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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9399/2024

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais:  Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais:  Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.
Proposições relacionadas Documento RQN 7515 de 2024

Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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