PL PROJETO DE LEI 2890/2024
PL 2890/2024
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Institui diretrizes para a implantação do Programa de Monitoramento
Digital Contínuo de Glicemia no Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1646 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece um programa de monitoramento digital contínuo de glicemia para pacientes diabéticos com idade entre 4 a 17 anos cadastrados na Secretaria de Saúde. O programa fornecerá aparelhos digitais de medição e sensores de controle glicêmico, com o objetivo de melhorar o monitoramento, evitar hipoglicemia e garantir o bem-estar e a segurança das famílias.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1646 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece um programa de monitoramento digital contínuo de glicemia para pacientes diabéticos com idade entre 4 a 17 anos cadastrados na Secretaria de Saúde. O programa fornecerá aparelhos digitais de medição e sensores de controle glicêmico, com o objetivo de melhorar o monitoramento, evitar hipoglicemia e garantir o bem-estar e a segurança das famílias.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 129. Anexe-se ao PL 1646 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 129. Anexe-se ao PL 1646 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.