PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1055/1996

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.055/96 Dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice- Governador do Estado, do Secretário de Estado e do Secretário Adjunto para o exercício de 1997. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Os valores da remuneração mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador, do Secretário de Estado e de Secretário Adjunto para o exercício de 1997 correspondem ao da remuneração do Deputado Estadual, observados, respectivamente, os seguintes fatores de ajustamento: I - 2,0 (dois vírgula zero); II - 1,5 (um vírgula cinco); III - 1,0 (um vírgula zero); IV - 0,8 (zero vírgula oito). Parágrafo único - Os valores previstos no "caput" deste artigo serão reajustados, uniformemente, na mesma data e percentual, sempre que se modificar a remuneração dos servidores do Estado. Art. 2º - A remuneração mensal de que trata o artigo anterior é constituída de subsídios e representação, em partes iguais. Art. 3º - A remuneração de Secretário de Estado não será superior à do Deputado Estadual. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 1996. Wanderley Ávila - Sebastião Navarro Vieira - Paulo Pettersen - Rêmolo Aloise - Maria José Haueisen - Antônio Júlio.