PL PROJETO DE LEI 238/1999

"MENSAGEM Nº 18/99* Belo Horizonte, 14 de abril de 1999. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e manifestação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei que fixa a remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado. A medida proposta objetiva formalizar, mediante ato normativo específico, a fixação da remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, previsto no artigo 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985. Sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência a manifestação do meu elevado apreço e especial consideração. Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 238/99 Fixa a remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado. Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Auditor Geral do Estado, de que trata o artigo 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, é a abaixo estabelecida: VENCIMENTO-R$ REPRESENTAÇÃO-R$ 2.250,00 3.750,00 Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.