PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1055/1996
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.055/96
Dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice-
Governador do Estado, do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto
para o exercício de 1997.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal do Governador do Estado,
do Vice-Governador, do Secretário de Estado e de Secretário Adjunto
para o exercício de 1997 correspondem ao da remuneração do Deputado
Estadual, observados, respectivamente, os seguintes fatores de
ajustamento:
I - 2,0 (dois vírgula zero);
II - 1,5 (um vírgula cinco);
III - 1,0 (um vírgula zero);
IV - 0,8 (zero vírgula oito).
Parágrafo único - Os valores previstos no "caput" deste artigo serão
reajustados, uniformemente, na mesma data e percentual, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores do Estado.
Art. 2º - A remuneração mensal de que trata o artigo anterior é
constituída de subsídios e representação, em partes iguais.
Art. 3º - A remuneração de Secretário de Estado não será superior à
do Deputado Estadual.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 1996.
Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Paulo Pettersen - Rêmolo
Aloise - Maria José Haueisen - Antônio Júlio.