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PL PROJETO DE LEI 2861/2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Paraopeba no Estado e o seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Rio

Resumo Reconhece o Rio Paraopeba como ente vivo e sujeito de direitos no Estado. Entre os direitos atribuídos ao rio estão o de manter seu fluxo natural, garantir o equilíbrio ecológico e promover a recuperação de danos ambientais. Destaca também a importância da mata ciliar, da biodiversidade e da interconexão com seres humanos e outras formas de vida. Prevê a atuação de guardiões legais, representados por indivíduos e organizações civis, que terão voz nos processos de gestão e proteção do rio. O Poder Executivo é responsável por implementar medidas de conservação e garantir a participação pública nas decisões. O objetivo é preservar o ecossistema do Paraopeba, ameaçado pela poluição, incluindo os desastres ambientais como o rompimento da barragem em 2019, protegendo o meio ambiente e o bem-estar das gerações presentes e futuras.

Documentos

Tramitação
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