RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7642/2024
RQN 7642/2024
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Requer seja encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio - pedido de providências para ampliar o quadro de
funcionários efetivos e assegurar infraestrutura adequada à gestão do
Parque Nacional da Serra do Gandarela, com vistas a garantir a realização
dos objetivos dessa unidade de conservação.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
RQC 9795 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - pedido de providências para ampliar o quadro de funcionários efetivos e assegurar infraestrutura adequada à gestão do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com vistas a garantir a realização dos objetivos dessa unidade de conservação.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - pedido de providências para ampliar o quadro de funcionários efetivos e assegurar infraestrutura adequada à gestão do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com vistas a garantir a realização dos objetivos dessa unidade de conservação.
Indexação
Tramitação
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.