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PL PROJETO DE LEI 2464/2024

Proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica para se apresentarem em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica para participarem de atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas, financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público. Substitutivo nº 1: Determina que a proibição de contratação de artistas que estejam respondendo a processos por violência doméstica, deve se aplicar apenas aos casos de condenação com trânsito em julgado, respeitando o princípio da presunção de inocência. E deixa claro que os recursos mencionados no projeto referem-se exclusivamente a eventos financiados com verbas estaduais, não abrangendo os eventos financiados por municípios ou por outras esferas de governo. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1