PL PROJETO DE LEI 2519/2024
PL 2519/2024
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Dispõe sobre ações de segurança e fiscalização para pilhas de disposição
de rejeitos e resíduos industriais ou de rejeitos, resíduos e estéril de
mineração no Estado dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU MAD DEC.
Indexação
Resumo Obriga a adoção de projetos de engenharia com com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para a segurança das pilhas de disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de rejeitos, resíduos e de estéril de mineração, com responsabilidade do empreendedor em todas as fases (arts. 1º-3º). Cabe ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – fiscalizar com vistorias e monitoramento constantes, podendo contratar empresas independentes, custeadas pelos empreendedores (art. 4º). Os empreendedores devem fornecer informações, permitir acesso aos órgãos fiscalizadores, manter registros de segurança e contaminação, e publicar dados online (arts. 5º-6º). O Poder Executivo regulamentará normas de risco e características geométricas das pilhas, revisando-as em caso de eventos climáticos extremos, e disponibilizará um banco de dados público (arts. 7º-9º).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU MAD DEC.
Indexação
Resumo Obriga a adoção de projetos de engenharia com com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para a segurança das pilhas de disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de rejeitos, resíduos e de estéril de mineração, com responsabilidade do empreendedor em todas as fases (arts. 1º-3º). Cabe ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – fiscalizar com vistorias e monitoramento constantes, podendo contratar empresas independentes, custeadas pelos empreendedores (art. 4º). Os empreendedores devem fornecer informações, permitir acesso aos órgãos fiscalizadores, manter registros de segurança e contaminação, e publicar dados online (arts. 5º-6º). O Poder Executivo regulamentará normas de risco e características geométricas das pilhas, revisando-as em caso de eventos climáticos extremos, e disponibilizará um banco de dados público (arts. 7º-9º).
Documentos
Tramitação
04/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.