PL PROJETO DE LEI 1666/1998
"MENSAGEM Nº 257/98*
Belo Horizonte, 25 de março de 1998.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei que cria
estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de Estado da
Justiça e dá outras providências.
A medida proposta amplia a rede penitenciária do Estado, de que trata
a Lei nº 11.717, de 27 de dezembro de 1994, com a criação de mais um
estabelecimento, com sede no Município de Governador Valadares, e a
denominação de Francisco Floriano de Paula, bem como fixa a composição
numérica dos cargos de provimento efetivo e em comissão indispensáveis
ao seu pleno funcionamento.
Apresento a Vossa Excelência a expressão de meu elevado apreço.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 1.666/98
Cria estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de
Estado da Justiça e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Estado
da Justiça, subordinada à Superintendência de Organização
Penitenciária, 1 (uma) penitenciária, com sede no Município de
Governador Valadares.
§ 1º - O estabelecimento de que trata este artigo tem a finalidade
definida no § 1º do artigo 1º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de
1993.
§ 2º - A penitenciária criada nesta lei fica denominada Francisco
Floriano de Paula.
Art. 2º - O estabelecimento penitenciário criado nesta lei tem a
seguinte estrutura:
I - Diretoria Geral;
II - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Divisão de Administração:
1. Serviço de Pessoal;
2. Serviço de Material e Patrimônio;
3. Serviço de Apoio Operacional;
b) Divisão de Finanças;
III - Diretoria de Segurança:
a) Divisão de Segurança do Bloco A;
b) Divisão de Segurança do Bloco B;
c) Divisão de Segurança do Bloco C;
d) Divisão de Segurança do Bloco D;
IV - Diretoria de Reeducação e Reintegração Social do Sentenciado:
a) Divisão de Assistência ao Sentenciado:
1. Serviço de Assistência ao Sentenciado;
2. Serviço de Tratamento Penitenciário;
b) Divisão de Diagnóstico e Classificação;
c) Divisão de Profissionalização e Produção:
1. Serviço de Profissionalização;
2. Serviço de Produção;
3. Serviço de Comercialização.
Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades
administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em
decreto.
Art. 3º - O inciso II do artigo 10 da Lei nº 11.717, de 27 de
dezembro de 1994, fica acrescido da alínea "d", na seguinte forma:
"Art. 10 -
......................................................................
..................
II -
......................................................................
.............................
d) Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares.".
Art. 4º - Ficam criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça - Anexo I-L -, de que trata o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, destinados à penitenciária criada nesta lei: I - os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I; II - os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II, desta lei, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 5º - O artigo 2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, com a redação dada ao artigo 26 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994, fica alterado no seu inciso I, da seguinte forma: "Art. 2º - ...................................................................... .......... I - Diretoria Geral;". Parágrafo único - Em conseqüência do disposto neste artigo, os atuais incisos I, II e III ficam renumerados, respectivamente, para II, III e IV. Art. 6º - A classe de cargo de Diretor de Penitenciária, código MG- 32, símbolo DP-32, constante do Grupo de Direção Superior, de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, passa a denominar-se Diretor Geral de Penitenciária, mantidos o mesmo símbolo e código. Parágrafo único - O provimento do cargo de que trata este artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 190 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$305.378,67 (trezentos e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO I (a que se refere o artigo 4º da Lei nº, de de de 1998) ...................................................................... ........... (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO III-1 - CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CLASSE Nº DE CARGOS Agente de Administração 12 Auxiliar Administrativo 25 Técnico Administrativo 04 Analista da Administração 01
QUADRO III-2 - CARREIRA DA JUSTIÇA
CLASSE Nº DE CARGOS Guarda Penitenciário 200 Monitor Penitenciário 04 Instrutor Técnico Penitenciário 05 Analista da Justiça 15
QUADRO IV - OUTRAS CARREIRAS
CLASSE Nº DE CARGOS Assistente Técnico de Saúde 04 Analista da Saúde 08
ANEXO II (a que se refere o artigo 4º da Lei nº, de de de 1998) ...................................................................... ................ (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) QUADRO II - CARGOS EM COMISSÃO*
CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO CÓDIGO Diretor I DR-06 03 amplo MG-06 Assessor II AD-12 01 amplo MG-12 Supervisor III 10-A 09 limitado CH-03 Supervisor II 9-A 12 limitado CH-02 Assessor I 10-A 01 limitado AS-01
*DECRETO Nº 37.711/95" - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.
Art. 4º - Ficam criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça - Anexo I-L -, de que trata o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, destinados à penitenciária criada nesta lei: I - os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I; II - os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II, desta lei, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 5º - O artigo 2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, com a redação dada ao artigo 26 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994, fica alterado no seu inciso I, da seguinte forma: "Art. 2º - ...................................................................... .......... I - Diretoria Geral;". Parágrafo único - Em conseqüência do disposto neste artigo, os atuais incisos I, II e III ficam renumerados, respectivamente, para II, III e IV. Art. 6º - A classe de cargo de Diretor de Penitenciária, código MG- 32, símbolo DP-32, constante do Grupo de Direção Superior, de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, passa a denominar-se Diretor Geral de Penitenciária, mantidos o mesmo símbolo e código. Parágrafo único - O provimento do cargo de que trata este artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 190 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$305.378,67 (trezentos e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO I (a que se refere o artigo 4º da Lei nº, de de de 1998) ...................................................................... ........... (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO III-1 - CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CLASSE Nº DE CARGOS Agente de Administração 12 Auxiliar Administrativo 25 Técnico Administrativo 04 Analista da Administração 01
QUADRO III-2 - CARREIRA DA JUSTIÇA
CLASSE Nº DE CARGOS Guarda Penitenciário 200 Monitor Penitenciário 04 Instrutor Técnico Penitenciário 05 Analista da Justiça 15
QUADRO IV - OUTRAS CARREIRAS
CLASSE Nº DE CARGOS Assistente Técnico de Saúde 04 Analista da Saúde 08
ANEXO II (a que se refere o artigo 4º da Lei nº, de de de 1998) ...................................................................... ................ (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994) QUADRO II - CARGOS EM COMISSÃO*
CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO CÓDIGO Diretor I DR-06 03 amplo MG-06 Assessor II AD-12 01 amplo MG-12 Supervisor III 10-A 09 limitado CH-03 Supervisor II 9-A 12 limitado CH-02 Assessor I 10-A 01 limitado AS-01
*DECRETO Nº 37.711/95" - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.