PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 24/1999

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 24/99 Acrescenta dispositivos ao art. 161 e ao art. 199 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - O inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 161 - ............................... IV - .............................. f) a destinação de recursos para a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - e para a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, prevista no art. 199.". Art. 2º - O art. 199 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 1º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 2º: "Art. 199 - ............................... § 1º - O Estado atribuirá dotações e recursos destinados à operacionalização e manutenção das atividades necessárias à total implantação e desenvolvimento da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - e da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, correspondendo a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, que será repassada em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no mesmo exercício.". Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 1999. Paulo Piau - Elbe Brandão - Antônio Genaro - Ambrósio Pinto - Bilac Pinto - Wanderley Ávila - Hely Tarqüínio - Dilzon Melo - Dalmo Ribeiro Silva - Márcio Cunha - Antônio Roberto - Paulo Pettersen - Cristiano Canêdo - Mauri Torres - Antônio Carlos Andrada - Amilcar Martins - Olinto Godinho - Chico Rafael - Aílton Vilela - João Paulo - Elaine Matozinhos - Maria Olívia - Antônio Andrade - Sebastião Navarro Vieira - Luiz Fernando Faria - Sebastião Costa - José Braga - Antônio Júlio. Justificação: A Constituição mineira, trabalho resultante de um grande esforço dos constituintes de 1989, aos quais homenageio neste instante em que nossa Constituição completa dez anos, criou a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. Insistimos, criou e não autorizou a criação, como acontece em outros casos. Além de criar a UEMG, a Constituição mineira estabeleceu prazo de dois anos para que o dispositivo constitucional fosse cumprido, insistindo que a implantação fosse realizada em 720 dias, com a absorção das fundações criadas pelo Governo do Estado e daquelas que houvessem recebido recursos dos poderes públicos. Nos meses que sucederam à data da promulgação da Constituição, entre 1989 e 1991, quando exercia mandato o Governador Newton Cardoso, foi estabelecida uma legislação preliminar para criação da Reitoria da UEMG e foi realizado um estudo macroeconômico de alto nível, pela Fundação João Pinheiro, visando à implantação dessa universidade. No prazo previsto fizeram opção para fazer parte da UEMG as fundações situadas em: Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Patos de Minas, Passos e Varginha, bem como a Fundação do Norte de Minas de Teófilo Otôni - FENORD - e uma fundação que se situaria em Uberaba. De Belo Horizonte optaram por fazer parte da UEMG a Fundação Guignard e a antiga FUMA. Quando assumiu o Governo de Minas, em 11/3/91, o Governador Hélio Garcia convidou o Prof. Aluísio Pimenta para implantar a Universidade do Estado de Minas Gerais, cujo prazo de implantação previsto na Constituição já havia esgotado. A Universidade não dispunha de uma Reitoria, nem mesmo de uma sala para instalar-se precariamente. As Fundações optantes achavam-se desiludidas porque nunca haviam sido chamadas para reunir-se e estudar as perspectivas para as absorções. Foram necessários dois anos de verdadeiro doutrinamento para mostrar a viabilidade da instituição como se havia feito em São Paulo com a Universidade do Estado de São Paulo - UNESP -, que também teve sua origem através da reunião de fundações e unidades particulares e,

hoje, é uma das universidades públicas estaduais mais conceituadas do País. A Reitoria foi organizada e foi estabelecido um plano prioritário de capacitação de professores. Hoje, 30% dos seus professores possuem mestrado ou doutorado. As bibliotecas e os laboratórios foram modernizados e ampliados. Foram criadas novas faculdades e escolas de grande interesse para as regiões, estabelecidos planos de pesquisa e um amplo programa de extensão universitária. Os cursos, que eram de fim de semana, funcionam de segunda a sexta-feira e atendem, prioritariamente, aos jovens de nosso Estado, o que não era feito anteriormente. Foram estabelecidos por lei os "Campi" regionais. Em 1994, o Estatuto da Universidade foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação e estabelecido em decreto pelo Governador do Estado. A UEMG é, atualmente, uma instituição credenciada por decreto do Governo de Minas, baseado em parecer do egrégio Conselho Estadual de Educação. Os "Campi" têm todas as condições para serem absorvidos, havendo, inclusive, um parecer do Ministério Público de Passos que reclama a absorção daquela unidade por razões econômicas e administrativas. Há, no entanto, um grande entrave para a consolidação da Universidade do Estado de Minas Gerais: o problema orçamentário. O orçamento da UEMG, que provêm do Estado, não chega a R$20.000.000,00, enquanto o orçamento da UNESP supera os R$400.000.000,00. A UEMG vinha conseguindo verbas do orçamento federal e apoios específicos do Ministério da Educação, o que está cada vez mais difícil. Esclareça-se que recente emenda constitucional baixou a contribuição do orçamento da FAPEMIG de 3% para 1%, deixando, portanto, uma margem de 2%, o que torna esta proposta de emenda à Constituição que ora apresentamos mais do que justa para uma das aplicações mais importantes para o desenvolvimento de Minas Gerais no próximo milênio. Além disso, se considerarmos a aplicação orçamentária de outros Estados vamos ver que Minas Gerais está abaixo de dez Estados, pelo menos, no que se refere à aplicação em ensino superior. Somente para registro, informamos que o Estado de São Paulo desembolsa R$2.000.000.000,00 por ano para suas três universidades estaduais; o Rio de Janeiro, R$500.000.000,00 para suas duas universidades estaduais; o Paraná, supera os R$300.000.000,00 e tem quatro universidades estaduais; o mesmo acontecendo em outros Estados como a Bahia e o Ceará. Minas Gerais aplica na UEMG e na UNIMONTES a importância de R$45.000.000,00 no total, o que é ridículo para um Estado que é a segunda economia do País. Não é também aceitável o argumento de algumas pessoas de que Minas Gerais dispõe de seis universidades federais, pois o Rio de Janeiro possui cinco e, como vimos, investe fortemente na educação superior pública como instrumento de participação ativa e efetiva do Estado em seu projeto de desenvolvimento. - Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.