RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7549/2024
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de
providências para determinar à procuradoria desse instituto que se
abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere
minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada aos
policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e
desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre
as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de
10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de
escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a
previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de
parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a
concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal
13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por
dívida em caso de falecimento do autor.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem RQC 9705 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem RQC 9705 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
16/07/2024
Remessa do Ofício 1815 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1815 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
16/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 42, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 42, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 27. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 27. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.