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PL PROJETO DE LEI 2762/2024

Altera a Lei número 19973, de 27 de dezembro de 2011, para instituir o piso salarial dos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 687 de 2023
Indexação
Resumo Institui o piso salarial de R$7.060,00 para policiais militares, civis, penais, bombeiros e agentes socioeducativos no Estado, para uma jornada de 40 horas semanais. Assegura também que os vencimentos não sejam inferiores ao salário mínimo para servidores civis com jornada completa e permite a incorporação de valores de gratificações aos vencimentos. Além disso, prevê a revisão anual desse piso, conforme estabelecido pela Constituição estadual.

Documentos

Tramitação
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