PL PROJETO DE LEI 562/1995

PROJETO DE LEI Nº 562/95 Cria municípios e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I desta lei, compostos, respectivamente, dos distritos nele indicados. Art. 2º - Os municípios de que trata o artigo anterior têm seus limites definidos conforme as descrições constantes no Anexo II desta lei. Art. 3º - Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, pelo Prefeito do município remanescente, observado o disposto nos arts. 17 a 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 39, de 23 de junho de 1995. Art. 4º - Aplicam-se aos municípios criados por esta lei, a partir do exercício financeiro de 1996, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência do Estado e de transferências por este recebidas, pertencentes aos municípios, previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu art. 3º, § 13. Art. 5º - Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma definida no art. 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa realizada no mesmo período. Art. 6º - Aplica-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 39, de 23 de junho de 1995. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 8 de novembro de 1995. Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. mg02@tabelas ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº , de de 1995) Descrição de Limites Intermunicipais I - Município de Angelândia (ex-Vila dos Anjos), desmembrado do Município de Capelinha 1 - Com o Município de Malacacheta: Começa no divisor de águas entre os rios Setúbal e Fanado, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fanadinho, segue por esse divisor, passando pelo alto dos Bois, até o seu entroncamento com o espigão que vem do Morro da Cava, no divisor entre os rios Urupuca e Fanado. 2 - Com o Município de Água Boa: Começa no divisor de águas entre os rios Urupuca e Fanado, no entroncamento do espigão que vem do Morro da Cava; continua pelo divisor geral dos rios Urupuca, de um lado, e Fanado-Itamarandiba, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Coités, divisor da vertente da margem esquerda do rio Fanado. 3 - Com o Município de Capelinha: Começa na vertente da margem esquerda do rio Fanado, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Coités; desce a encosta, alcança essa cabeceira e desce por ela até a sua foz no rio Fanado, pelo qual desce até a foz do ribeirão Moreiros ou córrego Fanadinho;sobe por esse ribeirão ou córrego até a sua cabeceira e daí até alcançar o divisor de águas entre os rios Setúbal e Fanado. II - Município de Alto Caparaó, desmembrado do Município de Caparaó 1 - Com o Município de Alto Jequitibá: Começa na serra Córrego d'Anta, divisor de águas do rio Caparaó e do ribeirão Jequitibá, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos d'Anta da Floresta e São José; segue por esse divisor, contorna as cabeceiras do córrego Jacutinga e atinge o morro de mesmo nome; daí, prossegue contornando as cabeceiras do córrego Três Barros e por espigão alcança o ponto fronteiro ao córrego Manso; ainda por espigão,

atinge o ponto mais próximo do rio José Pedro, divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. 2 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa no rio José Pedro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manso, seu afluente da margem esquerda; continua pela divisa interestadual até defrontar com a cabeceira do rio Preto. 3 - Com o Município de Espera Feliz: Começa na divisa com o Estado do Espírito Santo, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Preto; segue pela serra do Caparaó, divisora de águas entre o rio Preto e o ribeirão São Domingos, até atingir o ribeirão São Domingos na cachoeira da Fumaça ou Aurélio; atravessa esse ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas dos ribeirões Caparaó e São Domingos; segue por ele até o entroncamento com o espigão que vem da foz do córrego São Pedro, no rio Caparaó. 4 - Com o Município de Caparaó: Começa no entroncamento da serra do Caparaó, divisora de águas do rio Caparaó e do ribeirão São Domingos, com o espigão que vem da foz do córrego São Pedro, no rio Caparaó; desce por esse espigão até essa foz, transpõe o rio e sobe pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Pedro, contorna as cabeceiras do córrego Boa Vista e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Fama, até alcançar a foz do córrego Vai-Volta, nesse ribeirão; daí, sobe o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Vai-Volta, até a serra Córrego d'Anta, divisora de águas do rio Caparaó e do ribeirão Jequitibá, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos d'Anta da Floresta e São José. III - Município de Aricanduva, desmembrado do Município de Itamarandiba 1 - Com o Município de Itamarandiba: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Jequitinhonha, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos São Pedro e Sapucaia; segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Itamarandiba do Mato, até a foz do córrego do Conceição , neste rio; desce o rio Itamarandiba do Mato, até a foz do córrego Cachoeira; sobe o espigão fronteiro; e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Itamarandiba do Mato, segue até atingir o ponto fronteiro à foz do córrego do Queirós ou Sobradinho; atinge essa foz no rio Itamarandiba do Campo, desce por esse rio, depois pelo Itamarandiba, até a foz do ribeirão São Lourenço. 2 - Com o Município de Capelinha: Começa no rio Itamarandiba, na foz do ribeirão São Lourenço; sobe por esse ribeirão até sua cabeceira, no alto da serra da Noruega, divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha. 3 - Com o Município de São Sebastião do Maranhão: Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Lourenço; continua por esse divisor, passando pela serra Boa Vista, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos São Pedro e Sapucaia. IV - Município de Berizal, desmembrado do Município de Taiobeiras 1 - Com o Município de Taiobeiras: Começa no rio Itaberaba, na foz do córrego Saco de Dentro; desce pelo rio Itaberaba até sua foz no rio Pardo. 2 - Com o Município de São João do Paraíso: Começa na confluência dos rios Itaberaba e Pardo; desce por este até a foz do córrego Mangabeira. 3 - Com o Município de Águas Vermelhas: Começa no rio Pardo, na foz do córrego Mangabeira; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, contorna as cabeceiras do córrego Seco ou Veredão e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Boqueirão, até atingir sua foz no córrego Mangabeira; sobe por este até a foz do córrego Gambeta ou Saltador; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até o ponto fronteiro a sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Pardo e Mosquito. 4 - Com o Município de Curral de Dentro:

Começa no divisor de águas entre os rios Pardo e Mosquito, defrontando a cabeceira do córrego Saltador ou Gambeta; segue por esse divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Gentio e alcança a serra do Anastácio, pela qual continua, tomando em seguida pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Saco de Dentro, até atingir a foz desse córrego no ribeirão Itaberaba. V - Município de Bonito de Minas (ex-Bonito), desmembrado do Município de Januária 1 - Com o Município de Januária: Começa na foz do riacho Macaúbas no rio Pandeiros; sobe por este até a foz do riacho São Domingos, e por este até a travessia da estrada que liga Bonito ao Porto Cajueiro (BA); por esta estrada, até o rio Carinhanha, na travessia de balsa do Porto Cajueiro. 2 - Com o Estado da Bahia; Começa no rio Carinhanha, defronte ao Porto Cajueiro; segue pela divisa interestadual (rio Carinhanha) até a foz do riacho Frecheiros. 3 - Com o Município de Montalvânia: Começa no rio Carinhanha, na foz do riacho Frecheiros, sobe por esse riacho até sua nascente; despois até a foz da vereda do Peixe no rio Cochá. 4 - Com o Município de Januária: Começa na foz da vereda do Peixe no rio Cochá, sobe por esse rio até a foz do córrego Veredinha e, por este, até a sua cabeceira; daí alcança o divisor, transpõe a serra Vermelha e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Peruaçu, indo atingir esse rio na foz da sangradouro da lagoa Formosa; daí, sobe pelo rio Peruaçu até sua cabeceira, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego Borrachudo, pelo qual desce até sua foz no riacho da Forquilha; sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego Tamanduá, seguindo por ele abaixo até sua foz no riacho Macaúbas. 5 - Com o Município de Januária: Começa na foz do córrego Tamanduá no riacho Macaúbas, desce por este até a travessia da estrada que liga Januária a Bonito, desce pelo riacho até sua foz no rio Pandeiros. VI - Município de Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia), desmembrado do Município de João Pinheiro 1 - Com o Município de Unaí: Começa no rio Paracatu, na foz do rio Preto; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Gado Bravo. 2 - Com o Município de Bonfinópolis de Minas: Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Gado Bravo; segue por este rio até a foz do córrego do Boqueirão e, por este, até sua cabeceira, na serra do rio Preto; continua pelo divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, até defrontar a cabeceira do córrego Torto. 3 - Com o Município de Santa Fé de Minas: Começa no divisor de águas dos rios Paracatu e Urucuia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Torto, afluente do ribeirão Santa Cruz; continua por este divisor e por linhas de espigões, passando pela serra da Caatinga, até defrontar com a cabeceira do córrego da Caatinga; desce por este, até sua foz, no rio Paracatu. 4 - Com o Município de Buritizeiro: Começa no rio Paracatu, na foz do córrego da Caatinga; sobe por este rio até à foz do rio do Sono. 5 - Com o Município de João Pinheiro: Começa no rio Paracatu, na foz do rio do Sono; sobe o rio Paracatu, até a foz do ribeirão do Cercado e, por este ribeirão, até a foz do seu maior afluente da margem esquerda pelo qual sobe até a sua cabeceira; daí, alcança e transpõe a serra da Maravilha, desce a encosta e atinge a foz do córrego do Filho da Anta, no ribeirão do Tronco; sobe por este córrego até a sua nascente e, por espigão, alcança a cabeceira mais setentrional do córrego Caetano; desce por este córrego, até a sua foz no rio Verde e, por este rio, até a sua foz no rio Paracatu; sobe o rio Paracatu, até a foz do rio Preto. VII - Município de Bugre, desmembrado do Município de Iapu 1 - Com o Município de Ipaba:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões do Bugre e Água Limpa, no ponto fronteiro à cabeceira desde o último; prossegue por esse divisor, passando pela serra da Água Limpa, até defrontar com a cabeceira do córrego Boachá; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Doce. 2 - Com o Município de Belo Oriente: Começa no rio Doce, na foz do córrego Boachá; desce pelo rio Doce até a foz do córrego Mata-Cachorro. 3 - Com o Município de Iapu: Começa no rio Doce, na foz do córrego Mata-Cachorro; sobe por este córrego até sua cabeceira, continuando pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Preto, até defrontar com a cabeceira do pequeno córrego que banha a fazenda Bela Vista; desce por este córrego até sua foz no córrego Santa Helena; sobe por este córrego, tomando por seu braço formador mais oriental, até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Bugre (serra do Rio Branco), até defrontar com a foz do córrego São José nesse ribeirão; por um espigão secundário, atinge essa foz e sobe pelo córrego São José, até sua cabeceira; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Bugre, até o ponto em que ele é transposto pela BR-458; por esta estrada, em direção ao rio Doce, até o ponto em que ela transpõe o divisor de águas entre os ribeirões do Bugre e Água Limpa. 4 - Com o Município de Caratinga: Começa no ponto em que a BR-458 transpõe o divisor de águas entre os ribeirões do Bugre e Água Limpa; segue por este divisor, em pequena extensão, até defrontar a cabeceira do ribeirão Água Limpa. VIII - Município de Cabeceira Grande, desmembrado do Município de Unaí 1 - Com o Estado de Goiás (1º trecho): Começa no rio Preto na foz do ribeirão Arrependido; segue pela divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, até alcançar o paralelo 16.03'S. 2 - Com o Distrito Federal: Começa no rio Preto, no ponto em que ele é seccionado pelo paralelo 16.03'S; segue pela divisa entre Minas Gerais e o Distrito Federal, até a foz do rio Bezerra no rio Preto. 3 - Com o Estado de Goiás (2º trecho): Começa no rio Preto, na foz do rio Bezerra; segue pela divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, até o ponto em que o ribeirão Roncador é seccionado pela reta lagoa Formosa - cabeceira do ribeirão das Tabocas. 4 - Com o Município de Unaí : Começa no ribeirão Roncador, no ponto em que ele é seccionado pela reta lagoa Formosa-cabeceira do ribeirão das Tabocas; desce pelo ribeirão Roncador até a foz do córrego do Retiro; sobe por esse córrego até sua cabeceira e, daí, atravessa o espigão e alcança a cabeceira do córrego Boa Vista; desce por esse córrego até o ribeirão do Inferno e, desse, até sua foz no rio Preto; desce por esse rio até a foz do ribeirão Arrependido. IX - Município de Campo Azul, desmembrado do Município de Brasília de Minas 1 - Com o Município de Ubaí: Começa no rio Pacuí, na foz do córrego Cavancas; sobe pelo córrego Cavancas até a sua cabeceira e daí, em linha reta, junto à estrada que vai em direção a Campo Azul, alcança a cabeceira do riacho São Gregório, pelo qual desce até a sua foz no rio Paracatu ou Gameleira; sobe por esse rio até a foz do riacho Veredas. 2 - Com o Município de Brasília de Minas: Começa no rio Paracatu ou Gameleira, na foz do riacho Veredas; sobe por esse riacho até sua cabeceira e, pelo espigão fronteiro, alcança e transpõe o divisor de águas do rio Pacuí e do rio Paracatu ou Gameleira; desce a encosta e alcança a cabeceira do riacho Pontezinha, pelo qual desce até a sua foz no riacho Mocambo; sobe a encosta fronteira, passando pelo morro da Suçuarana e alcança a cabeceira do riacho Suçuarana e, descendo por ele, até sua foz no rio Pacuí. 3 - Com o Município de Coração de Jesus: Começa no rio Pacuí, na foz do riacho Suçuarana, desce pelo rio Pacuí até a foz do córrego Cavancas. X - Município de Cantagalo, desmembrado do Município de Peçanha 1 - Com o Município de São Pedro do Suaçuí: Começa na serra do Quebra-Cangalha, defrontando com as cabeceiras dos córregos Quebra-Cangalha e Palmital e a do ribeirão das Araras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sujo até alcançar a estrada de rodagem MG-416, que liga Peçanha a São Pedro do Suaçuí. 2 - Com o Município de Peçanha: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sujo, na estrada de rodagem MG-416 que liga Peçanha a São Pedro do Suaçuí; segue por esta rodovia no sentido Peçanha até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Domingos; daí, por espigão, segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sujo, até alcançar a foz de seu pequeno afluente da margem direita, o qual banha a fazenda de Bragança; alcança esta foz, sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor de águas entre os ribeirões da Mesa e Sujo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bom Jardim. 3 - Com o Município de São João Evangelista: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Mesa e Sujo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bom Jardim; segue por este divisor e, por um contraforte, atravessando o ribeirão da Mesa na cachoeira dos Costas, prosseguindo pelo espigão até a serra do Quebra- Cangalhas, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Quebra- Cangalha, Palmital e do ribeirão das Araras. XI - Município de Catas Altas, desmembrado do Município de Santa Bárbara 1 - Com o Município de Santa Bárbara: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Piracicaba, no pico da Canjerana, na serra do Caraça; segue pelo divisor de águas entre o rio Conceição e o ribeirão Caraça, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Tabuão, próximo ao pico da Conceição; desce por este córrego, depois pelo ribeirão Caraça até sua confluência com o córrego do Engenho; daí, sobe a encosta e, por espigão, alcança a foz do córrego Quebra-Ossos no córrego Brumadinho ou do Tanque; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Quebra-Ossos, contorna as cabeceiras do ribeirão Vermelho e, pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, segue até alcançar sua foz no rio Maquiné; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita dos ribeirões Maquiné e Valéria, pelo qual segue passando pela serra do Pinho, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Xereré. 2 - Com o Município de Alvinópolis: Começa na serra do Pinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Xereré; prossegue pelo divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão da Valéria, até o ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão, na lagoa Seca. 3 - Com o Município de Mariana: Começa no divisor de águas entre o rio Piracicaba e o ribeirão da Valéria, na lagoa Seca, ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Valéria; continua pelo mesmo divisor, passando pela Chapada da Canga e, depois pelo divisor dos rios Piracicaba e Santa Bárbara, passando pelo pico do Inficionado, até o pico da Canjerana, na serra do Caraça. XII - Com o Município de Catuti, desmembrado do Município de Mato Verde 1 - Com o Município de Monte Azul: Começa no rio Tabuleiro, na foz do rio do Ramalhudo; sobe pelo rio do Ramalhudo, e depois pelo rio Geripau, até a foz do rio Pajeú. 