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PL PROJETO DE LEI 3188/2024

Institui o Programa Estadual de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsável para as Mulheres.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a Documento PL 3166 de 2024
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsável para as Mulheres, visando capacitá-las para autodefesa e garantir acesso seguro a instrumentos não letais. O programa oferecerá aulas de defesa pessoal ministradas por profissionais qualificados em diversos espaços públicos e comunitários. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar armas de incapacitação neuromuscular e “spray” de extratos vegetais, desde que cumpram requisitos como aprovação em curso de uso seguro, avaliação psicológica e ausência de antecedentes criminais. O objetivo é garantir que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável, reforçando a segurança e a autonomia das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica.

Documentos

Tramitação
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