PL PROJETO DE LEI 1419/1997
"MENSAGEM Nº 219/97*
Belo Horizonte, 24 de setembro de 1997.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de
lei incluso, que extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas
Gerais - CARDIOMINAS - e autoriza a doação de seu patrimônio
imobiliário à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
As medidas previstas no projeto decorrem de exaustiva análise
efetuada pelas áreas próprias do Governo, cujas ponderáveis conclusões
recomendam a extinção daquela Fundação.
De fato, a obra projetada, pela sua dimensão, esbarra em obstáculo
intransponível, uma vez que o Estado não dispõe de recursos que
assegurem a sua conclusão em tempo razoável. Os investimentos já
realizados - e não são poucos - aconselham ação rápida, para que o
Cardiominas não passe a integrar o rol das obras inacabadas, com
vultosos prejuízos a toda a comunidade.
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o maior centro
hospitalar do Estado, dispõe-se a assumir a conclusão das obras, com
pleno atendimento dos requisitos de eficiência e confiabilidade que
caracterizam a sua centenária experiência na prestação de serviços de
saúde aos mineiros.
Assim, com essas providências, estou certo de que a nossa população
passará a contar com mais um hospital de qualidade, gerenciado por
entidade filantrópica.
Para maiores esclarecimentos dos Senhores Deputados, faço juntar a
esta a exposição de motivos que me foi encaminhada pela Secretaria de
Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto o regime de
tramitação a que se refere o artigo 69 da Constituição do Estado,
sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe o meu especial apreço e
distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 1.419/97
Autoriza a doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais -
CARDIOMINAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte o imóvel constituído pelo quarteirão nº
32 (trinta e dois) da 13ª (décima terceira) seção urbana, compreendido
pela Avenida dos Andradas e Rua Ceará e Ruas Domingos Vieira e Piauí,
Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, e respectivas benfeitorias,
compostas por prédio em construção, destinado a uso hospitalar.
Art. 2º - A donatária obriga-se, sob pena de revogação da doação, a:
I - concluir a construção e colocar em funcionamento o hospital em 5
(cinco) anos, contados da data da lavratura da escritura respectiva,
bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o
seu funcionamento em altos padrões técnicos;
II - reservar 60% (sessenta por cento) do atendimento hospitalar ao
Sistema Único de Saúde - SUS.
III - assegurar, mediante convênio com o IPSEMG, 15% (quinze por
cento) do atendimento a servidores públicos estaduais.
Parágrafo único - Os parâmetros técnicos a serem observados pela
donatária no término da construção e montagem do hospital serão
definidos na escritura de doação.
Art. 3º - Fica extinta a Fundação Instituto do Coração de Minas
Gerais - CARDIOMINAS -, incorporando-se o seu patrimônio aos bens
dominiais do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Exposição de Motivos
Em 7/11/88, do Decreto 28.893, o Governo do Estado de Minas Gerais
desapropriou os lotes de terreno compreendidos entre a Avenida dos
Andradas, Rua Ceará, Rua Piauí e Rua Domingos Vieira, integrantes do
quarteirão 32, da 13ª Seção Urbana, no Bairro Santa Efigênia, e
respectivas benfeitorias, nesta Capital, e de propriedade da Santa
Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, com vistas a construir o
Instituto do Coração de Minas Gerais - Cardiominas.
Ao longo dos últimos anos, foram investidos 29 milhões em obras
civis, restando cerca de US$100 milhões para completar a obra, segundo
o projeto original. O custeio anual do Hospital está orçado em US$40
milhões.
Apesar dos esforços estaduais, as inversões têm-se dado em ritmo
muito lento; agora paralisadas, prevendo-se a finalização da obra em
futuro remoto. Todos os esforços em nível federal foram embalde.
A Santa Casa de Misericórdia tem passado por intenso processo de
reestruturação, buscando níveis de eficiência e eficácia nunca antes
atingidos e similares aos da iniciativa privada. A Santa Casa tem 85%
de seus clientes provenientes dos convênios relativos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), cujo público alvo são os trabalhadores de baixa renda.
Nos 15% restantes, a Santa Casa acolhe particulares e obtém recursos
adicionais para o atendimento dos menos favorecidos.
Busca, agora, a Santa Casa ampliar seus serviços à comunidade
mineira, através da expansão de seus serviços e construção de unidades
adicionais. Possui, assim, projeto para terminar as obras do
Cardiominas, transformando-o num hospital geral. Para tanto, já
efetuou entendimento com BNDES, que, em princípio, ofereceu resposta
favorável, desde que o patrimônio imobiliário seja à Santa Casa
transferido.
O Governo do Estado, na impossibilidade de alocar recursos
orçamentários adicionais para o término da obra, submete ao Poder
Legislativo o anexo projeto de lei, que autoriza, nos termos do artigo
18 da Constituição Estadual, a doação, em caráter definitivo, do
próprio estadual à Santa Casa de Misericórdia.
Essa dará continuidade ao projeto de hospital geral, com a criação de
400 novos leitos, clínicas para atendimento às especialidades de
cardiologia, neurologia, transplantes de órgãos, gastroenterologia,
cirurgia reparadora (queimados) e ortopedia, além de outras. A Santa
Casa será obrigada a realizar as obras e iniciar o atendimento ao
público no prazo máximo de 60 meses.
A Santa Casa de Belo Horizonte é uma instituição filantrópica, que
atua no setor médico-hospitalar, fundada em 21 de maio de 1899, para
servir à sociedade, sem distinção de nenhuma espécie.
É reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 47.778, de
9 de fevereiro de 1960, publicado no "Diário Oficial da União" de 15
daquele mês e ano, a folhas 2522, Secção X, Parte I. Reconhecida,
também, pelo Conselho Nacional de Serviço Social como entidade de fins
filantrópicos, conforme a decisão proferida em 12 de agosto de 1974,
processo 239.216/74. Reconhecida, ainda, como de utilidade pública
municipal pela Lei nº 6.270, de 24 de novembro de 1992, publicada no
"Minas Gerais", órgão oficial do Estado, edição de 25 de novembro de
1992.
Maior complexo médico-hospitalar de Minas Gerais, a Santa Casa
mantém, além do Hospital Central Emídio Germano, a Maternidade Hilda
Brandão, o Hospital São Lucas, a Escola de Auxiliares de Enfermagem
João Paulo II, a Creche João Paulo II e o Asilo Maria de Lourdes
Drummond.
O Hospital Central, com 13 andares, é o maior do Brasil, em termos de
leitos num único edifício: são 1.200, atendendo todas as
especialidades (exceto psiquiatria). Para assistir o enorme
contingente de pessoas que procura a instituição, nela trabalham 4.200
empregados, com corpo clínico composto por 800 médicos. Sua clientela
é preponderantemente de pacientes do SUS, mas atende, também,
particulares, convênios e usuários de planos de saúde, incluindo o
próprio da Santa Casa. Além disso, funciona como hospital-escola para
as escolas de medicina, fisioterapia e terapia ocupacional de Minas
Gerais, contando com 360 residentes e especializandos.
A doação pelo Estado à Santa Casa de Misericórdia representa, pois, a
garantia da criação de novo hospital para o atendimento do público em
geral, alías, como a Santa Casa vem fazendo desde 1899.
* - Publicado de acordo com o texto original.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e Ação
Social e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art.
195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.