2 - Com o Município de Mato Verde: Começa no rio Geripau, na foz do rio Pajeú; sobe pelo rio Geripau, até a foz do córrego Furadinho e por este córrego até a sua cabeceira; daí alcança e transpõe o divisor de águas do rio Garipau e córrego Várzea Grande e atinge a cabeceira do primeiro afluente da margem direita do córrego Várzea grande; desce por este afluente, até a sua foz no córrego Vargem Grande, e por este córrego, até a foz do córrego Cristina; daí prossegue pelo espigão fronteiro, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cristina e segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Tabuleiro, passando pelo morro do Riacho, até alcançar a foz do rio do Ramalhudo, no rio Tabuleiro. XIII - Município de Chapada Gaúcha, desmembrado do Município de São Francisco 1 - Com o Município de Arinos: Começa na foz da Vereda do Garimpeiro no ribeirão da Areia; sobe por este até sua cabeceira, prosseguindo pelo chapadão até atingir o divisor de águas dos rios Carinhanha e Urucuia. 2 - Com o Município de Januária: Começa no divisor de águas dos rios Carinhanha e Urucuia, defrontando com a cabeceira do ribeirão da Areia; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Cachimbo, até defrontar a cabeceira do córrego do Retiro; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Pardo; por este abaixo, até a foz do córrego do Cedro. 3 - Com o Município de São Francisco: Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Cedro; sobe por este até sua cabeceira; daí alcança e transpõe o divisor de águas entre os rios Pardo e Acari, e alcança a mais próxima cabeceira de um afluente do córrego das Lajes, seguindo águas abaixo até a foz do córrego das Lajes, no rio Acari. 4 - Com o Município de Pintópolis: Começa na foz do córrego das Lajes, no rio Acari; sobe por esse até a foz da vereda das Pedras do Marciano, também conhecida como córrego São João. 5 - Com o Município de Urucuia: Começa no rio Acari, na foz do córrego São João, também conhecido como vereda das Pedras do Marciano; sobe pelo rio Acari, pelo rio Claro e pelo córrego Barreiro até sua cabeceira mais setentrional; prossegue pelo espigão até defrontar e alcançar a cabeceira da vereda do Garimpeiro; desce por essa até sua foz no ribeirão da Areia. XIV - Município de Confins, desmembrado do Município de Lagoa Santa 1 - Com o Município de Pedro Leopoldo: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; sobe pelo ribeirão da Mata até a foz do córrego Busca-Vida e, por esse córrego, até sua cabeceira; daí, por espigão que passa pelos altos do Cruzeiro e, da gruta da Lapa Vermelha, alcança o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Samambaia e das Canoas, no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Mata. 2 - Com o Município de Lagoa Santa: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Mata, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Samambaia e das Canoas; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Canoas até o córrego Capão de Santana, no aterro do açude da Canoa, transpõe esse córrego e, pelo espigão fronteiro, alcança a lagoa das Cobras; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Fidalgo até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão da Mata, que banha a sede da Fazenda Goiabeira; desce a encosta, alcança esse afluente e desce até sua foz, no ribeirão da Mata. 3 - Com o Município de Vespasiano: Começa no ribeirão da Mata, na foz de seu pequeno afluente da margem esquerda, que banha a sede da Fazenda Goiabeira; sobe o ribeirão da Mata até a foz do córrego Carrancas. 4 - Com o Município de São José da Lapa: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Carrancas; sobe o ribeirão da Mata até a foz do córrego Grande. XV - Município de Córrego Fundo, desmembrado do Município de Formiga 1 - Com o Município de Arcos: Começa no divisor geral dos rios Grande e São Francisco no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divisa ou Caveira; segue por esse divisor até o ponto fronteiro ao morro do Café. 2 - Com o Município de Formiga: Começa no divisor geral dos rios Grande e São Francisco no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Varões; desce o espigão fronteiro e alcança o córrego Seco, na foz do seu afluente que vem do Capão, junto ao povoado de São José do Córrego Seco; atravessa o córrego Seco e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse afluente que vem do Capão até o divisor de águas dos córregos Seco e Capão; daí, por espigão, atinge o córrego Capão ou da Areia, no lugar denominado Moita Fria; desce pelo córrego que, próximo a sua foz, é denominado ribeirão do Quilombo ou Capão, até o rio Formiga e, por esse rio, até sua foz, no córrego Fundo, sobe por esse córrego até a foz no córrego da Divisa ou Caveira e, por esse, até a sua cabeceira; daí, por espigão, alcança o divisor geral dos rios Grande e São Francisco. XVI - Município de Crisólita, desmembrado do Município de Águas Formosas 1 - Com o Município de Teófilo Otôni: Começa no divisor geral entre os rios Pampã e Marambaia no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pavão; continua por esse divisor até o seu entroncamento com o divisor dos rios Pampã e Negro. 2 - Com o Município de Águas Formosas: Começa no entroncamento com o divisor geral entre os rios Pampã e Marambaia, com o divisor dos rios Pampã e Negro; segue por esse divisor, contornando as cabeceiras dos córregos Coruja e Seco até alcançar a cabeceira do córrego Areia; desce por esse córrego até sua foz no rio Pampã e, por esse rio, até a foz do córrego Santa Luzia, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, prossegue por espigão, contornando as cabeceiras dos córregos Teotinha e Mamoneira, alcança a pedra Cataguases, no divisor de águas entre os córregos Gameleira e Tamboril, afluente da margem direita do rio Alcobaça ou Itanhém. 3 - Com o Município de Machacalis: Começa na pedra Cataguases, no divisor das águas entre os córregos Gameleira e Tamboril, afluentes da margem direita do rio Alcobaça e Itanhém; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Amoreira até alcançar a cabeceira do córrego Sorte Grande. 4 - Com o Município de Umburatiba: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Amoreira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sorte Grande; desce por esse córrego até sua foz no rio Pampã e, por esse rio, até a foz do ribeirão Rancho de Casca; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse ribeirão até a Chapada do Pampã. 5 - Com o Município Carlos Chagas: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Rancho de Casca, na Chapada do Pampã; segue pelo divisor geral, até atingir o rio Pampã e o ribeirão do Pavão, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão Gavião. 6 - Com o Município de Pavão: Começa no divisor geral entre o rio Pampã ou ribeirão do Pavão, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão Gavião; segue por esse divisor até o entroncamento com o divisor de águas dos rios Pampã e Marambaia, defronte ao córrego Pavão. XVII - Município de Cuparaque, desmembrado do Município de Conselheiro Pena 1 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no divisor de águas entre o rio Eme e o córrego do Canalão, no alto que defronta a foz do córrego Mutunzinho, no rio Eme; por espigão, atinge essa confluência e sobe pelo rio Eme até a foz do córrego Ferrujão; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Ferrujão, passando pelo alto das Sete Pedras e pela pedra do Garrafão, contorna as cabeceiras do córrego Sete Pedras e, sempre por espigão, atinge a confluência dos córregos Ferrujão e Ferruginha; sobe pelo córrego Ferrujão até sua cabeceira, na serra do Ferrujão. 2 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa na serra do Ferrujão, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de mesmo nome; segue pelo limite interestadual, constituído pelo espigão que contorna as cabeceiras do rio Eme até o entroncamento com a serra do Bom Jardim, divisor de águas entre o rio Eme e o ribeirão Resplendor. 3 - Com o Município de Resplendor: Começa no entroncamento da serra do Bom Jardim, que constitui o divisor de águas entre o rio Eme e o ribeirão Resplendor, com o espigão que contorna as cabeceiras do rio Eme, na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; segue por aquele divisor, contorna as cabeceiras do córrego Palmeirinha, depois a do seu afluente, córrego do Canalão, e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita desse último córrego, dividindo suas águas das que correm para o rio Eme, até defrontar com a foz do córrego Mutunzinho no rio Eme. XVIII - Município de Curral de Dentro, Desmembrado do Município de Águas Vermelhas 1 - Com o Município de Taiobeiras: Começa na foz do córrego Caraíbas no ribeirão Itaberaba; desce por este até à foz do córrego Saco de Dentro; continua pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego e alcança o divisor de águas dos rios Pardo e Mosquito, pelo qual continua, passando pela serra do Anastácio, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Gambeta ou Saltador. 2 - Com o Município de Águas Vermelhas: Começa no ponto em que o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Gambeta ou Saltador se encontra com o divisor de águas dos rios Pardo e Mosquito; segue por esse último divisor, passando pela serra Pedra das Gerais, e em seguida pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Vereda ou Tapera, até a foz desse córrego no rio Mosquito, à altura do povoado de Maristela; sobe pelo rio Mosquito até a foz do córrego Mundo Novo, e por este acima até o ponto em que ele transpõe a BR-251. 3 - Com o Município de Salinas: Começa no ponto em que o córrego Mundo Novo transpõe a BR-251; segue por essa rodovia, no sentido de Salinas, até defrontar com a cabeceira do córrego Caraíbas; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Itaberaba. XIX - Município de Delta, Desmembrado do Município de Uberaba 1 - Com o Município de Uberaba: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Conquistinha; sobe por esse ribeirão até seu cruzamento com a rodovia BR-050; segue por essa rodovia no sentido Uberaba-Delta, até o cruzamento com a estrada que dá acesso à estação Tangará; segue por essa estrada e depois por espigão, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Santa Efigênia, pelo qual segue até sua foz no ribeirão Ponte Alta. 2 - Com o Município de Conquista: Começa no ribeirão Ponte Alta, na foz do ribeirão Santa Efigênia; desce pelo ribeirão Ponte Alta até sua foz no rio Grande. 3 - Com o Estado de São Paulo: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Ponte Alta; segue pela divisa interestadual até a foz do ribeirão Conquistinha. XX - Município de Divisa Alegre, Desmembrado do Município de Águas Vermelhas 1 - Com o Município de Águas Vermelhas: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mosquito, defrontando a cabeceira do córrego do Fuzil ou Olhos d'Água, alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até o rio Mosquito, e por este até a foz do córrego Faceiro; daí, sobe a encosta fronteira e continua pela linha de cumeada, até atingir a divisa entre os Estados de Minas Gerais e Bahia, na reta que liga o alto do Pau-de-Copa à barra do rio Mosquito, defrontando, no lado baiano, com a fazenda Mocó. 2 - Com o Estado da Bahia: Começa na reta que liga o alto do Pau-de-Copa à barra do rio Mosquito, no ponto em que ela é atravessada pelo espigão que liga a fazenda Mocó (BA) à barra do Faceiro (MG); segue ao longo da reta divisória até atingir o marco do Pau-de-Copa. 3 - Com o Município de Pedra Azul:

Começa no marco do Pau-de-Copa, que assinala um ponto do limite entre os Estados de Minas Gerais e Bahia; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Mosquito até defrontar com a cabeceira do córrego Olhos-d'Água do Fuzil. XXI - Município de Dom Bosco, Desmembrado do Município de Bonfinópolis de Minas 1 - Com o Município de Natalândia: Começa no rio Preto, na foz do córrego do Cotovelo; sobe por este até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto; segue por esse divisor até defrontar com a confluência Chiquinho e Água Doce, formadores do córrego Jabuticaba. 2 - Com o Município de Bonfinópolis de Minas: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto, defronte à confluência dos córregos Chiquinho e Água Doce, formadores do córrego Jabuticaba; daí, por espigão, contorna as cabeceiras do ribeirão Gado Bravo e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Guariroba, na serra Geral do Rio Preto; alcança esse córrego e desce por ele até sua foz no córrego Boqueirão. 3 - Com o Município de João Pinheiro: Começa na foz do córrego Guariroba no córrego Boqueirão; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão Gado Bravo e por este até sua foz no rio Preto. 4 - Com o Município de Unaí: Começa na foz do ribeirão Gado Bravo no rio Preto; sobe por este até a foz do córrego do Cotovelo. XXII - Município de Franciscópolis, Desmembrado do Município de Malacacheta 1 - Com o Município de Malacacheta: Começa no rio Urupuca, na foz do ribeirão São João da Mata; sobe por esse ribeirão até o sangradouro da lagoa São João Grande, também conhecida como Santo Aleixo; sobe por esse sangradouro, atravessa a lagoa e continua pelo seu principal formador, o córrego do Barreiro, até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas dos córregos Caatinga e Quebra-Coco, até defrontar a foz do córrego do Moreira ou Santa Cruz de Cima no ribeirão Santa Cruz; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira, contorna a cabeceira do córrego do Urubu, toma pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que banha a escola Geraldo G. de Sousa e vai atingir o ribeirão Grande ou Norete, na foz desse córrego; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Grande, depois pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Cataranha e Tamanduá, até alcançar o divisor geral dos rios Mucuri e Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Água Limpa. 2 - Com o Município de Poté: Começa no divisor geral do rios Doce e Mucuri, defrontando a cabeceira do ribeirão Água Limpa; segue por esse divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pouquinho, afluente do rio Itambacuri. 3 - Com o Município de Itambacuri: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Doce e Mucuri, com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pouquinho; daí, contorna as cabeceiras desse ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Norete, até atingir a foz desse rio no rio Urupuca. 4 - Com o Município de Água Boa: Começa no rio Urupuca, na foz do ribeirão Norete; sobe pelo rio Urupuca até a foz do ribeirão São João da Mata. XXIII - Município de Frei Jorge, desmembrado do Município de Mendes Pimentel 1 - Com o Município de Nova Módica: Começa no divisor de águas dos rios São Mateus - rio Doce, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santa Helena, continua pelo divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul ou Mantena, até o entroncamento com o divisor dos ribeirões São Jorge e São José do Divino. 2 - Com o Município de São José do Divino: Começa no entroncamento do divisor dos ribeirões São Jorge - São José do Divino, com o divisor de águas dos rios São Mateus do Norte e São Mateus do Sul ou Mantena; segue por este último divisor passando pela pedra Monte Negro, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São José do Mantena, na serra de São Félix. 3 - Com o Município de Mendes Pimentel: Começa na serra de São Félix, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego São José do Mantena; desce este córrego até a foz de seu afluente da margem direita, que banha a Fazenda Monte Negro, transpõe este córrego, sobe o espigão fronteiro e, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego H.O, segue até atingir o córrego Santa Bárbara; na foz do córrego São Jerônimo, segue, transpõe o espigão, até alcançar o divisor geral dos rios Doce e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Frio. 4 - Com o Município de Divino das Laranjeiras: Começa no divisor geral dos rios Doce e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Frio; segue por este divisor até defrontar com as cabeceiras do ribeirão Santa Helena. XXIV - Município de Frei Lagonegro, desmembrado do Município de São José do Jacuri 1 - Com o Município de Itamarandiba: Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas do rio Jacuri e córrego do Jacones ou Jacone; continua pelo divisor geral, até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego Santo Antônio com o ribeirão Tabatinga, no ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão. 2 - Com o Município de São José do Jacuri: Começa no divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha no seu entroncamento com o divisor de águas do córrego Santo Antônio e ribeirão Tabatinga, no ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santo Antônio, até alcançar a sua foz no ribeirão Jacuri, transpõe este ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, até encontrar o espigão divisor de águas dos córregos Coluninha e Pratinha. 