PL PROJETO DE LEI 238/1999
"MENSAGEM Nº 18/99*
Belo Horizonte, 14 de abril de 1999.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e
manifestação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto
de lei que fixa a remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado.
A medida proposta objetiva formalizar, mediante ato normativo
específico, a fixação da remuneração do cargo de Auditor Geral do
Estado, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, previsto no
artigo 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.
Sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência a
manifestação do meu elevado apreço e especial consideração.
Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 238/99
Fixa a remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado.
Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Auditor Geral do Estado,
de que trata o artigo 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de
1985, é a abaixo estabelecida:
VENCIMENTO-R$ REPRESENTAÇÃO-R$
2.250,00 3.750,00
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até
R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), observado o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.