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PL PROJETO DE LEI 2779/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros de água potável em casas de "show", baladas e estabelecimentos similares.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 1726 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que casas de show, baladas e estabelecimentos similares no Estado disponibilizem bebedouros de água potável de forma gratuita para os consumidores. Esses bebedouros devem ser de fácil acesso, sinalizados e adequados às normas de acessibilidade. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos frequentadores, prevenindo problemas de desidratação, especialmente em eventos com consumo de álcool e grande aglomeração. Estabelece também multas e penalidades em caso de descumprimento, com prazos para adequação.

Documentos

Tramitação
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