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PL PROJETO DE LEI 2969/2024

Dispõe sobre a criação do Selo TEAcolhe, destinado a estabelecimentos que ofereçam pessoal capacitado ou espaços voltados ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para criar o Selo TEAcolhe, a ser concedido aos estabelecimentos privados de prestação de serviço ou comercialização de bens que garantam condições de acessibilidade, conforto e respeito às especificidades das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – durante o atendimento a elas prestado.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1