PL PROJETO DE LEI 2647/2024
PL 2647/2024
Agora
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Acrescenta dispositivo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016,
instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procurem as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados com o registro de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Cria o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que consiste em um banco de dados com informações detalhadas e os antecedentes criminais de acusados de violência contra a mulher, a ser disponibilizado às mulheres que procurem as autoridades policiais. Substitutivo nº 1: Exclui a criação de um banco de dados de indiciados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Prevê, como diretriz, o estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher. Especifica os órgãos estaduais com os quais as informações contidas no banco de dados com o registro de pessoas condenadas pela prática de crimes contra a mulher, com sentença penal transitada em julgado, deverão ser compartilhadas.
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
12/11/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 69.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2024, pág 69.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.