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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 34/2024

Acrescenta parágrafo ao art 39 da Constituição do Estado. (Estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
32 a favor 7 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que exceda ao dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1