com efeito, de acordo com a redação atual do art. 21 da Lei Complementar nº 26, de 1993, o citado colar é composto por 20 municípios, a saber: Matozinhos, Jabuticatubas, Taquaraçu de Minas, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Itabirito, Moeda, Belo Vale, Bonfim, Rio Manso, Itatiaiuçu, Itaúna, Florestal, Nova União, Pará de Minas, São José da Varginha, Fortuna de Minas, Capim Branco, Sete Lagoas e Inhaúma. A inclusão que ora propomos, dos Municípios de Capim Branco e Matozinhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é necessária em razão da própria dinâmica que norteia o crescimento e o desenvolvimento da região metropolitana da Capital mineira. A proposta torna-se mais relevante se considerarmos que os dois municípios se situam entre Pedro Leopoldo e Sete Lagoas, numa região próxima à capital do Estado, que cresce e se desenvolve de forma acentuada. Os Municípios de Florestal e Rio Manso foram incluídos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por meio da Lei Complementar nº 48, de 12/11/97, sem que fossem excluídos, na oportunidade, do colar metropolitano da mesma região. Faz-se, pois, mister excluí-los agora, por razões de ordem técnica. Cabe registrar, por último, a necessidade de correções ortográficas nos nomes de dois municípios, no texto do art. 21 da Lei Complementar nº 26, de 1993: Inhaúma, em vez de Inhaúmas; e Jabuticatubas, em vez de Jaboticatubas, para adequar o texto legal à nomenclatura constante na publicação "As Denominações Urbanas de Minas Gerais - Cidades e Vilas Mineiras com Estudo Toponímico e da Categoria Administrativa", 2ª edição, revista e ampliada, págs. 60 e 65, publicada em 1997 pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA -, em parceria com esta Assembléia Legislativa. Por essas razões, pedimos o apoio dos ilustres pares desta Casa à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.