RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7515/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir
listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação
escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº
8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº
3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a Organização da
Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais: Escola Estadual
Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga;
Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo),
no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente
(Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola
Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e
Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e
Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico
às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação
irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal
Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no
Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro
de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil
Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no
Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas
(Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio
do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem RQC 9399 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais: Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem RQC 9399 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais: Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
28/08/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 144.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 144.
16/07/2024
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
16/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 36, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 36, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.