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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9750/2024

Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei nº 21147, de 14 1 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do artigo 7º da Lei nº 21 147, de 2014; e os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Assunto Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei nº 21147, de 14 1 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do artigo 7º da Lei nº 21 147, de 2014; e os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Proposições relacionadas Documento RQN 7720 de 2024

Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 06/06/2024 às 10:00. 9ª Reunião Extraordinária.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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