3 - Com o Município de Coluna: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do ribeirão Jacuri, com o espigão divisor de águas entre os córregos Coluninha e o Pratinha; segue por este último divisor, até alcançar a foz do córrego Coluninha no ribeirão Jacuri; transpõe este córrego e sobe pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Coluninha, até alcançar o divisor de águas do rio Jacuri e córrego do Jacones ou Jacone; prossegue por este divisor, até atingir o divisor geral dos rios Doce e Jequitinhonha. XXV - Município de Fruta de Leite, desmembrado do Município de Salinas Observações: 1 - Limites: Foram mantidas as divisas antigas do Distrito de Fruta de Leite, introduzindo-se no texto oficial pequenos acréscimos e alterações que, sem modificar o traçado dos limites vigentes, sugeridos, permitem identificá-lo na cartografia moderna, eliminando imprecisões e dubiedades da descrição oficial. 2 - Toponímia: Dada a inexistência de homônimo no território nacional, nada impede a manutenção do nome Fruta de Leite como designativo do novo município. 1 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão Peixe Bravo; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão, até alcançar o divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha, pelo qual continua, atravessando a chapada dos Guedes , até seu entroncamento com o divisor de águas entre o córrego Matão e o ribeirão da Laje. 2 - Com o Município de Salinas: Começa no ponto em que o divisor geral dos rios Pardo e Jequitinhonha se entronca com o divisor de águas entre o ribeirão da Laje e o córrego Matão; segue por este último divisor, até defrontar com a foz do córrego Matão no córrego São Miguel; descendo a encosta, atinge essa foz e, em seguida, toma pelo divisor de águas entre esses dois córregos, contorna a cabeceira do córrego São Miguel e continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Jequi e o Ribeirão, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Janta, até defrontar a foz do córrego Seco no Ribeirão; descendo a encosta, atinge essa foz, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Seco, e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio São José, até seu entroncamento com o divisor de águas desse rio e o córrego Empoeira; segue pelo interflúvio, até a confluência de ambos os cursos de água. 3 - Com o Município de Rubelita: Começa no foz do córrego Empoeira no rio São José; sobe por este rio pelo córrego Guará e pelo Riachinho até a cabeceira desse, prosseguindo pela chapada até defrontar e alcançar a cabeceira do córrego Pesqueira, pelo qual desce até sua foz no rio Vacaria. 4 - Com o Município de Padre Carvalho (ou de Grão-Mogol, caso aquele distrito não se emancipe): Começa na foz do córrego Pesqueira no rio Vacaria; sobe por este até a foz do ribeirão Peixe Bravo. XXVI - Município de Goiabeira, desmembrado do Município de Conselheiro Pena 1 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no rio Eme, na foz do córrego Palmeirinha; sobe por este rio, até a foz do ribeirão Água Limpa; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ferrujão, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Verdiniano; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Verdiniano, até atingir a foz do córrego Coqueiro; atravessa este córrego, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e, descendo a encosta, atinge a foz do córrego Vermelho ou Ferruginha no córrego Ferrujão. 2 - Com o Município de Cuparaque: Começa no córrego Ferrujão, na foz do córrego Vermelho ou Ferrujinha; sobe a encosta da margem esquerda do córrego Ferrujão, contorna as cabeceiras do córrego Sete Pedras, e continua pelo divisor da vertente de margem esquerda deste córrego, até atingir a foz do córrego Ferrujão no rio Eme; desce por este rio, até à foz do córrego do Mutunzinho; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o rio Eme e o córrego do Canalão. 3 - Com o Município de Resplendor: Começa no divisor de águas entre o rio Eme e o córrego Canalão, no seu entroncamento com o divisor esquerdo do córrego Mutunzinho; daí, por espigão, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Palmeirinha, até atingir a foz deste córrego no rio Eme. XXVII - Município de Goianá, desmembrado do Município de Rio Novo 1 - Com o Município de Piau: Começa na confluência dos ribeirões Santo Antônio e Água Limpa ou Liberdade; desce por este ribeirão até sua foz, no rio Novo ou Piau; transpõe o rio, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Novo, pelo qual prossegue, passando pelo morro da Boa Esperança e contornando as cabeceiras do córrego São Luís, até defrontar a cabeceira do córrego dos Bambus ou Carangola. 2 - Com o Município de Rio Novo: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Novo ou Piau, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Bambus ou Carangola; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Novo; por este abaixo até a foz do córrego que banha a fazenda Chalé; por este acima, até sua cabeceira, de onde alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cachoeira, prossegue por este divisor, indo atingir a foz do córrego Cachoeira, no ribeirão Ponte Preta ou Lava-Pés; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor de águas dos ribeirões de Lava-Pés e dos Anjos, pelo qual continua, até defrontar a foz do córrego Juca Campos, no ribeirão dos Anjos; por um espigão secundário, atinge essa confluência, atravessa o ribeirão e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Juca Campos, até o ponto fronteiro à sua cabeceira, na serra da Pedra Bonita. 3 - Com o Município de São João Nepomuceno: Começa na serra da Pedra Bonita, defrontando a cabeceira com o divisor do córrego Juca Campos; continua por essa serra até seu entroncamento com o divisor de águas entre o rio Cágado e o ribeirão Bom Jardim. 4 - Com o Município de Chácara: Começa na serra da Pedra Bonita, em seu entroncamento com o divisor de águas entre o rio Cágado e o ribeirão Bom Jardim, continua pelo espigão da serra do Pequeri, dividindo as águas dos rios Novo e Cágado, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Providência. 5 - Com o Município de Coronel Pacheco: Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Novo e Cágado com o divisor da vertente da margem direita do córrego Providência; continua por último divisor, contorna as cabeceiras do córrego Aliança e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste curso de água, indo alcançá-la em sua foz, no ribeirão Santana ou Providência; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e atinge o alto da Companhia; prosseguindo pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego do Maurício e acompanha o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Liberdade ou Água Limpa, indo alcançá-la junto à foz do ribeirão Santo Antônio. XXVIII - Município de Guaraciama, desmembrado do Município de Bocaiúva 1 - Com o Município de Bocaiúva: Começa no rio Macaúbas, na foz do córrego do Curral de Pedra ou Buriti; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão, contornando as cabeceiras do riacho Fundo, e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Mamona, prosseguindo por ele até a foz desse córrego, no ribeirão Tabatinga; sobe por este ribeirão até à foz do córrego Brejão e por esse córrego até sua cabeceira; daí, alcança a cabeceira do córrego Furado da Rocinha e desce por ele até sua foz no ribeirão do Félix; desce por este até sua foz no rio das Pedras. 2 - Com o Município de Juramento: Começa na foz do ribeirão do Félix no rio das Pedras; sobe por este até o córrego Cabeça de Boi, e por este até sua cabeceira, no morro de mesmo nome. 3 - Com o Município de Itacambira: Começa no morro Cabeça de Boi, defrontando a cabeceira do córrego de mesmo nome e do córrego Barro Vermelho; daí, alcança a cabeceira deste último e desce por ele e pelo córrego da Onça até sua foz no rio Macaúbas; e por este rio até à foz do córrego do Curral de Pedra ou Buriti. XXIX - Município de Ibiracatu, desmembrado do Município de Varzelândia 1 - Com o Município de Pedras de Maria da Cruz: Começa na foz do córrego da Extrema ou riacho Grande no ribeirão São Pedro ou Tabocas; sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de águas entre o ribeirão Tabocas e o riacho das Flores e desce a vertente oposta, atingindo o riacho das Flores na foz de seu afluente que banha o povoado de Vertente; atravessando o riacho Vertente e desce a encosta; indo atingir o riacho Buriti, na foz do córrego que deságua três quilômetros abaixo da estrada que liga Ibiracatu a Varzelândia; atravessa o riacho, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor de águas até seu entroncamento com a serra de São Filipe; prossegue pela cumeada desta serra, até o ponto em que ela é atravessada pelo riacho São Filipe. 2 - Com o Município de Varzelândia: Começa no riacho São Filipe, no ponto em que a serra de mesmo nome o atravessa; sobe pelo riacho até a foz do córrego que banha a fazenda do Urcino; sobe por este córrego até sua cabeceira, de onde alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Prata; continua

por este divisor, até defrontar a confluência do córrego Santa Cruz, ou riacho dos Cantos; descendo a encosta, atinge essa foz. 3 - Com o Município de São João da Ponte: Começa na confluência do riacho dos Cantos, ou córrego Santa Cruz, com o ribeirão da Prata; sobe pelo riacho até sua cabeceira; daí, segue pela linha de cumeada, passando pelo Varjão e pelos morros da Cabeceira Seca e da Vargem Queimada, até alcançar a cabeceira do riacho Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz no córrego Palmital. 4 - Com o Município de Lontra: Começa na confluência dos formadores do ribeirão São Pedro ou Tabocas - riacho Santo Antônio e córrego Palmital; desce pelo ribeirão até à foz do córrego da Extrema ou riacho Grande. XXX - Município de Imbé de Minas (ex-Imbé), desmembrado do Município de Caratinga 1 - Com o Município de Inhapim: Começa no divisor de águas dos rios Preto e Caratinga, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pau de Folha e dos Barros; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Imbé, seguindo por ele, até alcançar a sua foz, no rio Preto; transpõe este rio e segue pelo espigão entre o rio Preto e córrego Pacheco, até o ponto fronteiro à cabeceira deste córrego e o córrego Veadão, no divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu. 2 - Com o Município de Caratinga: Começa no divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pacheco e Veadão; segue por este divisor, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Grotão e São Manuel. 3 - Com o Município de Piedade de Caratinga: Começa no divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Grotão e São Manuel; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Grotão, até atingir a sua foz no rio Preto. 4 - Com o Município de Ubaporanga: Começa no rio Preto, na foz do córrego Grotão; desce por este rio até a foz do córrego Batatal, daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, contorna as cabeceiras do córrego Graçópolis e alcança o divisor de águas dos rios Preto e Caratinga, seguindo por ele até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pau de Folha e dos Barros. XXXI - Município de Indaiabira, desmembrado do Município de Rio Pardo de Minas 1 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa no divisor de águas entre o rio Pardo e o ribeirão Taiobeiras, defrontando a barra do Ribeirão no rio Pardo; descendo a encosta atinge essa foz e sobe pelo Ribeirão até à foz do córrego das Gamelas. 2 - Com o Município de Vargem Grande do Rio Pardo: Começa no Ribeirão, na foz do córrego das Gamelas; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Anjico; prossegue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Cantinho e Bom Jesus. 3 - Com o Município de São João do Paraíso: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Angico, defrontando com as cabeceiras dos córregos Cantinho e Bom Jesus; segue por aquele divisor até atingir a foz do Angico no ribeirão Maravilha; atravessando o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Maravilha e o rio São João do Paraíso, até defrontar, neste último, a foz do córrego do Brejo; descendo a encosta, atinge essa foz e desce pelo rio São João do Paraíso até sua embocadura no rio Pardo. 4 - Com o Município de Taiobeiras: Começa na confluência dos rios São João do Paraíso e Pardo; sobe por este até à foz do ribeirão Taiobeiras; daí, segue pelo divisor entre ambos, até defrontar a barra do Ribeirão, no rio Pardo. XXXII - Município de Japonvar, desmembrado do Município de Brasília de Minas 1 - Com o Município de Brasília de Minas: Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande, em seu entroncamento com a serra da Testa Branca; segue pela cumeada dessa serra, que constitui o interflúvio entre o rio Mangaí e o córrego Lagoinha; até a confluência de ambos; desce pelo rio Mangaí até a foz do riacho Bamburral. 2 - Com o Município de São Francisco: Começa na foz do riacho Bamburral no rio Mangaí; desce por este rio até defrontar o espigão da serra do Bom Sucesso, pouco abaixo da foz do riacho da Prata. 3 - Com o Município de Pedras de Maria da Cruz: Começa no rio Mangaí, pouco abaixo da foz do riacho da Prata, defrontando a extremidade da serra do Bom Sucesso, segue pela cumeada desta serra, até defrontar a cabeceira do riacho da Prata. 4 - Com o Município de Lontra: Começa na serra do Bom Sucesso, defronte à cabeceira do riacho da Prata; continua pelo divisor de águas entre riacho e o córrego da vertente, até defrontar a foz desse córrego no riacho da Lontra ou Lajes; por um espigão secundário, atinge essa confluência, subindo a encosta fronteira, alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Mangaí, e prossegue por ele, até defrontar com a cabeceira do córrego do Ouro ou Santa Clara. 5 - Com o Município de São João da Ponte: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mangaí (afluente do rio São Francisco) defronte à cabeceira do córrego do Ouro ou Santa Clara (da bacia do rio Verde Grande); continua pelo divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande, até defrontar com a cabeceira do riacho da Cruz, também conhecido como Jambreiro ou Samambaia. 6 - Com o Município de Patis: Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande, defronte à cabeceira do riacho da Cruz, também conhecido como Jambreiro ou Samambaia, prossegue por aquele divisor, até seu entroncamento com a serra da Testa Branca. XXXIII - Município de Jenipapo de Minas (ex-Jenipapo) desmembrado do Município de Francisco Badaró 1 - Com o Município de Francisco Badaró: Começa no divisor de águas entre o rio São João e ribeirão da Areia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barreiro; segue por este divisor e depois por um divisor secundário até a foz do córrego do Bosque no ribeirão da Areia, daí segue pelo espigão fronteiro, contorna as cabeceiras do córrego Panã e atinge a sua foz, no rio Setúbal; transpõe este rio sob a encosta fronteira e atinge o divisor de águas entre o rio Setúbal e o córrego do Machado. 2 - Com o Município de Araçuaí: Começa o divisor de águas entre o rio Setúbal e o córrego de Machado, no ponto fronteiro à foz do córrego Panã no rio Setúbal; segue por este divisor até alcançar o divisor de águas entre os rios Setúbal e Gravatá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Grande. 3 - Com o Município de Novo Cruzeiro: Começa no divisor de águas entre os rios Setúbal e Gravatá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Grande; segue por este divisor até o entroncamento dos divisores de águas entre os rios Setúbal e Gravatá e o córrego dos Bolas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Campo Limpo. 4 - Com o Município de Chapada do Norte: Começa no entrocamento dos divisores de águas entre os rios Setúbal, Gravatá e o córrego dos Bolas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Campo Limpo; segue pelo divisor, contorna as cabeceiras do ribeirão e do rio São João; segue por este divisor, passando pela lagoa Serafim, até ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barreiro. XXXIV - Município de José Gonçalves de Minas, desmembrado do Município de Berilo 1 - Com o Município de Botumirim: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Sobrado; desce pelo rio até à foz do ribeirão Itapacoral. 2 - Com o Município de Cristália: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do ribeirão Itapacoral; desce pelo rio até à foz do córrego Água Branca. 3 - Com o Município de Berilo: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Água Branca; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí transpõe o espigão e alcança a cabeceira do ribeirão do Altar, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Gangorra; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baía; afluente do rio Araçuaí. 4 - Com o Município de Chapada do Norte: Começa no divisor de águas entre o rio Araçuaí e o ribeirão Gangorra, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baía; segue por este divisor, até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Gangorra (que nas nascentes é denominado córrego do Brejo) e do córrego Contendas. 