PL PROJETO DE LEI 2779/2024
PL 2779/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros de água
potável em casas de "show", baladas e estabelecimentos similares.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1726 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que casas de show, baladas e estabelecimentos similares no Estado disponibilizem bebedouros de água potável de forma gratuita para os consumidores. Esses bebedouros devem ser de fácil acesso, sinalizados e adequados às normas de acessibilidade. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos frequentadores, prevenindo problemas de desidratação, especialmente em eventos com consumo de álcool e grande aglomeração. Estabelece também multas e penalidades em caso de descumprimento, com prazos para adequação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a PL 1726 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que casas de show, baladas e estabelecimentos similares no Estado disponibilizem bebedouros de água potável de forma gratuita para os consumidores. Esses bebedouros devem ser de fácil acesso, sinalizados e adequados às normas de acessibilidade. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos frequentadores, prevenindo problemas de desidratação, especialmente em eventos com consumo de álcool e grande aglomeração. Estabelece também multas e penalidades em caso de descumprimento, com prazos para adequação.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 24. Anexe-se ao PL 1726 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 24. Anexe-se ao PL 1726 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.