RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10605/2025
RQN 10605/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e
Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra - e ao Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para
pavimentação asfáltica da Rodovia LMG-766, no trecho compreendido entre o
entroncamento com a BR-116 e o Município de Itanhomi.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
RQC 12786 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra - e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para pavimentação asfáltica da Rodovia LMG-766, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-116 e o Município de Itanhomi.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra - e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para pavimentação asfáltica da Rodovia LMG-766, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-116 e o Município de Itanhomi.
Indexação
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 78. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 78. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.