PL PROJETO DE LEI 2771/2024
PL 2771/2024
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Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas
com Daltonismo na Educação.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação em Minas Gerais. Entre os objetivos da política estão a garantia de oferta de materiais acessíveis para alunos daltônicos nas escolas públicas e privadas e o acesso a diagnóstico e tratamento adequado por meio de exames, como o teste de cores Ishihara. Prevê também treinamento para professores identificarem sintomas e acompanharem alunos diagnosticados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, com o objetivo de acrescentar a seus instrumentos a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo. Substitutivo nº 2: Insere a adoção de medidas que promovam a acessibilidade para os estudantes com daltonismo, como a adaptação de material didático com acessibilidade cromática, entre os instrumentos da política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação em Minas Gerais. Entre os objetivos da política estão a garantia de oferta de materiais acessíveis para alunos daltônicos nas escolas públicas e privadas e o acesso a diagnóstico e tratamento adequado por meio de exames, como o teste de cores Ishihara. Prevê também treinamento para professores identificarem sintomas e acompanharem alunos diagnosticados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, com o objetivo de acrescentar a seus instrumentos a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo. Substitutivo nº 2: Insere a adoção de medidas que promovam a acessibilidade para os estudantes com daltonismo, como a adaptação de material didático com acessibilidade cromática, entre os instrumentos da política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
26/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
26/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 30.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 27/3/2025, pág 30.
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
10/12/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 73.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 73.
05/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
12/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.