RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9705/2024
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de
providências para determinar à procuradoria desse instituto que se
abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere
minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada pelo aos
policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e
desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre
as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de
10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de
escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a
previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de
parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a
concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal
13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por
dívida em caso de falecimento do autor.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/01/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada pelo aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Proposições relacionadas
RQN 7549 de 2024
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/01/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada pelo aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação