RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9390/2024
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -
pedido de providências para que priorize a lotação dos profissionais
quilombolas nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando
critérios e requisitos nos processo de contratação temporária de
trabalhadores da educação que favoreçam o atendimento dessas escolas;
construa mecanismos de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo
com as organizações quilombolas, conforme determina a Convenção 169 da
Organização internacional do Trabalho; promova e incentive a formação
continuada dos professores que atuam na educação quilombola; e garanta a
liberação da carga horária de atuação dos docentes para frequência em
cursos de aprimoramento profissional.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que priorize a lotação dos profissionais quilombolas nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando critérios e requisitos nos processo de contratação temporária de trabalhadores da educação que favoreçam o atendimento dessas escolas; construa mecanismos de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo com as organizações quilombolas, conforme determina a Convenção 169 da Organização internacional do Trabalho; promova e incentive a formação continuada dos professores que atuam na educação quilombola; e garanta a liberação da carga horária de atuação dos docentes para frequência em cursos de aprimoramento profissional.
Proposições relacionadas
RQN 7507 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que priorize a lotação dos profissionais quilombolas nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando critérios e requisitos nos processo de contratação temporária de trabalhadores da educação que favoreçam o atendimento dessas escolas; construa mecanismos de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo com as organizações quilombolas, conforme determina a Convenção 169 da Organização internacional do Trabalho; promova e incentive a formação continuada dos professores que atuam na educação quilombola; e garanta a liberação da carga horária de atuação dos docentes para frequência em cursos de aprimoramento profissional.
Proposições relacionadas
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação