PL PROJETO DE LEI 2504/2024
PL 2504/2024
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 23904, de 3 de setembro de 2021, para dispor sobre a
inserção de mulheres como beneficiárias de políticas públicas
relacionadas com eventos climáticos extremos, situações de calamidade
pública e deslocamento climático. (Altera parágrafo único do artigo 1°,
para incluir o acesso a absorventes higiênicos às mulheres e estudantes
em contexto de evento climático extremo, calamidade pública e
deslocamento climático.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura o acesso a absorventes higiênicos a mulheres e estudantes em situação de vulnerabilidade social, em contextos de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura o acesso a absorventes higiênicos a mulheres e estudantes em situação de vulnerabilidade social, em contextos de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático.
Documentos
Tramitação
20/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 135. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 135. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.