PL PROJETO DE LEI 2911/2024
PL 2911/2024
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Isenta o cidadão doador de sangue do pagamento de tarifa de pedágio nas
rodovias estaduais de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais o doador regular de sangue, assim considerado aquele que, no período dos últimos dois anos, houver feito ao menos três doações de sangue aos órgãos coletores, a serem comprovadas por meio de carteirinha emitida pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais o doador regular de sangue, assim considerado aquele que, no período dos últimos dois anos, houver feito ao menos três doações de sangue aos órgãos coletores, a serem comprovadas por meio de carteirinha emitida pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas.
Documentos
Tramitação
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 167. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 167. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.