5 - Com o Município de Minas Novas: Começa no divisor de águas entre o rio Araçuaí e o ribeirão Gangorra, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Brejo e Contendas; daí alcança o divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Araçuaí e segue por ele até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sobrado; alcança esta cabeceira e desce por este córrego até sua foz no rio Jequitinhonha. XXXV - Município de José Raydan, desmembrado do Município Santa Maria do Suaçui 1 - Com o Município de São José do Jacuri: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Pele de Gato ou Tabatinga e rio São Félix, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pele de Gato ou Santa Cruz; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Pele de Gato, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estiva. 2 - Com o Município de São Sebastião do Maranhão: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Tabatinga ou Pele de Gato, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estiva; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões São Domingos e Jacu, até alcançar a foz do ribeirão São Domingos, no rio São Félix. 3 - Com o Município de Santa Maria do Suaçuí: Começa no rio São Félix, na foz do ribeirão São Domingos, desce pelo rio São Félix, até a sua foz no rio Suaçuí Grande. 4 - Com o Município de Peçanha: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do rio São Félix; sobe pelo rio Suaçuí Grande até a foz do ribeirão Pirapetinga. 5 - Com o Município de São Pedro do Suaçuí: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão Pirapetinga; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, contorna as suas cabeceiras e alcança o divisor de águas do ribeirão da Pele de Gato ou Tabatinga e o rio São Félix, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz ou Pele de Gato. XXXVI - Município de Josenópolis, desmembrado do Município de Grão- Mogol 1 - Com o Município de Grão-Mogol: Começa no rio Itacambiruçu, na foz do ribeirão Ventania; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Canseira ou Cancela; sobe por este córrego até a foz do córrego Monjolo. 2 - Com o Município de Padre Carvalho: Começa no córrego da Canseira ou Cancela, na foz do córrego Monjolo; sobe por este, que mais acima é denominado córrego Bonito, até sua cabeceira; daí, por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Curral de Varas e do córrego das Lapas e continua pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão (curso de água que banha a sede de Padre Carvalho), indo alcançá-lo em sua foz, no rio Vacaria. 3 - Com o Município de Rubelita: Começa no rio Vacaria, na foz do Ribeirão; desce pelo rio Vacaria até a foz do córrego Rodeador. 4 - Com o Município de Virgem da Lapa: Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Rodeador; desce pelo rio Vacaria até sua foz no rio Jequitinhonha; sobe por este até a foz do córrego Santana. 5 - Com o Município de Berilo: Começa na foz do córrego Santana no rio Jequitinhonha; sobe por este até a foz do rio Itacambiruçu. 6 - Com o Município Cristália: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do rio Itacambiruçu; sobe por este até a foz do ribeirão Ventania. XXXVII - Município de Juvenília, desmembrado do Município de Montalvânia 1 - Com o Município de Montalvânia: Começa no divisor de águas dos rios Calindó e Cochá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mamoneiras; desce por este córrego até a sua foz no riacho das Poções e por este riacho até a sua foz no rio Cochá, descendo por ele até a sua foz no rio Carinhanha. 2 - Com o Estado da Bahia: Começa no rio Carinhanha, na foz do rio Cochá; continua pela divisa interestadual Minas-Bahia até a confluência dos rios Calindó e São Francisco. 3 - Com o Município de Manga: Começa na divisa interestadual Minas-Bahia, na confluência dos rios Calindó e São Francisco; sobe pelo rio Calindó até a lagoa Torta; daí alcança a lagoa da Aldeia no córrego Seco da Escura; sobe por este córrego até a sua cabeceira e por espigão alcança a foz do córrego Pau Preto, no córrego Jatobá; sobe o córrego Jatobá até a sua cabeceira e prossegue pelo espigão divisor de águas do rio Calindó e rio Cochá passando pelo morro Vermelho até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mamoneiras. XXXVIII - Município de Leme do Prado, desmembrado do Município de Minas Novas 1 - Com o Município de Botumirim: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego das Posses, desce pelo rio Jequitinhonha, até a foz do córrego Sobrado. 2 - Com o Município de Berilo: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego Sobrado; sobe por esse córrego até a sua cabeceira; daí, alcança o divisor geral dos rios Araçuaí e Jequitinhonha e segue por ele até o ponto fronteiro ao córrego do Chico; contorna essa cabeceira, transpõe a BR-367 e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Brejo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Contendas, afluente da margem esquerda do ribeirão do Gomes. 3 - Com o Município de Chapada do Norte: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego do Brejo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Contendas, afluente da margem esquerda do ribeirão do Gomes; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão, continua por espigão até alcançar a foz do rio Fanado no rio Araçuaí. 4 - Com o Município de Minas Novas: Começa no rio Araçuaí, na foz do rio Fanado; sobe pelo rio Araçuaí até a foz do córrego Lapinha ou Gouvéia. 5 - Com o Município de Turmalina: Começa no rio Araçuaí, na foz do córrego Lapinha ou Gouvéia, segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí; segue por esse divisor, contorna as cabeceiras dos córregos Samambaia e Acauã e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Jacuba, até alcançar a cabeceira do córrego das Posses; desce por esse córrego até a sua foz, no rio Jequitinhonha. XXXIX - Município de Luisburgo, desmembrado do Município de Manhuaçu 1 - Com o Município de São João do Manhuaçu: Começa na serra da Mantiqueira, no divisor dos rios Manhuaçu e Carangola, no trecho de serra que tem a denominação local de São João, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cachoeirinha; segue pela serra São João e daí pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Pontões, até a sua foz no ribeirão da Gameleira. 2 - Com o Município de Manhuaçu: Começa no ribeirão da Gameleira, na foz do córrego dos Pontões; sobe a encosta fronteira, alcança e transpõe o divisor de águas dos ribeirões da Gameleira e São Luís, desce a encosta, atingindo a cachoeira no ribeirão São Luís, 2,5Km (dois vírgula cinco quilômetros) a jusante da ponte do Honório; daí sobe a encosta fronteira até a serra do Ouro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Ouro e dos Pachecos. 3 - Com o Município de Manhumirim: Começa na serra do Ouro, divisora dos ribeirões São Luís e Jequitinhonha, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Ouro e dos Pachecos; segue por esse divisor, contornando a cabeceira do córrego do Ouro, até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Limeira ou Limoeiro e córrego Azul, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santa Rosa. 4 - Com o Município de Alto Jequitibá: Começa no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões São Luís e Jequitibá e o divisor de águas dos córregos da Limeira ou Limoeiro e córrego Azul, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Santa Rosa; segue pelo divisor de águas dos ribeirões São Luís e Jequitibá, passando pelas serras do Segredo, dos Farias e da Vargem Grande, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jequitibá, nessa última serra. 5 - Com o Município de Caparaó: Começa na serra da Vargem Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jequitibá; segue por essa serra até o entroncamento com os divisores das bacias dos rios Doce, Itabapoana e Paraíba do Sul, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Pedra Dourada e do córrego Grumarim. 6 - Com o Município de Divino: Começa no entroncamento da serra da Vargem Grande, com os divisores das bacias dos rios Doce, Itabapoana e Paraíba do Sul, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Pedra Dourada e córrego Grumarim; segue pelo divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola, na serra da Mantiqueira, passando pelos trechos que têm as denominações locais de Pedra Dourada e Alto São Luís, até a serra São João, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cachoeirinha. XL - Município de Luislândia, desmembrado do Município de Brasília de Minas 1 - Com o Município de Icaraí de Minas: Começa na confluência dos riachos Boa Vista e dos Macacos ou dos Guaribas, formadores do riacho Grande; sobe pelo riacho dos Macacos até a foz do córrego da Gameleira. 2 - Com o Município de São Francisco: Começa na foz do córrego da Gameleira, no riacho dos Macacos ou Guaribas; sobe por este último até a foz do córrego São Domingos, e por este até sua nascente, no capão da Boa Nova; daí, alcança a cabeceira do córrego Tamanduá e desce por este até sua confluência com o córrego Bamburral. 3 - Com o Município de Brasília de Minas: Começa na confluência dos córregos Tamanduá e Bamburral, formadores do ribeirão Jabuticaba; sobe pelo córrego Bamburral até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do rio Paracatu ou Gameleira; segue por esse divisor até defrontar a cabeceira do riacho São Matias; alcança essa cabeceira e desce pelo riacho até sua foz do rio Paracatu ou Gameleira, pelo qual desce até a foz do córrego das Almas. 4 - Com o Município de Ubaí: Começa no rio Paracatu ou Gameleira, na foz do córrego das Almas; sobe por esta até sua nascente, de onde alcança, em rumo, a nascente do córrego Mocambinho; desce por este até sua foz no riacho Boa Vista, e por este até sua foz no riacho dos Macacos ou Guaribas. XLI - Município de Mário Campos, desmembrado do Município de Ibirité 1 - Com o Município de Igarapé: Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; desce por esse rio, até a foz do ribeirão Sarzedo ou Pantana. 2 - Com o Município de Betim:

Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Sarzedo ou Pantana; sobe por esse ribeirão até a foz do córrego Lambari. 3 - Com o Município de Sarzedo: Começa no ribeirão Sarzedo ou Pantana, na foz do córrego Lambari; sobe por esse córrego até a foz do córrego Corredor, Estiva ou Tuntum; daí prossegue pelo seu divisor da vertente da margem direita, até o ponto fronteiro à sua cabeceira na serra Três Irmãos. 4 - Com o Município de Brumadinho: Começa na serra Três Irmãos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Corredor, Estiva ou Tuntum; segue por essa serra até a cachoeira do Fecho ou Funil, no rio Paraopeba. XLII - Município de Martins Soares, desmembrado Do Município de Manhumirim 1 - Com o Município de Manhuaçu: Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Guarani, ribeirão Pouso Alegre; segue por esse divisor, cruza a BR-262, passa pelo alto da onça até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Onça e Omir. 2 - Com o Município de Durandé: Começa no divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Onça e Omir; daí atinge a cabeceira do córrego Omir, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Pouso Alegre; sobe por este até a foz do córrego Boa Vista; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, contorna as cabeceiras dos córregos Santo Ângelo e São José e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Palmeiras, até a foz deste, no rio José Pedro. 3 - Com o Município de Espírito Santo: Começa no rio José Pedro, na foz do córrego das Palmeiras; segue pela divisa interestadual entre Minas Gerais e Espírito Santo até a foz do córrego Boa Vista, no rio José Pedro. 4 - Com o Município de Manhumirim: Começa no rio José Pedro, na foz do córrego Boa Vista; sobe por esse córrego até sua cabeceira; daí alcança o divisor de águas entre os córregos dos Teixeiras e Bonfim; segue por ele e depois pelo divisor de águas entre os ribeirões Pirapetinga e Pouso Alegre até o divisor de águas entre os rios José Pedro e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Guarani e do ribeirão Pouso Alegre. XLIII - Município de Miravânia, desmembrado do Município de Manga 1 - Com o Município de Januária: Começa no divisor de águas entre os rios São Francisco e Carinhanha, no ponto fronteiro à cabeceira do rio Itacarambi, segue por esse divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do riacho São Matias e do rio Calindó. 2 - Com o Município de Montalvânia: Começa no divisor de águas entre os rios São Francisco e Carinhanha, na serra dos Tropeiros, no ponto fronteiro às cabeceiras do riacho São Matias e do rio Calindó; segue por essa serra e pelo divisor de águas entre o rio Calindó e o riacho das Poções até o ponto fronteiro à cabeceira do riacho Novo; alcança essa cabeceira e desce por esse riacho até sua foz, no rio Calindó, atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o morro do Mocambo, no ponto fronteiro à cabeceira mais setentrional do córrego Panelinha; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz, no rio Japoré, atravessa este, sobe a encosta fronteira, alcança a serra do Carmo e continua pela sua linha de cumeada, até defrontar com a foz do riacho do Brejo no rio Itacarambi; desce a encosta e atinge essa foz; sobe pelo rio até sua cabeceira e, daí, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor de águas entre os rios São Francisco e Carinhanha. XLIV - Município de Monte Formoso, desmembrado do Município de Joaíma 1 - Com o Município de Itinga: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri com o divisor do ribeirão São João e do rio São Miguel, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Come-Calado; contornando as cabeceiras dos córregos da Onça e do Raul, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Anta Podre Grande, passando pela pedra do Pião, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Jampruca. 2 - Com o Município de Joaíma: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Anta Podre Grande, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca; segue pelo divisor entre os córregos Coracol e Brejaúba até a foz deste último, no ribeirão Anta Podre Grande; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Anta Podre Grande, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Miguelzinho; continua por esse divisor até a foz desse córrego, no rio São Miguel; daí prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio São Miguel, passando pela pedra da Camisa, até alcançar o entroncamento do divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri com o divisor do ribeirão São João e do rio São Miguel, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Come-Calado. XLV - Município de Naque, desmembrado do Município de Açucena 1 - Com o Município de Açucena: Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão do Gama; segue pelo divisor de águas entre esses dois cursos de água até defrontar com a foz do córrego da Paca ou Matinha no ribeirão do Gama; descendo a encosta, atinge essa confluência e sobe pelo córrego até a foz da grota que passa na fazenda da Paca; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca até seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão do Saião e o córrego Muquirana ou Novo. 2 - Com o Município de Periquito: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca ou Matinha e o divisor de águas entre o ribeirão do Saião e o córrego Novo ou Muquirana; segue por esse divisor, contorna as cabeceiras do córrego Tavares e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Muquirana até a foz desse córrego, no rio Doce. 3 - Com o Município de Iapu: Começa no rio Doce, na foz do córrego Muquirana ou Novo; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Santo Antônio. 4 - Com o Município de Belo Oriente: Começa na confluência dos rios Doce e Santo Antônio, sobe por este último até a foz do ribeirão da Gama. XLVI - Município de Natalândia, desmembrado do Município de Bonfinópolis de Minas 1 - Com o Município de Unaí: Começa na foz do córrego do Cotovelo, no rio Preto; sobe por esse rio até a foz do ribeirão Cana Brava, por este até a foz do córrego Tabocas, e por este sua cabeceira; daí alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Folguedo, pelo qual continua; em seguida, sempre por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Água Doce e alcança a serra Geral do rio Preto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Riachão. 2 - Com o Município de Bonfinópolis de Minas: Começa na serra Geral do Rio Preto, defronte à cabeceira do córrego Riachão; continua pela serra, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Ema, até defrontar com a foz do córrego do Rosilho no ribeirão Mamoneiras; descendo a encosta, atinge essa foz, atravessa o ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Rosilho, até atingir o alto da serra do Pederneiras; deste ponto, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Chiquinho, até a sua confluência com o córrego Água Doce; atravessa o córrego e sobe o espigão fronteiro, até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto. 3 - Com o Município de Dom Bosco: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto, defrontando com a confluência dos córregos Água Doce e Chiquinho; continua por esse divisor, até defrontar com a cabeceira do córrego

