Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 37/2024

Altera a Constituição do Estado, a fim de assegurar autonomia científica e administrativa a entidade de amparo e fomento à pesquisa.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante autonomia científica e administrativa à entidade de amparo e fomento à pesquisa, o que pressupõe a gestão por um conselho curador com representantes de instituições de pesquisa do Estado. O conselho irá deliberar sobre políticas, gestão financeira e patrimonial, e indicação do presidente e da diretoria executiva, com mandatos de quatro e três anos, respectivamente.

Documentos

Tramitação
2
1