PL PROJETO DE LEI 2887/2024
PL 2887/2024
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Altera a Lei 9743, de 15 de dezembro de 1988, que declara o ipê-amarelo
de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte.
(Acrescenta hipótese de supressão do ipê-amarelo quando a retirada da
cobertura vegetal nativa for indispensável para o aproveitamento
econômico do imóvel, mediante autorização ambiental.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a legislação que protege o ipê-amarelo no Estado, permitindo sua remoção em áreas rurais com vegetação nativa quando necessário para o desenvolvimento econômico do imóvel, especialmente em projetos agrossilvipastoris. A retirada dessa árvore, imune de corte, pode ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, desde que comprovado que sua presença inviabiliza atividades agrícolas. A compensação ambiental deve ser feita por meio do replantio ou criação de corredores ecológicos, buscando equilibrar a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico sustentável no Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a legislação que protege o ipê-amarelo no Estado, permitindo sua remoção em áreas rurais com vegetação nativa quando necessário para o desenvolvimento econômico do imóvel, especialmente em projetos agrossilvipastoris. A retirada dessa árvore, imune de corte, pode ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, desde que comprovado que sua presença inviabiliza atividades agrícolas. A compensação ambiental deve ser feita por meio do replantio ou criação de corredores ecológicos, buscando equilibrar a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico sustentável no Estado.
Documentos
Tramitação
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 127. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 127. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.