PL PROJETO DE LEI 2944/2024
PL 2944/2024
Agora
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Dispõe sobre a inserção de informações a respeito do crime de feminicídio
em lugares que especifica.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Exige que casas lotéricas, terminais de autoatendimento e estabelecimentos comerciais com máquinas de pagamento em Minas Gerais exibam mensagens de conscientização sobre o feminicídio, incluindo informações sobre o crime e canais de denúncia e apoio às vítimas de violência doméstica, como os números 180 e 190. As mensagens devem ser claras e acessíveis, e o Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fornecimento das informações. O objetivo é aumentar a conscientização sobre o feminicídio e facilitar o acesso a informações para mulheres em situação de risco.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Exige que casas lotéricas, terminais de autoatendimento e estabelecimentos comerciais com máquinas de pagamento em Minas Gerais exibam mensagens de conscientização sobre o feminicídio, incluindo informações sobre o crime e canais de denúncia e apoio às vítimas de violência doméstica, como os números 180 e 190. As mensagens devem ser claras e acessíveis, e o Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fornecimento das informações. O objetivo é aumentar a conscientização sobre o feminicídio e facilitar o acesso a informações para mulheres em situação de risco.
Documentos
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 5252 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 5252 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.