PL PROJETO DE LEI 3179/2024
PL 3179/2024
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Estabelece protocolo de abordagem para agentes de segurança pública do
Estado de pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do
espectro autista e com transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 366 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece protocolos de atuação para agentes de segurança pública em abordagens envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. Prevê a inclusão de módulos obrigatórios sobre identificação e abordagem adequada desses grupos nos cursos de formação das forças de segurança. Os agentes deverão adotar práticas não violentas, minimizar sobrecargas sensoriais e buscar apoio de especialistas e familiares sempre que possível. Em situações de crise, a atuação deve evitar a escalada do conflito e o uso inadequado da força. O objetivo é garantir uma abordagem mais humanizada e evitar tragédias decorrentes da falta de preparo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece protocolos de atuação para agentes de segurança pública em abordagens envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. Prevê a inclusão de módulos obrigatórios sobre identificação e abordagem adequada desses grupos nos cursos de formação das forças de segurança. Os agentes deverão adotar práticas não violentas, minimizar sobrecargas sensoriais e buscar apoio de especialistas e familiares sempre que possível. Em situações de crise, a atuação deve evitar a escalada do conflito e o uso inadequado da força. O objetivo é garantir uma abordagem mais humanizada e evitar tragédias decorrentes da falta de preparo.
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.