PL PROJETO DE LEI 3505/2025
PL 3505/2025
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Dispõe sobre a concessão de abatimento no ICMS para empresas que destinam
resíduos industriais não perigosos para aproveitamento e reciclagem, em
vez de enviá-los para aterros sanitários e industriais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Concede abatimento de até 5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por até cinco anos, a indústrias que adotem a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos industriais não perigosos. Para isso, devem comprovar a destinação correta dos resíduos por meio de relatório técnico, Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR –, licença ambiental válida e regularidade fiscal e ambiental. A fiscalização será realizada por uma empresa certificadora independente, que conduzirá auditorias anuais a serem analisadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a qual poderá realizar inspeções. Fraudes ou descumprimento das regras resultarão na perda do benefício, aplicação de multa e impedimento de solicitar novos incentivos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Concede abatimento de até 5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por até cinco anos, a indústrias que adotem a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos industriais não perigosos. Para isso, devem comprovar a destinação correta dos resíduos por meio de relatório técnico, Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR –, licença ambiental válida e regularidade fiscal e ambiental. A fiscalização será realizada por uma empresa certificadora independente, que conduzirá auditorias anuais a serem analisadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a qual poderá realizar inspeções. Fraudes ou descumprimento das regras resultarão na perda do benefício, aplicação de multa e impedimento de solicitar novos incentivos.
Documentos
Tramitação
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.