PL PROJETO DE LEI 1784/1993
"MENSAGEM Nº 408/93*
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1993.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
ao exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa o incluso
Projeto de Lei, pelo qual são criados cargos de provimento efetivo no
quadro da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - e
dá outras providências.
Com o objetivo de garantir e aprimorar a prestação dos serviços de
saúde oferecidos à população pelo Governo do Estado, através da
alvitrada Fundação, é que tomo a presente medida, propondo a criação
de 2.700 cargos efetivos, com os quais se busca suprir as necessidades
dos diversos setores assistenciais da FHEMIG.
Saliente-se que há muito os serviços da FHEMIG vêm sendo obstados
pela carência de pessoal, repercutindo esse déficit na necessidade de
utilização de artifícios precários na solução de situações de
emergência ou mesmo de rotina, a fim de não prejudicar o funcionamento
normal de suas atividades, o que resultaria em graves prejuízos à
população assistida.
A criação urgente de cargos dotará a Fundação de valiosos
instrumentos ao gerenciamento dos seus serviços, bem como dará fim à
adoção de contratos administrativos para execução das atividades de
sua competência, medida esta que, além de inconsistente e de efeito
temporário, padece de peremptoriedade, posto que os ajustes estão a
vencer brevemente, e não há alternativas de resposta a contento da
demanda de serviços sem os cargos necessários.
Na certeza da acolhida a esta iniciativa, pelo muito que ela
representa para os interesses da saúde da população mineira, solicito
a Vossa Excelência que o projeto seja apreciado em regime de urgência,
nos termos do artigo 69 da Constituição do Estado.
Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência a expressão de meu
apreço e consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 1.784/93
Cria cargos de provimento efetivo no quadro da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG - e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam criados 2.700 (dois mil e setecentos) cargos para
atender as unidades assistenciais da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG -, conforme especificação no anexo desta lei.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, os cargos ora
criados obedecerão à padronização dos cargos já existentes na FHEMIG,
segundo sua natureza e especificação.
Art. 2º - Para evitar solução de continuidade na execução dos
serviços de competência da FHEMIG, fica autorizada a prorrogação dos
contratos administrativos firmados com a mesma, até o provimento dos
cargos referidos no artigo anterior, ficando esta autorização limitada
a um prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir de 1º de outubro de
1993, respeitando-se o quantitativo e os termos em vigor.
Parágrafo único - A prorrogação disposta neste artigo se aplica aos
contratos da mesma natureza mantidos com a Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS -, sob as mesmas
condições, quanto aos cargos de que trata o artigo 6º da Lei nº
11.171, de 29 de julho de 1993.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de
CR$178.750.000,00 (cento e setenta e oito milhões setecentos e
cinqüenta mil cruzeiros reais), observado o disposto no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 1993) |
---------------------------------------------------------------------- Nível de Categoria Números | | Escolaridade Profissional de Cargos | | ---------------------------------------------------------------------- Superior Administrador de Empresas 22 | | Advogado 02 | | Arquiteto 01 | | Assistente Social 28 | | Analista de Sistemas 05 | | Bioquímico 17 | | Capelão 02 | | Comunicólogo 04 | | Contador 05 | | Economista 05 | | Enfermeiro 143 | | Engenheiro Civil 02 | | Engenheiro Segurança do Trabalho 05 | | Engenheiro Sanitarista 02 | | Farmacêutico 20 | | Fisioterapeuta 20 | | Fonoaudiólogo 05 | | Médico 600 | | Nutricionista 08 | | Odontólogo 05 | | Pedagogo 05 | | Psicólogo 29 | | Sociólogo 02 | | Terapeuta Ocupacional 30 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | Superior 967 | | ---------------------------------------------------------------------- Segundo Grau Auxiliar Administrativo 350 | | Auxiliar de Enfermagem 1.114 | | Auxiliar de Patologia Clínica10 | | Auxiliar de Radiologia 10 | | Operador de Computador 05 | | Programador de Sistemas 05 | | Técnico Agrícola 02 | | Técnico de Citologia 03 | | | | Técnico de Contabilidade 10 | | Técnico Eletricista 05 | | Técnico de Eletromecânica 05 | | Técnico de Eletrônica 05 | | Técnico de Enfermagem 50 | | Técnico de Anatomia Patológica 05 | | Técnico Mecânico 05 | | Técnico de Nutrição e Dietética 03 | | Técnico de Patologia Clínica70 | | Técnico de Radiologia 35 | | Técnico de Segurança do Trabalho 03 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | 2º Grau 1.695 | | ---------------------------------------------------------------------- Primeiro Grau Digitador 05 | | Motorista 20 | | Telefonista 13 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | 1º Grau 38 | | ---------------------------------------------------------------------- Total de | | Cargos 2.700" | | ---------------------------------------------------------------------- - Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. (* - Publicado de acordo com o texto original.)
---------------------------------------------------------------------- Nível de Categoria Números | | Escolaridade Profissional de Cargos | | ---------------------------------------------------------------------- Superior Administrador de Empresas 22 | | Advogado 02 | | Arquiteto 01 | | Assistente Social 28 | | Analista de Sistemas 05 | | Bioquímico 17 | | Capelão 02 | | Comunicólogo 04 | | Contador 05 | | Economista 05 | | Enfermeiro 143 | | Engenheiro Civil 02 | | Engenheiro Segurança do Trabalho 05 | | Engenheiro Sanitarista 02 | | Farmacêutico 20 | | Fisioterapeuta 20 | | Fonoaudiólogo 05 | | Médico 600 | | Nutricionista 08 | | Odontólogo 05 | | Pedagogo 05 | | Psicólogo 29 | | Sociólogo 02 | | Terapeuta Ocupacional 30 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | Superior 967 | | ---------------------------------------------------------------------- Segundo Grau Auxiliar Administrativo 350 | | Auxiliar de Enfermagem 1.114 | | Auxiliar de Patologia Clínica10 | | Auxiliar de Radiologia 10 | | Operador de Computador 05 | | Programador de Sistemas 05 | | Técnico Agrícola 02 | | Técnico de Citologia 03 | | | | Técnico de Contabilidade 10 | | Técnico Eletricista 05 | | Técnico de Eletromecânica 05 | | Técnico de Eletrônica 05 | | Técnico de Enfermagem 50 | | Técnico de Anatomia Patológica 05 | | Técnico Mecânico 05 | | Técnico de Nutrição e Dietética 03 | | Técnico de Patologia Clínica70 | | Técnico de Radiologia 35 | | Técnico de Segurança do Trabalho 03 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | 2º Grau 1.695 | | ---------------------------------------------------------------------- Primeiro Grau Digitador 05 | | Motorista 20 | | Telefonista 13 | | ---------------------------------------------------------------------- Sub-Total | | 1º Grau 38 | | ---------------------------------------------------------------------- Total de | | Cargos 2.700" | | ---------------------------------------------------------------------- - Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. (* - Publicado de acordo com o texto original.)