PL PROJETO DE LEI 3548/2025
PL 3548/2025
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Altera a Lei 13644, de 13 de julho de 2000, que obriga o Departamento
de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a prestar informação sobre o
vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. (Transfere do DETRAN para
a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito a obrigação de prestar
informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e
amplia para 20 dias o prazo de antecedência com que essa informação deve
ser prestada.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Transfere para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A CET deverá enviar ao condutores informação sobre a data de vencimento da CNH com antecedência de 20 dias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Transfere para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET – a obrigação de prestar informação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A CET deverá enviar ao condutores informação sobre a data de vencimento da CNH com antecedência de 20 dias.
Documentos
Tramitação
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.