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PL PROJETO DE LEI 2887/2024

Altera a Lei 9743, de 15 de dezembro de 1988, que declara o ipê-amarelo de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte. (Acrescenta hipótese de supressão do ipê-amarelo quando a retirada da cobertura vegetal nativa for indispensável para o aproveitamento econômico do imóvel, mediante autorização ambiental.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a legislação que protege o ipê-amarelo no Estado, permitindo sua remoção em áreas rurais com vegetação nativa quando necessário para o desenvolvimento econômico do imóvel, especialmente em projetos agrossilvipastoris. A retirada dessa árvore, imune de corte, pode ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, desde que comprovado que sua presença inviabiliza atividades agrícolas. A compensação ambiental deve ser feita por meio do replantio ou criação de corredores ecológicos, buscando equilibrar a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico sustentável no Estado.

Documentos

Tramitação
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