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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9707/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art 76 da Lei Federal 14133, de 2021, que estabelece que  "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:  (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/01/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art 76 da Lei Federal 14133, de 2021, que estabelece que  "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:  (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Proposições relacionadas Documento RQN 7550 de 2024

Indexação

Tramitação
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