Cotovelo; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Preto. XLVII - Município de Ninheira, desmembrado do Município de São João do Paraíso: 1 - Com o Município de São João do Paraíso: Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jacaré; sobe por este até a foz do córrego Mundo Novo; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Jacaré, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Muquém, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras desse rio, no Alto do Valo Fundo, junto ao marco interestadual deste nome. 2 - Com o Estado da Bahia: Começa no Alto do Valo Fundo, junto ao marco divisório interestadual, defrontando as cabeceiras do rio Muquém; segue pela divisa interestadual, até a confluência dos rios Pardo e Mosquito. 3 - Com o Município de Águas Vermelhas: Começa na confluência dos rios Mosquito e Pardo; sobe por este até a foz do córrego Jacaré. XLVIII - Município de Nova Belém, desmembrado do Município de Mantena 1 - Com o Município de Itabirinha de Mantena: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Itabira, no seu entroncamento com o divisor da vertente direita do rio Pretinho; segue por aquele divisor, passando pela serra do Pitengo, pela Pedra Baiana e pela serra de São Mateus, até o ponto fronteiro às cabeceiras do rio Preto e do córrego Ipanema. 2 - Com o Município de Ataléia: Começa na serra de São Mateus, no ponto fronteiro às cabeceiras do rio Preto e do córrego Ipanema; continua pela serra, passando pelo trecho que recebe a denominação local de serra da Etelvina, até alcançar o marco divisório interestadual nº 16. 3 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa na serra da Etelvina (denominação local da serra de São Mateus), junto ao marco divisório interestadual nº 16; segue pela linha limítrofe dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, no marco nº 16, em rumo, até o marco nº 17A; deste , no rumo do marco nº 18, até o córrego Azul. 4 - Com o Município de Mantena: Começa no córrego Azul, no ponto em que este curso de água é atravessado pelo segmento de reta que liga os marcos interestaduais nºs 17A e 18 (limite entre Minas Gerais e Espírito Santo, desce pelo córrego Azul até o rio Preto e, por este, até a foz do córrego São Pedro; continua pelo divisor da vertente direita desse córrego, contorna as cabeceiras do córrego Taquaral e, descendo a encosta , atinge o rio Pretinho, na foz de seu afluente denominado Cabeceira do Rio Pretinho; continua pelo divisor da vertente direita desse afluente e, em seguida, pelo do rio Pretinho, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Itabira, no trecho denominado serra do Pitengo. XLIX - Município de Nova Porteirinha, desmembrado do Município de Porteirinha 1 - Com o Município de Janaúba: Começa no rio Gorutuba, na barragem de Bico de Pedra; desce pelo rio Gorutuba até a foz do rio Mosquito. 2 - Com o Município de Porteirinha: Começa na confluência dos rios Gorutuba e Mosquito; sobe por este até o pontilhão da ferrovia; daí, pela encosta fronteira, alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Gorutuba, seguindo por ele até atingir a serra do Cerrado; prossegue por esta serra, tomando pelo seu contraforte ocidental, até atingir a barragem de Bico de Pedra, no rio Gorutuba. L - Município de Novo Oriente de Minas (Ex-Frei Gonzaga), desmembrado do Município de Teófilo Otôni 1 - Com o Município de Caraí: Começa na confluência dos rios Preto e Marambaia; segue pelo divisor de águas entre o rio Marambaia e o ribeirão das Americanas ou

Americana Grande, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santana, no divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha. 2 - Com o Município de Itinga: Começa no entroncamento do divisor de águas entre o rio Marambaia e o ribeirão das Americanas ou Americana Grande, com o divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha, no seu ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santana; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor de águas do ribeirão São João e do rio São Miguel. 3 - Com o Município de Joaíma: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha, com o divisor de águas do ribeirão São João e do rio São Miguel; segue por este divisor geral, até seu entroncamento com o divisor dos rios Marambaia e Pampã, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Americaninha. 4 - Com o Município de Águas Formosas: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Mucuri e Jequitinhonha, com o divisor entre os rios Marambaia e Pampã, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Americaninha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Rio Negro; contorna as cabeceiras do córrego Novo, e prossegue pelo seu divisor, da vertente da margem esquerda, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Mumbuca. 5 - Com o Município de Pavão: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Novo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mumbuca; segue por este divisor até atingir a foz do córrego Manso no córrego Novo; prossegue pelo espigão fronteiro, passando pela pedra do Elias, até alcançar a cabeceira do córrego Seco, pelo qual desce até a sua foz no rio Marambaia. 6 - Com o Município de Teófilo Otôni: Começa no rio Marambaia, na foz do córrego Seco; sobe pelo rio Marambaia, até a sua confluência com o rio Preto. LI - Município de Novorizonte, desmembrado do Município de Salinas 1 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa no divisor de águas entre os rios Salinas e Pardo, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos Matão e Serrado; segue por esse divisor até defrontar com as cabeceiras dos córregos Baixa do Bitu e do Engenho. 2 - Com o Município de Salinas: Começa no divisor de águas entre os rios Salinas e Pardo, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Baixa do Bitu e do Engenho; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olaria, passando pelo alto da Matrona até a confluência dos córregos Olaria e Sobrado, formadores do ribeirão das Antas; desce por esse ribeirão até a foz do córrego Queimado; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Queimado e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Bebedouro até o ponto fronteiro à cabeceira de seu afluente que passa pouco abaixo da Fazenda Santa Helena; alcança essa cabeceira e desce pelo afluente até sua foz no ribeirão Almesca; transpõe esse, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Almesca, contorna as cabeceiras do córrego dos Bois e continua até defrontar com a foz do córrego Seco, no ribeirão; desce a encosta e atinge essa foz. 3 - Com o Município de Fruta de Leite: Começa no ribeirão, na foz do córrego Seco; daí, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Janta e depois pelo divisor de águas entre o ribeirão Jequi e o ribeirão, contorna as cabeceiras do córrego São Miguel e continua pelo divisor de águas entre este córrego e o córrego Matão até a confluência de ambos; atravessa esse, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Lage até o divisor de águas entre os rios Salinas e Pardo, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos Matão e Serrado. LII - Município de Olhos D'água, desmembrado do Município de Bocaiúva 1 - Com o Município de Bocaiúva: Começa na serra do Espinhaço, defronte às cabeceiras do ribeirão Inhaí, segue pela serra, transpondo os trechos conhecidos pelas denominações locais de serra Mineira, serra da Maravilha, serra do Mato Grande, serra do Sucuriú e serra de Santa Cruz, contorna as cabeceiras do ribeirão de Areias e atinge o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Extrema, afluente do ribeirão Tabatinga; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego da Extrema até encontrar a estrada que liga Olhos-d'Água a Bocaiúva; daí, alcança e acompanha o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Tabatinga até defrontar com a foz do riacho Fundo, naquele ribeirão; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo riacho numa extensão pouco superior a 3Km até a foz de seu terceiro afluente da margem esquerda, subindo por esse até sua cabeceira, na chapada da Água Boa; segue por essa chapada, dividindo as águas do ribeirão Tabatinga e do rio Macaúbas, até defrontar com a cabeceira do córrego Buriti, afluente desse rio; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Macaúbas, prosseguindo águas abaixo por esse rio até sua foz no rio Jequitinhonha. 2 - Com o Município de Diamantina: Começa na foz do rio Macaúbas, no rio Jequitinhonha; sobe por esse até a foz do ribeirão Inhacica Grande e, por esse, até sua cabeceira, tomando pelo braço formador meridional denominado córrego da Gameleira ou da Baliza; daí, alcança a linha de cumeada da serra do Espinhaço, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Inhaí. LIII - Município de Oratórios, desmembrado do Município de Ponte Nova 1 - Com o Município de Ponte Nova: Começa no entroncamento do divisor da margem esquerda do córrego Seco ou Mandinga, que tem mais abaixo o nome de Alfavaca, com o divisor de águas entre o córrego do Amora ou ribeirão Canadá e seu afluente que passa na Fazenda Canadá de Cima; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Oratórios até a foz do córrego Trindade, nesse ribeirão; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Trindade até atingir o divisor de águas entre os rios Casca e Piranga, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Lagoa Seca, afluente do rio Piranga, e dos Barros, afluente do rio Casca. 2 - Com o Município de Urucânia: Começa no divisor de águas entre os rios Casca e Piranga, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Barros e Lagoa Seca; segue por esse divisor até defrontar com a cabeceira do córrego Trindade. 3 - Com o Município de Jequeri: Começa no divisor de águas entre os rios Casca e Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Trindade; segue por esse divisor, passando pelo morro do Bálsamo até defrontar com a cabeceira do córrego do Paiol. 4 - Com o Município de Amparo da Serra: Começa no divisor de águas entre os rios Casca e Piranga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Paiol; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santana até a foz desse no ribeirão dos Oratórios ou do Amparo; sobe por esse ribeirão até a foz do córrego Seco ou Alfavaca, que tem na sua nascente o nome de Mandinga; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua contornando as cabeceiras do citado córrego até o entroncamento do divisor da sua margem esquerda com o divisor de águas entre o córrego do Amora ou ribeirão Canadá e seu afluente que passa na Fazenda Canadá de Cima. LIV - Município de Orizânia, desmembrado do Município de Divino 1 - Com o Município de Santa Margarida: Começa na serra do Indaiá, no divisor entre os rios Matipó e Carangola, no ponto trigonométrico denominado Beca; segue por esse divisor, passando pelos morros da Boa Vista, Pimenta e da Pedra Branca até alcançar a serra Alto do Bom Jardim, no divisor dos rios Manhuaçu, Matipó e Carangola, defronte às cabeceiras do ribeirão da Providência e do córrego Venda Nova. 2 - Com o Município de São João do Manhuaçu: Começa na serra Alto do Bom Jardim, no divisor dos rios Manhuaçu, Matipó e Carangola, defronte às cabeceiras do ribeirão da Providência e do córrego Venda Nova; segue pelo divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola até o entroncamento com o divisor dos córregos Rico e São Pedro. 3 - Com o Município de Divino: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Manhuaçu e Carangola com o divisor dos córregos Rico e São Pedro; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Rico até o ponto fronteiro à nascente do córrego dos Acácios; contorna a sua cabeceira e, pelo seu divisor da vertente da margem direita, alcança e transpõe o ribeirão Santo Antônio das Palmeiras, na altura do lugar denominado Cachoeira dos Alves; sobe a encosta fronteira, passando pelo divisor que separa as cabeceiras dos córregos do Brejo e da Mata, contorna as cabeceiras do ribeirão Santo Antônio das Palmeiras e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Bom Jesus; segue por esse divisor, passando pela serra Bom Jesus e do Ferreira até o ponto trigonométrico denominado Beca, no divisor entre os rios Matipó e Carangola, na serra do Indaiá. LV - Município de Padre Carvalho, desmembrado do Município de Grão Mogol 1 - Com o Município de Grão-Mogol: Começa na foz do córrego Monjolo, no córrego da Canseira ou Cancela; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, até defrontar com a foz do ribeirão do Jequi no rio Vacaria; tomando por um espigão secundário, atinge essa foz. 2 - Com o Município de Salinas: Começa no rio Vacaria, na foz do ribeirão do Jequi; desce pelo rio Vacaria até a foz do córrego Pesqueira. 3 - Com o Município de Rubelita: Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Pesqueira; desce pelo rio Vacaria até a foz do Ribeirão (curso de água que banha a sede de Padre Carvalho). 4 - Com o Município de Josenópolis: Começa no rio Vacaria, na foz do Ribeirão; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse curso de água e continua pelo espigão, contornando as cabeceiras dos córregos das Lapas e do Curral de Varas, até defrontar com a cabeceira do córrego Bonito, que mais abaixo é denominado córrego Monjolo; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego da Canseira ou Cancela. LVI - Município de Pai Pedro, desmembrado de Porteirinha 1 - Com o Município de Jaíba: Começa no rio Gurutuba, no lugar denominado Preguinho; desce pelo rio Gurutuba até a foz do córrego Pacuí. 2 - Com o Município de Monte Azul: Começa no rio Gurutuba, na foz do rio Pacuí; sobe pelo rio Pacuí, até a confluência dos rios Tabuleiro e Salinas, formadores do rio Pacuí. 3 - Com o Município de Mato Verde: Começa na confluência dos rios Tabuleiro e Salinas, formadores do rio Pacuí; sobe pelo rio Salinas, até a foz do rio Serra Branca; daí, sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor de águas entre os rios Salinas e Tabuleiro; segue por esse divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Tapera e Lagoa Preta. 4 - Com o Município de Porteirinha: Começa no divisor de águas entre os rios Salinas e Tabuleiro, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Tapera e Lagoa Preta; segue pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego Atrás dos Morros e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Cocos e Poço Grande, até alcançar a foz deste último no rio Serra Branca; atravessa o rio, sobe a encosta fronteira e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Mocambo ou Vargem Redonda, passa pela serra do Quilombo e segue pelo divisor de águas entre os rios Salinas e Gurutuba, até defrontar o lugar denominado Preguinho, no rio Gurutuba; em rumo atinge o rio neste ponto. LVII - Município de Patis, desmembrado do Município de Mirabela 1 - Com o Município de Brasília de Minas: Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande, defronte à cabeceira do córrego Buriti Seco, formador do córrego Suçuapara; continua por esse divisor, até seu entroncamento com a serra da Testa Branca. 2 - Com o Município de Japonvar: Começa no entroncamento da serra da Testa Branca com o divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande; segue por esse divisor até defrontar a cabeceira do riacho da Cruz, também conhecido como Jambeiro ou Samambaia. 3 - Com o Município de São João da Ponte: Começa no divisor de águas dos rios Verde Grande e São Francisco, defronte à cabeceira do riacho da Cruz, também conhecido como Jambeiro ou Samambaia; alcança essa cabeceira e desce pelo riacho até sua foz no ribeirão do Ouro e por este abaixo até a foz do rio Suçuapara. 4 - Com o Município de Montes Claros: Começa no ribeirão do Ouro, na foz do rio Suçuapara; daí, em rumo direto, atinge a foz do córrego do Chapéu, no ribeirão Cana-Brava. 5 - Com o Município de Mirabela: Começa no ribeirão Cana-Brava, na foz do córrego do Chapéu; sobe pelo ribeirão Cana-Brava, pelo córrego Água Limpa e pelo córrego Santa Rita, até a cabeceira deste; daí, transpondo o divisor de águas, desce a encosta e atinge a confluência dos rios Suçuapara e Santo Hipólito; sobe pelo rio Suçuapara e pelo córrego Buriti Seco, até sua cabeceira, no divisor de águas dos rios São Francisco e Verde Grande. LVIII - Município de Pedra Bonita, desmembrado do Município de Abre- Campo 1 - Com o Município de Abre-Campo: Começa na serra da Raiz, no ponto fronteiro à cabeceira dos córregos Bocaina e Boa Vista dos Marcolinos; segue pelo divisor de águas dos rios Matipó e Santana, passando pela serra da Boa Vista, Pedra do Godinho, serra Pão de Açúcar e Pedra Branca, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Vitorino e Várzea Grande ou Vitória. 2 - Com o Município de Matipó: Começa no divisor de águas dos rios Santana e Matipó, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Vitorino e Várzea Grande ou Vitória; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Pedra Branca, até alcançar a sua foz no córrego Quintão ou São Vicente; sobe por este último córrego até a foz do seu pequeno afluente da margem direita, que banha a fazenda de Virgílio Queiroz; sobe por esse pequeno afluente até a sua cabeceira; daí alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio Matipó e segue por ele, até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Laje ou Pataca; prossegue por ele, até alcançar a foz desse córrego, no rio Matipó; transpõe esse rio, sobe o espigão fronteiro e alcança o pico dos Cabritos; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Cachoeira de Santo Antônio e segue por este até a serra dos Cabritos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Mafra. 