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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12673/2025

Requer seja encaminhado ao EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Proposições relacionadas Documento RQN 10371 de 2025

Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, realizada em 11/03/2025 às 13:00. 1ª Reunião Extraordinária.
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Tramitação
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