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PL PROJETO DE LEI 2843/2024

Acrescenta o art 8º-K à Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. (Isenta de impostos as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 3996 de 2022
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.

Documentos

Tramitação
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