PL PROJETO DE LEI 2958/2024
PL 2958/2024
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Dispõe sobre a validade do laudo médico pericial que atesta doenças
raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de
caráter irreversível ou incurável, de qualquer natureza.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico pericial, emitido por médico especialista, que ateste doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável e as requisições médicas para tratamento e acompanhamento terão validade indeterminada em serviços públicos e privados. Proíbe a suspensão de atendimentos a pessoas com deficiência até a emissão de um novo laudo. Estabeleca que custos com laudos atualizados solicitados no prazo são do órgão requisitante, e laudos podem ser apresentados em cópia simples com o original.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico pericial, emitido por médico especialista, que ateste doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável e as requisições médicas para tratamento e acompanhamento terão validade indeterminada em serviços públicos e privados. Proíbe a suspensão de atendimentos a pessoas com deficiência até a emissão de um novo laudo. Estabeleca que custos com laudos atualizados solicitados no prazo são do órgão requisitante, e laudos podem ser apresentados em cópia simples com o original.
Documentos
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 8. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 8. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.