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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7557/2024

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a garantia de destinação pelo governo do Estado de no mínimo 15% dos recursos advindos do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo de Assistência Social – Feas –, conforme determina a Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; se o governo do Estado destinará ao Feas os recursos autorizados pela Lei Orçamentária Anual, relativa ao ano de 2024, e pela Lei 24725, de 2024, que representa aproximadamente R$332.000.000,00; o valor que será destinado para o Feas em 2024, com a indicação da respectiva fonte orçamentária; a estimativa de receita a ser arrecadada em 2024 e em 2025, por meio da aplicação do art 12–A da Lei 6763, de 1975, que trata da alíquota de ICMS adicional de 2% sobre itens supérfluos, bem como os valores nominais correspondentes à vinculação legal a ser destinada ao Feas; e se o governo do Estado inserirá na proposta de orçamento anual de 2025 a progressão da vinculação legal contida no § 6º do art 12–A da Lei 6763, de 1975, com a explicitação dos valores nominais e percentuais que pretende inserir.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem Documento RQC 9690 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a garantia de destinação pelo governo do Estado de no mínimo 15% dos recursos advindos do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo de Assistência Social – Feas –, conforme determina a Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; se o governo do Estado destinará ao Feas os recursos autorizados pela Lei Orçamentária Anual, relativa ao ano de 2024, e pela Lei 24725, de 2024, que representa aproximadamente R$332.000.000,00; o valor que será destinado para o Feas em 2024, com a indicação da respectiva fonte orçamentária; a estimativa de receita a ser arrecadada em 2024 e em 2025, por meio da aplicação do art 12–A da Lei 6763, de 1975, que trata da alíquota de ICMS adicional de 2% sobre itens supérfluos, bem como os valores nominais correspondentes à vinculação legal a ser destinada ao Feas; e se o governo do Estado inserirá na proposta de orçamento anual de 2025 a progressão da vinculação legal contida no § 6º do art 12–A da Lei 6763, de 1975, com a explicitação dos valores nominais e percentuais que pretende inserir.
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