PL PROJETO DE LEI 2762/2024
PL 2762/2024
Agora
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Altera a Lei número 19973, de 27 de dezembro de 2011, para instituir o
piso salarial dos policiais militares, civis e penais, bombeiros
militares e agentes socioeducativos.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
PL 687 de 2023
Indexação
Resumo Institui o piso salarial de R$7.060,00 para policiais militares, civis, penais, bombeiros e agentes socioeducativos no Estado, para uma jornada de 40 horas semanais. Assegura também que os vencimentos não sejam inferiores ao salário mínimo para servidores civis com jornada completa e permite a incorporação de valores de gratificações aos vencimentos. Além disso, prevê a revisão anual desse piso, conforme estabelecido pela Constituição estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o piso salarial de R$7.060,00 para policiais militares, civis, penais, bombeiros e agentes socioeducativos no Estado, para uma jornada de 40 horas semanais. Assegura também que os vencimentos não sejam inferiores ao salário mínimo para servidores civis com jornada completa e permite a incorporação de valores de gratificações aos vencimentos. Além disso, prevê a revisão anual desse piso, conforme estabelecido pela Constituição estadual.
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 687 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 687 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.