3 - Com o Município de Santa Margarida: Começa na serra dos Cabritos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Mafra; segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Matipó, passando pela serra do Romeiro, até a serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Baratinha e córrego Mata do Capim ou Pedra Bonita. 4 - Com o Município de Divino: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Matipó na serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Baratinha e córrego Mato do Capim ou Pedra Bonita; continua por essa serra, contornando as cabeceiras do ribeirão Bom Jesus, até alcançar a serra do Mata-Burro ou da Ararica, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barbacena. 5 - Com o Município de Fervedouro: Começa na serra do Mata-Burro ou Ararica, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Barbacena; segue por esta serra, até o ponto fronteiro ao ribeirão dos Estouros e córrego São José, na serra do Matipó ou Mata-Burro. 6 - Com o Município de Araponga: Começa na serra do Matipó ou Mata-Burro, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão dos Estouros e córrego São José; segue pelo espigão, até alcançar a serra do Matipozinho, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Matipó Grande ou São José e Matipozinho. 7 - Com o Município de Sericita: Começa na serra do Matipozinho, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Matipó Grande e Matipozinho; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Matipozinho, passando pela serra do Belém, até alcançar a foz do córrego Bocaina nesse ribeirão; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Bocaina, até o ponto fronteiro à sua cabeceira e à do córrego Boa Vista dos Marcolinos, na serra da Raiz. LIX - Município de Periquito, desmembrado do Município de Açucena 1 - Com o Município de Açucena: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca ou Matinha com o divisor de águas do ribeirão Saião; daí, por espigão, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão São Felix; pelo qual continua, até defrontar com a foz da grota situada logo acima da sede da fazenda do Simeão, no córrego Novo; descendo a encosta, atinge essa foz e continua pelo córrego Novo até sua confluência com o rio Corrente Grande. 2 - Com o Município de Governador Valadares: Começa no rio Corrente Grande, na foz do córrego Novo; desce pelo Corrente Grande até sua foz no rio Doce. 3 - Com o Município de Fernandes Tourinho: Começa na confluência dos rios Doce e Corrente Grande; sobe pelo rio Doce até defrontar com a ilha do Etelvino. 4 - Com o Município Sobrália: Começa no rio Doce, defronte à ilha do Etelvino; sobe pelo rio Doce até a foz do córrego Novo ou Muquirana. 5 - Com o Município de Naque: Começa no rio Doce, na foz do córrego Novo ou Muquirana; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, contorna suas cabeceiras e alcança o divisor de águas do ribeirão Saião, pelo qual continua até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Paca ou Matinha. LX - Município de Piedade de Caratinga, desmembrado do Município de Caratinga 1 - Com o Município de Ubaporanga: Começa no divisor de águas dos rios Preto e Caratinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Palmeiras; segue por este divisor, passando pelo sinal geodésico Piedade, até o morro do Batatal: daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Santa Luzia, alcança a foz do córrego Grotão no rio Preto. 2 - Com o Município de Imbé de Minas: Começa no rio Preto, na foz do córrego Grotão; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até o ponto fronteiro à sua cabeceira e à do córrego São Manuel, no divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu. 3 - Com o Município de Caratinga: Começa no divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Grotão e São Manuel; segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Preto, até o seu entroncamento com o espigão que morre na confluência dos rios Preto e Claro; descendo a encosta, atinge essa confluência e sobe pelo rio Claro, até a foz do córrego Águas Claras; sobe por este córrego até a sua cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Laje, defrontando com a cabeceira do córrego que banha a fazenda de Antônio Gonçalves; daí, prossegue pelo divisor de águas dos rios Preto e Caratinga, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Palmeiras. LXI - Município de Pingo D'água, desmembrado do Município de Córrego Novo 1 - Com o Município de Marliéria; Começa no rio Doce, na ponte Queimada; desce pelo rio Doce até à foz do ribeirão Sacramento. 2 - Com o Município de Bom Jesus do Galho: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Sacramento; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Areia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego até defrontar com a cabeceira mais setentrional do córrego Monte Alegre. 3 - Com o Município de Córrego Novo: Começa no divisor de águas entre os córregos das Areias e Monte Alegre, defrontando com a cabeceira mais setentrional deste último; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo córrego Monte Alegre, depois pelo ribeirão dos Óculos, até sua foz no rio Doce, próximo à cachoeira dos Óculos. 4 - Com o Município de Dionísio: Começa na foz do ribeirão dos Óculos, no rio Doce, próximo à cachoeira dos Óculos; desce pelo rio Doce até atingir a ponte Queimada. LXII - Município de Pintópolis, desmembrado do Município de Urucuia 1 - Com o Município de São Romão: Começa no rio Urucuia, na foz do riacho das Lajes; sobe por este riacho até sua cabeceira e daí alcança o espigão da vertente da margem esquerda do riacho da Palmeira; segue por este espigão até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Derruba-Moleque; daí, alcança esta cabeceira e desce até sua foz no córrego do Buriti; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, contorna as cabeceiras do córrego Vieira e alcança a cabeceira da vereda Imbaúba, desce por essa vereda e depois pelo córrego São João ou Vereda das Pedras do Marciano até sua foz no rio Acari. 2 - Com o Município de São Francisco: Começa no rio Acari, na foz do córrego São João ou Vereda das Pedras do Marciano; desce pelo rio Acari até sua foz no rio São Francisco; sobe o rio São Francisco até a foz do rio Urucuia. 3 - Com o Município de São Romão: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Urucuia; sobe por este rio até a foz do riacho das Lajes. LXIII - Município de Ponto Chique, desmembrado do Município de Ubaí 1 - Com o Município de Buritizeiro: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Pacuí; desce pelo rio São Francisco, até a foz do rio Paracatu. 2 - Com o Município de Santa Fé de Minas: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Paracatu; desce pelo rio São Francisco, até a foz do córrego ou vereda Buritizinho. 3 - Com o Município de São Romão: Começa no rio São Francisco, na foz do córrego ou vereda Buritizinho; desce pelo rio São Francisco, até a foz do rio Gameleira. 4 - Com o Município de Ubaí: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Gameleira; sobe pelo rio Gameleira até a foz do córrego Veredinha e por este até sua cabeceira; daí alcança o espigão fronteiro, desce a encosta até a foz do riacho São Gregório no rio Paracatu ou Gameleira. 5 - Com o Município de Campo Azul (Brasília de Minas caso não se concretize sua emancipação): Começa no rio Paracatu ou Gameleira, na foz do riacho São Gregório; sobe por este riacho até sua cabeceira, e daí em rumo até a cabeceira do córrego Cavancas; desce por este córrego até sua foz no rio Pacuí. 6 - Com o Município de Coração de Jesus: Começa no rio Pacuí, na foz do córrego Cavancas; desce pelo rio Pacuí, até a foz do córrego Suçuarana. 7 - Com o Município de Ibiaí: Começa no rio Pacuí, na foz do córrego Suçuarana; desce pelo rio Pacuí, até sua foz no rio São Francisco. LXIV - Município de Ponto dos Volantes, desmembrado do Município de Itinga 1 - Com o Município de Araçuaí: Começa na chapada da Cavalhada, defrontando as cabeceiras dos córregos da Forquilha, dos Macacos e Verde; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, até defrontar com a cabeceira do córrego Novo. 2 - Com o Município de Itinga: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Água Branca, defronte à cabeceira do córrego Novo; daí, alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até à foz de seu pequeno afluente denominado Água Vermelha. 3 - Com o Município de Itaobim: Começa na confluência dos córregos Novo e Água Vermelha; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste último, alcança a chapada do Ceará e continua por ela, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Jatobá, até defrontar, no ribeirão São João, com a foz do córrego São Domingos; descendo a encosta, atinge essa foz; atravessa o ribeirão; sobe a encosta fronteira e alcança a chapada de São Domingos, pela qual continua, tomando em seguida pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Anta Podre Pequeno, até defrontar, neste último, com a foz do ribeirão Jampruca; descendo a encosta, atinge essa confluência. 4 - Com o Município de Jequitinhonha: Começa na confluência dos ribeirões Anta Podre Pequeno e Jampruca; sobe por este até sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Anta Podre Pequeno e Anta Podre Grande. 5 - Com o Município de Joaíma: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Anta Podre Pequeno e Anta Podre Grande, defronte à cabeceira do ribeirão Jampruca; segue por esse divisor, depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São João, dividindo suas águas das que correm para o rio São Miguel, até seu entroncamento com o divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Mucuri. 6 - Com o Município de Novo Oriente de Minas: Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Mucuri, no seu entroncamento com o divisor de águas rio São Miguel-ribeirão São João; segue pelo divisor geral até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Santana. 7 - Com o Município de Caraí: Começa no divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Mucuri, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão de Santana; segue pelo divisor geral, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os córregos do Gato e Bom Sucesso. 8 - Com o Município de Padre Paraíso: Começa no entroncamento do divisor geral Jequitinhonha-Mucuri com o divisor de águas entre os córregos Bom Sucesso e do Gato; segue por este último divisor até à confluência desses córregos, prosseguindo águas abaixo até o córrego Duas Barras, por este até o ribeirão São João, por este até à foz do córrego Comprido;

deste ponto, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, dividindo suas águas das que correm para o ribeirão São Joanico, até defrontar, neste último, com a foz do córrego da Coruja; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo córrego da Coruja até sua cabeceira, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Verde, até o ponto fronteiro a suas cabeceiras, bem como às dos córregos da Forquilha e dos Macacos, na chapada da Cavalhada. LXV - Município de Rosário da Limeira, desmembrado do Município de Muriaé 1 - Com o Município de Miraí: Começa no rio Preto, na foz do córrego do Encourado; continua pelo divisor da vertente da margem direita dos córregos das Aranhas e Pedra Branca, até defrontar com a cabeceira do córrego Água Espalhada, principal formador do rio Preto, na serra das Aranhas. 2 - Com o Município de Ervália: Começa na serra das Aranhas- nome local da serra da Mantiqueira - defrontando com a cabeceira do rio Preto; segue pela cumeada da serra, passando pelo pico da Ventaria, até seu entroncamento com o contraforte que corresponde ao divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Aranhas. 3 - Com o Município de Muriaé: Começa no entroncamento da serra da Mantiqueira com o divisor da vertente esquerda do córrego das Aranhas; segue por este divisor até à foz do córrego no ribeirão da Fumaça; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente esquerda do córrego Limeira, até defrontar com a povoação de São Domingos; subindo a encosta fronteira, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Caramonas, pelo qual continua; em seguida, após contornar as cabeceiras do córrego Babilônia prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse curso de água, até defrontar a Usina Hidrelétrica Cel. Domiciano de Castro, no rio Fumaça; descendo a encosta, atinge essa usina e sobe pelo rio até à foz do ribeirão Jacaré; daí, pelo divisor da vertente direita desse ribeirão, e depois pelo da vertente esquerda do córrego Encourado, atinge o rio Preto, na foz deste último córrego. LXVI - Município de Santa Bárbara do Monte Verde, desmembrado do Município De Rio Preto 1 - Com o Município de Lima Duarte: Começa na serra Negra, defrontando com a mais alta cabeceira do ribeirão da Conceição; segue pela cumeada da serra, até defrontar com a cabeceira do córrego Feio; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Monte Verde; atravessa esse ribeirão e sobe o espigão fronteiro, transpõe a serra do Pilão e ganha a crista da serra de Lima Duarte, pela qual continua, dividindo as águas do rio do Peixe e do ribeirão Pirapetinga, até defrontar, neste último, com a foz do córrego da Fumaça; descendo a encosta, atinge essa foz. 2 - Com o Município de Juiz de Fora: Começa no ribeirão Pirapetinga, na foz do córrego da Fumaça; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, contorna as cabeceiras do ribeirão do Pião e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Monte Verde, pelo qual continua tomando em seguida pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Marengo, até defrontar com a cabeceira da grota que deságua no ribeirão Monte Verde, logo a montante da fazenda Santa Rita; tomando pelo divisor esquerdo dessa grota, desce a encosta e atinge sua foz; atravessando o ribeirão Monte Verde, sobe o espigão fronteiro, prosseguindo pela crista do Torreão Pequeno; em seguida, toma pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Claro, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios Preto e do Peixe. 3 - Com o Município de Belmiro Braga: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Claro com o divisor de águas entre os rios Preto e do Peixe; segue por este último divisor, contorna as cabeceiras do córrego Monte Alverne e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, indo atingi-lo em sua foz no rio Preto. 4 - Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no rio Preto, na foz do córrego Monte Alverne; segue pela divisa interestadual (pelo talvegue do rio), até à foz do riacho da Baraúna no rio Preto. 5 - Com o Município de Rio Preto: Começa no rio Preto, na foz do riacho da Baraúna; sobe por este até a sua cabeceira, prosseguindo por linha de espigão até defrontar e atingir a foz do ribeirão do Paraíso no ribeirão da Conceição; sobe por este até sua cabeceira mais alta, na crista da serra Negra. LXVII - Município de Santa Cruz de Minas, desmembrado do Município de Tiradentes 1 - Com o Município de São João del-Rei: Começa na foz do córrego Fragaia no rio das Mortes; desce por este até à foz do córrego do Porto, sobe por esse córrego (leito seco) até a sua cabeceira, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Areião ou Saraiva, até defrontar com o ponto mais elevado da vertente direita do córrego Fragaia. 2 - Com o Município de Tiradentes: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Areião ou Saraiva, defrontando o ponto mais elevado da vertente direita do córrego Fragaia, daí, em rumo, atravessando o córrego do Mangue ou Cachoeira, atinge esse ponto, daí, segue pelo divisor e alcança a nascente do córrego Fragaia, descendo por ele até sua foz no rio das Mortes. LXVIII - Município de Santa Cruz de Salinas, desmembrado do Município de Salinas 1 - Com o Município de Taiobeiras: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Itinga, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Furadinho e do córrego dos Vales ou Valão; desce a encosta, alcança a cabeceira do córrego dos Vales ou Valão e desce por ele, até a sua foz no rio Itaberaba; daí, desce por esse rio, até à foz do córrego Caraíbas ou Canarinhas. 2 - Com o Município de Águas Vermelhas: Começa no rio Itaberaba, na foz do córrego Caraíbas ou Canarinhas; sobe por este córrego, até a sua cabeceira; daí, alcança a BR-251, Salinas- Águas Vermelhas e segue por ela, no sentido Águas Vermelhas, até o córrego Mundo Novo; sobe por esse córrego, até a sua cabeceira e segue até o divisor de águas dos rios Mosquito e São Francisco. 3 - Com o Município de André Fernandes: Começa no divisor de águas dos rios Mosquito e São Francisco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mundo Novo; segue por esse divisor, passando pela serra Escura, contorna as cabeceiras do rio São Francisco, até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Macaco. 4 - Com o Município de Medina: Começa na serra Escura, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Macaco; continua pela serra, constituída pelo divisor da margem esquerda desse córrego, até o entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras do ribeirão Água Branca e córrego José dos Santos. 