PL PROJETO DE LEI 1419/1997

"MENSAGEM Nº 219/97* Belo Horizonte, 24 de setembro de 1997. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS - e autoriza a doação de seu patrimônio imobiliário à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. As medidas previstas no projeto decorrem de exaustiva análise efetuada pelas áreas próprias do Governo, cujas ponderáveis conclusões recomendam a extinção daquela Fundação. De fato, a obra projetada, pela sua dimensão, esbarra em obstáculo intransponível, uma vez que o Estado não dispõe de recursos que assegurem a sua conclusão em tempo razoável. Os investimentos já realizados - e não são poucos - aconselham ação rápida, para que o Cardiominas não passe a integrar o rol das obras inacabadas, com vultosos prejuízos a toda a comunidade. A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o maior centro hospitalar do Estado, dispõe-se a assumir a conclusão das obras, com pleno atendimento dos requisitos de eficiência e confiabilidade que caracterizam a sua centenária experiência na prestação de serviços de saúde aos mineiros. Assim, com essas providências, estou certo de que a nossa população passará a contar com mais um hospital de qualidade, gerenciado por entidade filantrópica. Para maiores esclarecimentos dos Senhores Deputados, faço juntar a esta a exposição de motivos que me foi encaminhada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto o regime de tramitação a que se refere o artigo 69 da Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe o meu especial apreço e distinta consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 1.419/97 Autoriza a doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o imóvel constituído pelo quarteirão nº 32 (trinta e dois) da 13ª (décima terceira) seção urbana, compreendido pela Avenida dos Andradas e Rua Ceará e Ruas Domingos Vieira e Piauí, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, e respectivas benfeitorias, compostas por prédio em construção, destinado a uso hospitalar. Art. 2º - A donatária obriga-se, sob pena de revogação da doação, a: I - concluir a construção e colocar em funcionamento o hospital em 5 (cinco) anos, contados da data da lavratura da escritura respectiva, bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em altos padrões técnicos; II - reservar 60% (sessenta por cento) do atendimento hospitalar ao Sistema Único de Saúde - SUS. III - assegurar, mediante convênio com o IPSEMG, 15% (quinze por cento) do atendimento a servidores públicos estaduais. Parágrafo único - Os parâmetros técnicos a serem observados pela donatária no término da construção e montagem do hospital serão definidos na escritura de doação. Art. 3º - Fica extinta a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS -, incorporando-se o seu patrimônio aos bens dominiais do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Exposição de Motivos Em 7/11/88, do Decreto 28.893, o Governo do Estado de Minas Gerais desapropriou os lotes de terreno compreendidos entre a Avenida dos Andradas, Rua Ceará, Rua Piauí e Rua Domingos Vieira, integrantes do quarteirão 32, da 13ª Seção Urbana, no Bairro Santa Efigênia, e respectivas benfeitorias, nesta Capital, e de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, com vistas a construir o Instituto do Coração de Minas Gerais - Cardiominas. Ao longo dos últimos anos, foram investidos 29 milhões em obras civis, restando cerca de US$100 milhões para completar a obra, segundo o projeto original. O custeio anual do Hospital está orçado em US$40 milhões. Apesar dos esforços estaduais, as inversões têm-se dado em ritmo muito lento; agora paralisadas, prevendo-se a finalização da obra em futuro remoto. Todos os esforços em nível federal foram embalde. A Santa Casa de Misericórdia tem passado por intenso processo de reestruturação, buscando níveis de eficiência e eficácia nunca antes atingidos e similares aos da iniciativa privada. A Santa Casa tem 85% de seus clientes provenientes dos convênios relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS), cujo público alvo são os trabalhadores de baixa renda. Nos 15% restantes, a Santa Casa acolhe particulares e obtém recursos adicionais para o atendimento dos menos favorecidos. Busca, agora, a Santa Casa ampliar seus serviços à comunidade mineira, através da expansão de seus serviços e construção de unidades adicionais. Possui, assim, projeto para terminar as obras do Cardiominas, transformando-o num hospital geral. Para tanto, já efetuou entendimento com BNDES, que, em princípio, ofereceu resposta favorável, desde que o patrimônio imobiliário seja à Santa Casa transferido. O Governo do Estado, na impossibilidade de alocar recursos orçamentários adicionais para o término da obra, submete ao Poder Legislativo o anexo projeto de lei, que autoriza, nos termos do artigo 18 da Constituição Estadual, a doação, em caráter definitivo, do próprio estadual à Santa Casa de Misericórdia. Essa dará continuidade ao projeto de hospital geral, com a criação de 400 novos leitos, clínicas para atendimento às especialidades de cardiologia, neurologia, transplantes de órgãos, gastroenterologia, cirurgia reparadora (queimados) e ortopedia, além de outras. A Santa Casa será obrigada a realizar as obras e iniciar o atendimento ao público no prazo máximo de 60 meses. A Santa Casa de Belo Horizonte é uma instituição filantrópica, que atua no setor médico-hospitalar, fundada em 21 de maio de 1899, para servir à sociedade, sem distinção de nenhuma espécie. É reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 47.778, de 9 de fevereiro de 1960, publicado no "Diário Oficial da União" de 15 daquele mês e ano, a folhas 2522, Secção X, Parte I. Reconhecida, também, pelo Conselho Nacional de Serviço Social como entidade de fins filantrópicos, conforme a decisão proferida em 12 de agosto de 1974, processo 239.216/74. Reconhecida, ainda, como de utilidade pública municipal pela Lei nº 6.270, de 24 de novembro de 1992, publicada no "Minas Gerais", órgão oficial do Estado, edição de 25 de novembro de 1992. Maior complexo médico-hospitalar de Minas Gerais, a Santa Casa mantém, além do Hospital Central Emídio Germano, a Maternidade Hilda Brandão, o Hospital São Lucas, a Escola de Auxiliares de Enfermagem João Paulo II, a Creche João Paulo II e o Asilo Maria de Lourdes Drummond. O Hospital Central, com 13 andares, é o maior do Brasil, em termos de leitos num único edifício: são 1.200, atendendo todas as especialidades (exceto psiquiatria). Para assistir o enorme contingente de pessoas que procura a instituição, nela trabalham 4.200 empregados, com corpo clínico composto por 800 médicos. Sua clientela é preponderantemente de pacientes do SUS, mas atende, também, particulares, convênios e usuários de planos de saúde, incluindo o próprio da Santa Casa. Além disso, funciona como hospital-escola para as escolas de medicina, fisioterapia e terapia ocupacional de Minas Gerais, contando com 360 residentes e especializandos. A doação pelo Estado à Santa Casa de Misericórdia representa, pois, a garantia da criação de novo hospital para o atendimento do público em geral, alías, como a Santa Casa vem fazendo desde 1899. * - Publicado de acordo com o texto original. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação Social e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.