PL PROJETO DE LEI 431/1995

PROJETO DE LEI Nº 431/95*

Autoriza a alienação das ações do Banco de Crédito Real de Minas Gerais - CREDIREAL.

Art. 1º - Ficam o Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A. - MGI - autorizados a alienar a totalidade das ações que possuem no capital social do Banco de Crédito Real de Minas Gerais - CREDIREAL.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.