5 - Com o Município de Comercinho: Começa na serra Escura, no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Macaco e entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras do ribeirão Água Branca e do córrego José dos Santos; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Macaco, até a sua foz no córrego Brasa Mundo; segue, descendo pelo córrego Brasa Mundo, até a sua foz no rio Itinga, e por esse rio, até à foz do córrego do Meio ou Calças. 6 - Com o Município de Salinas: Começa no rio Itinga, na foz do córrego do Meio ou Calças; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Calção, contorna as suas cabeceiras e por espigão alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Itinga; segue por ele, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Furadinho e córrego dos Vales ou Valão. LXIX - Município de Santa Helena de Minas, desmembrado do Município de Bertópolis 1 - Com o Município de Fronteira dos Vales: Começa no divisor de águas entre os rios do Norte e Itanhém, defrontando com as cabeceiras dos córregos Três Pedras e Boa Vista; segue por esse divisor até seu entroncamento com o divisor da bacia do rio Jucuruçu, defrontando com a cabeceira do córrego da Prata. 2 - Com o Município de Felisburgo: Começa no divisor de águas entre os rios do Norte (bacia do Itanhém) e Jucuruçu, defrontando a cabeceira do córrego da Prata; segue por esse divisor, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Marcineiro. 3 - Com o Município de Bertópolis: Começa no divisor geral entre as bacias dos rios Itanhém e Jucuruçu, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Marcineiro; segue por esse último divisor, indo atingir a confluência dos córregos do Marcineiro e da Umburana; desce por este até a foz do córrego da Aldeia, próximo da fazenda Baixa Verde; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, contorna as cabeceiras do córrego do Praxedes e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio do Norte, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Clemente. 4 - Com o Município de Maxacalis: Começa no ponto em que o divisor da vertente da margem esquerda do rio do Norte entronca com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Clemente; toma por este último divisor, indo atingir o rio do Norte na foz desse córrego; sobe pelo rio até a foz do córrego João Militão; sobe por esse córrego até sua cabeceira, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Sebastião, até alcançar o divisor de águas dos rios do Norte e Itanhém, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Três Pedras e Boa Vista. LXX - Município de Santo Antônio do Retiro, desmembrado do Município de Rio Pardo de Minas 1 - Com o Município de Monte Azul: Começa na serra Geral, divisora de águas entre os rios Pardo e São Francisco, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Gruna e Estiva; segue pela serra Geral, passando pelas serras do Sucuriu, Montevidéu e Cativa, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos São Marcos e Angical. 2 - Com o Município de Espinosa: Começa na serra Geral, divisora de águas entre os rios Pardo e São Francisco, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos São Marcos e Angical; segue por este divisor até a serra do Pau d'Arco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Joaquim ou Rio Pardo. 3 - Com o Município de Montezuma: Começa no divisor de águas entre os rios São Francisco e Pardo, na serra do Pau d'Arco, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Joaquim ou Rio Pardo; desce por este até a foz do córrego dos Porcos; daí, alcança o espigão e segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego até a cabeceira do córrego da Estiva; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego Capão Redondo ou Pasto do Cavalo, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo e por este até a foz no riacho das Antas. 4 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa no rio Pardo na foz do riacho das Antas; desce pelo rio Pardo até a foz do rio Pardinho ou do Cedro; sobe por este até a foz do ribeirão Machada Grande e por este até a foz do córrego Serra Pau; sobe por este até sua cabeceira e daí alcança o espigão e segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Malhada Grande até defrontar com a cabeceira do córrego da Coruja; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Mandacaia e por este até a foz do córrego Vermelho ou Vaca Brava; daí alcança o espigão e segue pelo divisor de águas entre esse córrego e o córrego Matadouro e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Brejo, até a serra Geral, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos do Gruna e Estiva. LXXI - Município de São Domingos das Dores, desmembrado do Município de Inhapim 1 - Com o Município de Inhapim: Começa no divisor da Vertente da margem esquerda do ribeirão Imbé, defrontando com a cabeceira do córrego dos Amaros; por espigão, contorna as cabeceiras do ribeirão São Domingos e continua pelo divisor da Vertente da sua margem esquerda, depois pelo divisor de água entre o ribeirão São Domingos e o córrego Macadame, até a confluência desses dois cursos de água; desce pelo ribeirão até à foz do córrego Parado, pelo qual sobe até a foz do córrego da Anta. 2 - Com o Distrito de São Sebastião da Anta: Começa no córrego Parado, na foz do córrego da Anta; daí, toma pelo divisor da Vertente da margem esquerda do córrego da Anta, alcança o divisor entre este e o ribeirão São Domingos, por ele até seu entroncamento com o divisor da Vertente da margem esquerda do ribeirão do Imbé. 3 - Com o Município de Caratinga: Começa no entroncamento do divisor de águas entre o ribeirão São Domingos e o córrego da Anta, com o divisor da Vertente da margem esquerda do ribeirão Imbé; continua por este último divisor, até defrontar com a cabeceira do córrego dos Amaros. LXXII - Município de São Geraldo do Baixio, desmembrado do Município de Galiléia 1 - Com o Município de Galiléia:

Começa na serra do Urucum, no ponto fronteiro às nascentes dos córregos Palmital, Rapa Pequeno e Urucum; segue por essa serra e depois pelo divisor de águas do córrego Boa Vista e Macaco Seco, até a foz do córrego Macaco Seco, no córrego da Rapa; transpõe esse córrego, sobe o espigão fronteiro e segue por ele, até atingir o ribeirão Laranjeiras, na foz do córrego Preto ou Conceição; daí, transpõe esse ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Branco, seguindo por ele, até alcançar o seu entroncamento com o divisor geral dos rios Mantena e Doce, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Central e Seco. 2 - Com o Município de Central de Minas: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego Branco com o divisor geral dos rios Mantena e Doce, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Central e Seco; segue por esse divisor geral contornando as cabeceiras dos córregos Conceição e do Agrião, até o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Baixio e Floresta. 3 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no divisor geral dos rios Mantena e Doce, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Baixio e Floresta; segue pelo divisor de águas entre o rio Eme e o ribeirão Laranjeiras, passando pela serra Pedra Alta, até alcançar o ponto fronteiro às nascentes dos córregos Palmital, Raspa Pequeno e Urucum, na serra do Urucum. LXXIII - Município de São João da Lagoa, desmembrado do Município de Coração de Jesus 1 - Com o Município de Coração de Jesus: Começa no riacho do Barro, na foz do córrego Beleza ou Bezerra; sobe por esse riacho, até à foz do córrego São Caetano, por este córrego, até à foz do córrego das Lajes e por este, até a sua cabeceira; daí, transpõe o espigão fronteiro e alcança a cabeceira do córrego do Carvalho, pelo qual desce, até a sua foz no córrego Buritizinho; desce por este córrego, até a foz do córrego São Miguel, subindo por ele, até a sua cabeceira; daí, por espigão, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego da Gameleira e segue por ele, até alcançar a foz do córrego Tamboril, no rio Pacuí; sobe por esse rio, até à foz do córrego Marzello. 2 - Com o Município de Montes Claros: Começa no rio Pacuí, na foz do córrego Marzello; sobe o rio Pacuí, até a foz do córrego Pederneiras e por este córrego, até a sua cabeceira; continua pela serra dos Três Irmãos, até defrontar com a cabeceira do córrego do mesmo nome. 3 - Com o Município de Claro dos Poções: Começa na serra dos Três Irmãos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; prossegue pelo alto dessa serra, até defrontar com a cabeceira do córrego Buritizal; alcança essa cabeceira e desce por esse córrego, passando pela Lagoa Grande ou do Engenho e depois pelo riacho Fundo, até a foz do córrego Cana-Brava. 4 - Com o Município de Jequitaí: Começa no riacho Fundo, na foz do córrego Cana-Brava; desce por este riacho até a foz do ribeirão das Pedras. 5 - Com o Município de Lagoa dos Patos: Começa no riacho Fundo, na foz do ribeirão das Pedras; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Buracos, que, mais acima, recebe as denominações de cachoeira Baixa do Brejo ou Baixa do Rego, e sobe por este até sua cabeceira; daí em rumo até a nascente do córrego Beleza ou Bezerra, pelo qual desce até sua foz no riacho do Barro. LXXIV - Município de São João das Missões (ex-Missões), desmembrado do Município de Itacarambi 1 - Com o Município de Manga: Começa na serra das Missões, que constitui o divisor de águas entre os rios Peruaçu e Itacarambi, no ponto fronteiro à cabeceira deste último; desce pelo rio Itacarambi até sua foz no rio São Francisco. 2 - Com o Município de Itacarambi: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Macarambi; deste ponto, em rumo, atinge a ponta da serra das Missões; segue pela cumeada dessa

serra, dividindo as águas dos rios Peruaçu e Itacarambi, até o ponto fronteiro à cabeceira deste último rio. LXXV - Município de São João do Pacuí, desmembrado do Município de Coração de Jesus 1 - Com o Município de Brasília de Minas: Começa no rio Pacuí, na foz do córrego das Pedras; sobe pelo rio Pacuí até a foz do Riachão. 2 - Com o Município de Coração de Jesus: Começa no rio Pacuí, na foz do Riachão; sobe pelo rio Pacuí até a foz do córrego Jatobá; por este até a foz do córrego do Muquém e por este até sua nascente; daí, em rumo, atinge a nascente do córrego Ranchinho, pelo qual desce até sua foz no córrego Sumidouro; desce por este até a foz do córrego Boa Sentença; sobe por este até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita do riacho Cana-Brava, contorna as cabeceiras do riacho das Tabocas e alcança a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até sua foz no rio Pacuí. LXXVI - Município de São Joaquim de Bicas, desmembrado do Município de Igarapé 1 - Com o Município de Betim: Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego Dourado ou Tabocas; sobe pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão Pantana ou Sarzedo. 2 - Com o Município de Mário Campos: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Pantana ou Sarzedo; sobe pelo rio Paraopeba até a cachoeira Fecho do Funil. 3 - Com o Município de Brumadinho: Começa no rio Paraopeba, na cachoeira Fecho do Funil; sobe a encosta da serra das Farofas e continua por esta até atingir o ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos de Olaria e Açoita-Cavalo. 4 - Com o Município de Igarapé: Começa na serra das Farofas, no ponto fronteiro às cachoeiras dos córregos do Olaria e Açoita-Cavalo; desce a encosta pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Olaria, segue passando pela serra do Gentio e pelo alto do Gravatá; daí prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Igarapé, até a foz do córrego Fundo ou Galdino; desce pelo córrego Igarapé até a foz do córrego do Capão; sobe o espigão fronteiro e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Capão, segue até atingir a cabeceira do córrego Gavião ou Taquaril, pelo qual desce até sua foz no córrego Dourado ou Tabocas, e por este até sua foz no rio Paraopeba. LXXVII - Município de São José da Barra, desmembrado do Município de Alpinópolis 1 - Com o Município de São João Batista do Glória: Começa no rio Grande, na foz do rio Cancã, a jusante da represa de Furnas; sobe por este rio, passando pela ilha do Agnelo e pela Usina Hidrelétrica de Furnas, até a foz do ribeirão da Capivara. 2 - Com o Município de Capitólio: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão da Capivara; sobe por este rio até a foz do rio Sapucaí (represa de Furnas). 3 - Com o Município de Guapé: Começa no rio Grande, na foz do rio Sapucaí; sobe o rio Sapucaí até a foz do córrego Olhos d'Água. 4 - Com o Município de Carmo do Rio Claro: Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Olhos d'Água; sobe por esse córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos córregos Serrinha ou Macaúbas, de um lado, e Açudinho, de outro lado; prossegue passando pelo espigão do Adão, até o capão do Bugio, na serra dos Pinheiros, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Volta do Brejo ou Bugio. 5 - Com o Município de Alpinópolis: Começa no capão do Bugio, na serra dos Pinheiros, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Volta do Brejo ou Bugio; segue pela serra da Pindaíba ou do Sapateiro até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cancãzinho; desce por este córrego até sua foz no córrego Tijuco Preto e, por este, até sua foz no rio Cancã; desce pelo rio Cancã até sua foz no rio Grande. LXXVIII - Município de São Sebastião da Vargem Alegre, desmembrado do Município de Miraí 1 - Com o Município de Guiricema: Começa no entroncamento do divisor de águas entre os rios Xopotó e Muriaé e do divisor da vertente da margem direita do córrego da Caatinga; segue pelo divisor de águas entre os rios Xopotó e Muriaé, passando pelos morros de Cabeça Preta e Água Santa, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome, na serra das Aranhas. 2 - Com o Município de Ervália: Começa na serra das Aranhas, defronte à cabeceira do córrego Água Santa; segue por essa serra até defrontar com as cabeceiras dos córregos das Aranhas e Água Espalhada. 3 - Com o Município de Muriaé: Começa no divisor de águas entre os rios Xopotó e Muriaé, na serra das Aranhas, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos das Aranhas e Água Espalhada; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Preto e depois pelo divisor de águas entre os córregos Canteiro e Encourado, até a foz deste no rio Preto. 4 - Com o Município de Miraí: Começa no rio Preto, na foz do córrego Encourado; sobe pelo rio Preto até a foz do córrego Caatinga ou do Melo e, por este, até a foz de um pequeno afluente da margem direita que passa na fazenda São Sebastião; sobe por esse afluente até sua cabeceira e, daí, sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor de águas entre os rios Xopotó e Muriaé, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Caatinga. LXXIX - Município de São Sebastião da Anta (ex-São Sebastião da Anta), desmembrado do Município de Inhapim 1 - Com o Município de São Domingos das Dores: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Imbé, no seu entroncamento com o divisor de águas ribeirão São Domingos- córrego da Anta; segue por esse último divisor até defrontar com a foz do córrego da Anta, no córrego Parado; descendo a encosta, atinge essa foz. 2 - Com o Município de Inhapim: Começa na foz do córrego da Anta, no córrego Parado; sobre o espigão fronteiro, alcança o alto do Bananal e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Anta, passando pela serra do Balão, em seguida pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Águas Claras e do rio Preto, até defrontar com a foz do córrego dos Pachecos, no referido rio; por um espigão secundário, atinge essa foz, subindo pelo rio Preto até a foz do ribeirão do Imbé. 3 - Com o Município de Imbé de Minas: Começa no rio Preto, na foz do ribeirão do Imbé; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão, até seu entroncamento com o divisor de águas entre o ribeirão São Domingos e o córrego da Anta. LXXX - Município de Sarzedo, desmembrado do Município de Ibirité 1 - Com o Município de Betim: Começa no ribeirão Sarzedo ou Pantana, na foz do córrego Lambari; sobe por esse ribeirão até a foz do ribeirão Ibirité e, por este, até a foz do córrego da Onça, na represa Ibirité. 2 - Com o Município de Ibirité: Começa no ribeirão Ibirité, na foz do córrego da Onça, na represa Ibirité; sobe por esse córrego e, depois, pelo córrego Grande ou Sumidouro, até a confluência dos córregos Baleia e Terra do Feijão ou Camargos, subindo por este último até a sua cabeceira; daí segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Capão da Serra, passando pelo Campo Redondo e pela serra da Casa Branca, até alcançar o ponto fronteiro a esse córrego, na serra Três Irmãos. 3 - Com o Município de Brumadinho: Começa na serra Três Irmãos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Capão da Serra; prossegue pelo alto dessa serra até o ponto fronteiro à nascente do córrego Corredor, Estiva ou Tuntum. 4 - Com o Município de Mário Campos:

