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PL PROJETO DE LEI 2958/2024

Dispõe sobre a validade do laudo médico pericial que atesta doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável, de qualquer natureza.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a Documento PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico pericial, emitido por médico especialista, que ateste doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável e as requisições médicas para tratamento e acompanhamento terão validade indeterminada em serviços públicos e privados. Proíbe a suspensão de atendimentos a pessoas com deficiência até a emissão de um novo laudo. Estabeleca que custos com laudos atualizados solicitados no prazo são do órgão requisitante, e laudos podem ser apresentados em cópia simples com o original.

Documentos

Tramitação
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