PL PROJETO DE LEI 3108/2024
PL 3108/2024
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Proíbe a veiculação de propagandas de marcas relacionadas a conteúdo
adulto ou inapropriado para crianças e adolescentes em uniformes de
times, estádios e outros espaços de divulgação esportiva, bem como em
transmissões televisivas de eventos esportivos realizados no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ TPA.
Indexação
Resumo Proíbe a veiculação de propagandas de empresas ou marcas que promovam conteúdo adulto, pornográfico, "sites" de acompanhantes ou quaisquer materiais considerados inapropriados para crianças e adolescentes em: uniformes de times esportivos; estádios e arenas esportivas; placas de publicidade, "banners" digitais ou outros meios de comunicação visual exibidos durante eventos esportivos; e transmissões televisivas, radiofônicas ou digitais de eventos esportivos. Considera conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes aquele que promova, direta ou indiretamente: material de caráter sexual explícito ou implícito; "sites" ou serviços que facilitem ou incentivem a exploração sexual ou comercial; e produtos, serviços ou atividades cuja classificação indicativa seja incompatível com o público infantojuvenil.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ TPA.
Indexação
Resumo Proíbe a veiculação de propagandas de empresas ou marcas que promovam conteúdo adulto, pornográfico, "sites" de acompanhantes ou quaisquer materiais considerados inapropriados para crianças e adolescentes em: uniformes de times esportivos; estádios e arenas esportivas; placas de publicidade, "banners" digitais ou outros meios de comunicação visual exibidos durante eventos esportivos; e transmissões televisivas, radiofônicas ou digitais de eventos esportivos. Considera conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes aquele que promova, direta ou indiretamente: material de caráter sexual explícito ou implícito; "sites" ou serviços que facilitem ou incentivem a exploração sexual ou comercial; e produtos, serviços ou atividades cuja classificação indicativa seja incompatível com o público infantojuvenil.
Documentos
Tramitação
12/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.