Começa na serra Três Irmãos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Corredor, Estiva ou Tuntum; segue pelo seu divisor da vertente da margem direita até a sua foz, no córrego Lambari; desce por esse córrego até a sua foz, no ribeirão Sarzedo ou Pantana. LXXXI - Município de Sem-Peixe, desmembrado do Município de Dom Silvério 1 - Com o Município de Dom Silvério: Começa no rio do Peixe, na cachoeira do Funil; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Pipa; daí sobe o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Pipa até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os rios do Peixe e Sem-Peixe; transpõe esse divisor e prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Porcos ou Tapera, no rio Sem-Peixe; desce por esse rio até a foz do ribeirão São Tomé, e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão, passando pelo ponto trigonométrico do Jambeiro até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Areão, no divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba. 2 - Com o Município de São Domingos do Prata: Começa no divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Areão; segue por esse divisor e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões São Bartolomeu e Santa Rita, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Brejão ou Tabuareiro; segue por esse divisor até alcançar a foz desse córrego, no ribeirão Santa Rita; desce por esse ribeirão até a sua foz, no rio Doce. 3 - Com o Município de Rio Casca: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Santa Rita, sobe por esse rio até a foz do córrego da Onça. 4 - Com o Município de Santa Cruz do Escalvado: Começa no rio Doce, na foz do córrego da Onça; sobe por esse rio até a foz do córrego Barbosa ou da Manga. 5 - Com o Município de Rio Doce: Começa no rio Doce, na foz do córrego Barbosa ou da Manga, segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, contorna as cabeceiras do córrego do Sousa e, por espigão, alcança o rio do Peixe na cachoeira do Funil. LXXXII - Município de Serranópolis de Minas (ex-Serranópolis), Desmembrado do Município de Porteirinha 1 - Com o Município de Riacho dos Machados: Começa no rio Peixe Bravo, na foz do ribeirão dos Poções; sobe por esta até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Peixe Bravo e Vacaria; segue por esse divisor, contorna as cabeceiras do córrego Passagem Funda e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sítio Novo, até defrontar com a cabeceira do córrego Agreste ou Olho-d'Água; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Sítio Novo; desce por este até a foz do córrego Furado do Meio. 2 - Com o Município de Porteirinha: Começa no ribeirão Sítio Novo, na foz do córrego Furado do Meio; segue pelo divisor da vertente da margem direita desse córrego, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Fundão, até defrontar com a foz do escoadouro da lagoa Grande, no rio Mosquito; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo escoamento até à lagoa Grande; daí sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Senhoral, mais abaixo denominado Munganga ou Jurema; segue por esse divisor até divisar a foz do córrego Fundo, nesse ribeirão; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo córrego Fundo até sua cabeceira, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão Senhoral; segue por esse divisor, tomando em seguida o espigão que divide as águas dos rios Serra Branca e Mosquito, até defrontar com as cabeceiras deste último, na serra Geral. 3 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa na serra Geral, no entroncamento com o divisor dos rios Serra Branca e Mosquito, defrontando com as cabeceiras deste último; continua pela serra Geral ou do Espinhaço, transpondo os trechos conhecidos pelas denominações locais de serras do Deus-Me-Livre e da Ventura, até defrontar com a cabeceira do córrego do Buraco ou Pedra- de-Amolar; alcançando-a, desce por esse córrego até sua foz, no ribeirão Peixe Bravo, e por este abaixo até a foz do ribeirão dos Poções. LXXXIII - Município de Taparuba, desmembrado do Município de Ipanema 1 - Com o Município de Ipanema: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego Bom Jardim, afluente da margem direita do córrego Cobrador, no ponto fronteiro à cabeceira do pequeno afluente que passa da Fazenda Miracema, próximo ao lugar denominado Córrego Cobrador; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Cobrador, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santana; contorna as suas cabeceiras e segue pelo seu divisor da vertente da margem esquerda, até alcançar a foz do córrego Bicuíba no rio José Pedro; sobe por este córrego até a foz do córrego Tamanco e por este até a sua cabeceira; daí, por espigão, até alcançar a mais alta cabeceira do córrego Santa Maria, próximo ao lugar denominado Alto Santa Maria. 2 - Com o Município de Pocrane: Começa na mais alta cabeceira do córrego Santa Maria, próximo ao lugar denominado Alto Santa Maria; daí, atinge o divisor de águas entre o ribeirão Pocrane e o rio José Pedro, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tamanco, prossegue por este divisor, passando pela serra do Pocrane, até defrontar a cabeceira do córrego Santa Rosa; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Angu ou Ingá, até alcançar a sua foz no rio José Pedro. 3 - Com o Município de Mutum: Começa no rio José Pedro, na foz do córrego Angu ou Ingá; sobe por este rio até a foz do ribeirão Santa Elisa; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, passando pelas serras de Santa Elisa e do Tesouro, até alcançar seu entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Bom Jardim, Independência ou Palmeira e São Pedro ou da Coluna. 4 - Com o Município de Conceição de Ipanema: Começa na serra do Tesouro, no entroncamento com o divisor entre os córregos Bom Jardim, Independência ou Palmeira e São Pedro ou Coluna; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Bom Jardim, afluente da margem direita do córrego Cobrador, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do pequeno afluente que passa na Fazenda Miracema, próximo ao lugar denominado Córrego Cobrador. LXXXIV - Município de União de Minas (ex-União), desmembrado do Município de Iturama 1 - Com o Município de Limeira do Oeste: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, com o divisor do rio São Domingos e ribeirão da Reserva; segue por este último divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Barroca; alcança esta cabeceira e desce por este córrego, até sua foz no rio São Domingos, desce por este, até a sua foz no rio Arantes. 2 - Com o Município de Santa Vitória: Começa no rio Arantes, na foz do rio São Domingos; sobe pelo rio Arantes até a foz do córrego do Viseu. 3 - Com o Município de Campina Verde: Começa no rio Arantes, na foz do córrego do Viseu; sobe por este rio, até a foz do córrego da Divisa; por este acima, até a sua mais alta cabeceira; daí, transpondo o divisor, alcança a cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até sua foz no rio São Domingos; por este rio, até à foz do córrego Pontezinha, sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira e alcança o divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bonito. 4 - Com o Município de Iturama: Começa no divisor geral dos rios Grande e Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Bonito; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor entre o rio São Domingos e o ribeirão da Reserva. LXXXV - Município de Uruana de Minas (ex-Uruana), desmembrado do Município de Unaí 1 - Com o Município de Arinos: Começa no divisor de águas entre os ribeirões São Miguel e Jabuticabas, junto à estrada que liga Garapuava à MG-202, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Caiçara; segue por este divisor, até alcançar a foz do ribeirão Jabuticabas, no rio São Miguel; sobe o espigão fronteiro, divisor da vertente da margem esquerda da vereda do Leitão, contorna a sua cabeceira e alcança o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Ilha, pelo qual segue, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Salobro; contorna a sua cabeceira, desce a encosta e alcança a confluência do córrego das Pedras e ribeirão da Ilha; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira da vereda Galho dos Marques, na serra da Ilha. 2 - Com o Município de Riachinho: Começa na serra da Ilha, no divisor da margem direita do ribeirão Galho da Ilha, no ponto fronteiro à cabeceira da vereda Galho dos Marques, segue por este divisor, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo André, no ponto fronteiro às cabeceiras dos formadores do ribeirão dos Confins. 3 - Com o Município de Bonfinópolis de Minas: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Galho da Ilha, com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo André, no ponto fronteiro às cabeceiras formadoras do ribeirão dos Confins; segue por este divisor, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pontinha. 4 - Com o Município de Unaí: Começa no divisor de águas dos ribeirões Santo André e Galho da Ilha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pontinha; desce por este córrego, até a sua foz no ribeirão Galho da Ilha; sobe por este ribeirão até a foz da vereda do Brejão, e por esta, até a sua cabeceira; daí, por espigão, atinge a cabeceira da vereda do Companheiro; desce por esta, até sua foz no córrego das Pedras; sobe por este córrego até a foz da vereda Poço Azul, e por esta até sua cabeceira; daí, por espigão, contornando a cabeceira da vereda Buritizinho, atinge a cabeceira da vereda do Meio, descendo por ela, até sua foz no ribeirão Jibóia; desce por este ribeirão, até a foz do córrego Capão Escuro; sobe por este até sua cabeceira e, contornando a cabeceira da vereda dos Porcos, continua por espigão, indo atingir a cabeceira da vereda Lage Grande; desce por esta vereda, até sua foz no ribeirão Garapa e por este ribeirão, até a sua foz no ribeirão São Miguel; sobe pelo ribeirão São Miguel, até a foz do córrego Bebedouro, e por este córrego, até a ponte da estrada que liga Guarapuava à MG- 202; daí, por espigão, junto a esta estrada, alcança o divisor de águas entre os ribeirões São Miguel e Jabuticabas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Caiçara. LXXXVI - Município de Vargem Alegre, desmembrado do Município de Caratinga 1 - Com o Município de Caratinga: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego Indaiá ou Preto, defrontando com a foz desse córrego no ribeirão do Boi; descendo a encosta, atinge essa foz e sobe pelo ribeirão do Boi, até à foz do córrego Boa Esperança; sobe por este córrego, até a sua cabeceira mais oriental, prosseguindo pelo divisor de águas entre os ribeirões do Boi e Lagoa Nova; alcança a serra Santa Cruz e segue por ela, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Candinho; daí, por um espigão secundário alcança a foz do córrego das Neves no córrego São Cândido; transpõe o córrego São Cândido, sobe o espigão fronteiro e alcança a cabeceira mais setentrional do primeiro afluente da margem direita, do córrego Pouso Alto ou Ponte Alta, 3,5Km (três quilômetros e meio) a montante da foz do córrego Conquista; desce por esta cabeceira até a sua foz no córrego Pouso Alto ou Ponte Alta; daí, desce por este córrego até a sua foz no ribeirão do Boi e sobe por este ribeirão até à foz do córrego Juca Leite. 2 - Com o Município de Entre-Folhas: Começa no ribeirão do Boi, na foz do córrego Juca Leite; daí, por espigão, alcança a cabeceira do córrego Limoeiro, pelo qual desce até a sua foz no córrego Entre-Folhas, e por este córrego até a foz do córrego Oriente; sobe o espigão fronteiro, divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre; e segue por ele até o seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões do Boi e Sacramento, no Alto da Capela. 3 - Com o Município de Bom Jesus do Galho: Começa no Alto da Capela, no entrocamento do divisor da vertente da margem direita do córrego Vargem Alegre com o divisor de águas dos ribeirões do Boi e Sacramento; segue por esse divisor até a serra da Boa Vista; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Indaiá ou Preto até o ponto fronteiro a sua foz, no ribeirão do Boi. LXXXVII - Município de Vargem Grande do Rio Pardo, desmembrado do Município de Rio Pardo de Minas 1 - Com o Município de Montezuma: Começa no divisor da vertente da margem do ribeirão, defrontando com as cabeceiras dos córregos São Francisco e Guará; daí, alcança a cabeceira deste último e desce por ele até sua foz no ribeirão; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego até seu entroncamento com o divisor de águas entre o Ribeirão e o rio São João do Paraíso, defronte à mais alta cabeceira do córrego Samambaia. 2 - Com o Município de São João do Paraíso: Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barreiro com o divisor de águas entre o ribeirão e o rio São João do Paraíso, defronte à mais alta cabeceira do córrego Samambaia; segue por este último divisor até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Anjico. 3 - Com o Município de Indaiabira: Começa no entroncamento do divisor de águas entre o ribeirão e o rio São João do Paraíso com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Anjico; continua por aquele divisor até defrontar com a cabeceira do córrego Gamelas; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão. 4 - Com o Município de Rio Pardo de Minas: Começa no ribeirão, na foz do córrego Gamelas; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Água Fria, e por este até à foz do córrego Atoleiro; daí, prossegue pelo divisor da vertente entre ambos, contorna as cabeceiras do rio Água Boa e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão até defrontar com a cabeceira dos córregos São Francisco e do Guará. LXXXVIII - Município de Varjão de Minas (ex-Varjão), desmembrado do Município de São Gonçalo do Abaeté 1 - Com o Município de Presidente Olegário: Começa no divisor de águas entre os rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão de Andrade; segue por esse divisor, passando pela chapada do Varjão, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Areia. 2 - Com o Município de São Gonçalo do Abaeté: Começa no divisor de águas entre os rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Areia; alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego Santo Inácio, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Andrade; desce por este até sua foz no rio Abaeté; sobe o rio Abaeté até à foz do córrego dos Ovos. 3 - Com o Município de Tiros: Começa no rio Abaeté, na foz do córrego dos Ovos; sobe pelo rio até a foz do ribeirão da Extrema. 4 - Com o Município de Patos de Minas: Começa no rio Abaeté, na foz do ribeirão da Exterma; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Andrade, passando pela serra dos Quinas, até alcançar o divisor de águas entre os rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão do Andrade. LXXXIX - Município de Verdelândia, desmembrado dos Municípios de Varzelândia e Janaúba 1 - Com o Município de Janaúba: Começa no rio Verde Grande, na foz do córrego Macaúbas, sobe pelo rio Verde Grande até a foz do rio Arapoim. 2 - Com o Município de São João da Ponte: Começa no rio Verde Grande, na foz do rio Arapoim; sobe pelo rio Arapoim até a rodovia municipal que liga Dinizlândia a Varzelândia, cerca de 2,5km (dois quilômetros e meio) da Fazenda Pouso Alegre. 3 - Com o Município de Varzelândia: Começa no rio Arapoim, no ponto que é cortado pela rodovia que liga Dinizlândia a Varzelândia, cerca de 2,5km (dois quilômetros e meio) da Fazenda Pouso Alegre; segue por esta rodovia no sentido de Varzelândia, atravessando o córrego São Vicente, até o córrego Macaúbas; desce o córrego Macaúbas até sua foz no rio Verde Grande. XC - Município de Vermelho Novo, desmembrado do Município de Raul Soares 1 - Com o Município de Raul Soares: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Vermelho e São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira deste último; segue por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pocona até a foz deste no ribeirão Vermelho; transpõe este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre os córregos Bom Jardim ou do Lage e Botelhos; contorna as cabeceiras deste último e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sacramentinho, até o ponto fronteiro à cabaceira de um pequeno afluente da margem esquerda deste córrego, que banha a Fazenda Bela Vista ou Boa Vista; daí, alcança esta cabeceira e desce por este afulente até sua foz no córrego Sacramentinho; transpõe este córrego, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem direita do citado córrego, até seu divisor de águas com o ribeirão Sacramento, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Gabriel. 2 - Com o Município de Manhuaçu: Começa no divisor de águas entre o córrego Sacramentinho e o ribeirão Sacramento, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Gabriel; segue por este divisor e depois pela cumeada da serra do Sudário até alcançar o lugar denominado Cabeluda, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Crispim e Barra Alegre. 3 - Com o Município de Caputira: Começa no lugar denominado Cabeluda, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Crispim e Barra Alegre; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, até o divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira deste último. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.